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Registros e Formalidades

Passo a passo de como registrar a doméstica em 2025

Por SOS Empregador Doméstico em março 28, 2025
7 minutos para ler

Aprenda como registrar a admissão da sua empregada doméstica em 2025! Passo a passo completo e atualizado com as novas regras.

Índice: Explore o Conteúdo

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  • O que saber em 2025 para registrar a sua empregada doméstica?
  • Passo a passo para o registro nos órgãos competentes
  • Acesso ao módulo web do eSocial
  • Procedimentos e documentos para o registro da empregada
  • Monitoramento do cumprimento das obrigações trabalhistas

O que saber em 2025 para registrar a sua empregada doméstica?

Quem tem empregada doméstica deve tê-la devidamente registrada, independentemente do número de horas de trabalho ou da modalidade de contratação em que esteja classificada. Especificamente, a categoria de trabalhadores domésticos inclui os que realizam limpeza, jardinagem e cuidado de pessoas, entre outras tarefas.

Os empregadores que devem regularizar a situação de seus trabalhadores podem registrar o vínculo empregatício no eSocial Doméstico como veremos a seguir.

Siga nosso passo a passo com as mudanças implementadas em 2024 para o registro nos orgãos competentes.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Passo a passo para o registro nos órgãos competentes

1. Acesse o eSocial Doméstico por meio do site gov.br, utilizando uma conta com nível prata ou ouro.

2. Faça o cadastro do empregador, fornecendo informações, como:

  • CPF;
  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • endereço;
  • telefone; e
  • e-mail.

3. Cadastre a empregada doméstica, fornecendo informações, como:

  • nome completo;
  • CPF;
  • PIS/PASEP;
  • data de nascimento; e
  • endereço.

4. Realize a admissão da empregada, preenchendo os dados solicitados:

  • data de admissão;
  • salário;
  • jornada de trabalho; e
  • função.

5. Registre o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada, com as informações pertinentes ao vínculo empregatício.

6. Insira os dados na folha de pagamento, informando o salário e demais benefícios.

7. Preencha e envie o eSocial doméstico mensalmente, contendo informações sobre:

  • a remuneração;
  • horas trabalhadas;
  • horas extras e adicionais;
  • contribuições previdenciárias; e
  • tributos trabalhistas.

8. Realize o pagamento dos impostos e contribuições devidos:

  • INSS patronal;
  • INSS Empregada Doméstica;
  • FGTS;
  • FGTS Compensatório;
  • Seguro contra Acidentes; e
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (se aplicável).

9. Mantenha-se atualizado sobre as alterações na legislação trabalhista e previdenciária, a fim de cumprir todas as obrigações legais e evitar problemas futuros.

Seguindo esses passos, você estará garantindo o registro correto da sua empregada doméstica e evitando possíveis multas e reclamações trabalhistas.

Agora que listamos os passos principais para o registro da doméstica em 2025, vamos explicar as principais mudanças no acesso e obrigações do empregador ao fazer a admissão de um trabalhador (a).

Acesso ao módulo web do eSocial

O acesso aos módulos web do eSocial e Web Empregador Doméstico estão sendo realizados por meio do login na conta gov.br, conforme determinado pelo governo federal. É importante salientar que apenas os usuários com contas de nível prata ou ouro poderão acessar o sistema e, para garantir tal acesso, é necessário fornecer as validações requeridas pelo governo.

Para a obtenção do nível prata, é necessário possuir: internet banking, cadastro básico com validação em base de dados de servidores públicos da União e validação facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já para o nível ouro, é preciso ter um Certificado Digital de Pessoa Física e realizar a validação facial de biometria facial da Justiça Eleitoral.

Após o cadastro como empregador, é fundamental fazer a admissão da empregada, desde o desde o primeiro dia de trabalho, com informações precisas sobre o emprego.

Aqui você encontra mais informações sobre o acesso: eSocial Doméstico -acesso, cadastro e obrigações

Procedimentos e documentos para o registro da empregada

Conforme já mostramos em detalhes em artigos anteriores, o registro de uma empregada doméstica, é um processo que requer atenção e cuidado por parte do empregador. Conhecer os procedimentos e documentos necessários para regularizar seus funcionários (as) evita dores de cabeça e litígios trabalhistas.

Documentação necessária para o registro da doméstica no eSocial Doméstico

Para realizar o registro da empregada doméstica, é preciso ter em mãos alguns documentos importantes, como carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência.

Além disso, é necessário informar o número do NIS da trabalhadora, que pode ser encontrado em sua carteira de trabalho ou através de consulta ao site da Previdência Social.

Para verificar todos os documentos necessários, acesse: Lista de documentos para cadastrar empregada doméstica no eSocial

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho da doméstica é um documento fundamental para formalizar a relação entre empregador e empregada doméstica. Nele devem constar informações como função, horário de trabalho, remuneração, férias, entre outras. É importante que o contrato seja elaborado com clareza e objetividade, para evitar mal-entendidos futuros.

No caso de empregados domésticos, é importante elaborar um contrato específico que inclua informações como:

  • função;
  • jornada de trabalho;
  • remuneração;
  • benefícios;
  • férias, entre outros.

O contrato deve ser assinado pelas duas partes e uma cópia deve ser mantida pelo empregador e outra pelo empregado.

Registro na carteira de trabalho e eSocial

Após a elaboração do contrato de trabalho, é necessário registrá-lo na carteira no sistema do eSocial, conforme mostramos nos tópicos anteriores, que faz integração com a Carteira de Trabalho Digital, que atualmente substitui o documento físico.

Esse registro é importante para garantir os direitos trabalhistas da trabalhadora, visto que somente mediante o pagamento das contribuições para o INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, os trabalhadores têm acesso a benefícios como o seguro-desemprego, auxílio-doença e o FGTS.

Pagamento de impostos

Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador deve estar ciente de que é necessário pagar impostos sobre a remuneração da trabalhadora. Entre os impostos que devem ser pagos estão o INSS, o FGTS e o Imposto de Renda Retido na Fonte.

É importante lembrar que o não pagamento desses impostos pode gerar multas e processos judiciais.

Remuneração

O salário mínimo nacional pode ser usado como referência, mas é importante verificar se o Estado ou em que o empregado trabalha possui um salário mínimo regional diferente.

Além disso, o empregador deve arcar com os encargos trabalhistas obrigatórios, que incluem INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho e outros benefícios previstos por lei.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho de um profissional doméstico deve ser definida no contrato de trabalho e não pode ultrapassar 44 horas semanais. Caso o empregado trabalhe além da jornada definida, o empregador deve pagar horas extras, que têm um acréscimo de 50% em relação à hora normal.

Vale destacar que as horas extras não podem ser habituais e devem ser previamente acordadas entre empregado e empregador.

Férias e outros direitos trabalhistas

Os empregados domésticos têm direito a férias remuneradas, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado, entre outros benefícios previstos por lei. As férias são um direito garantido por lei e devem ser concedidas ao trabalhador anualmente, com duração mínima de 30 dias corridos.

O empregador deve garantir o cumprimento desses direitos e ficar atento aos prazos para o pagamento desses benefícios.

Ao fazer o registro da empregada doméstica no eSocial, deve-se incluir informações sobre as férias, como o período de concessão e o valor a ser pago.

Monitoramento do cumprimento das obrigações trabalhistas

Por fim, é importante que o empregador acompanhe o cumprimento das obrigações trabalhistas e esteja sempre atualizado sobre as mudanças na legislação que possam afetar a relação com a funcionária contratada.

Além disso, o empregador deve fazer uma análise periódica das obrigações trabalhistas, como o pagamento de impostos, o registro na carteira de trabalho e atualização de salário, registro e pagamento das férias.

Essa análise pode ser feita através de uma auditoria no eSocial, que poderá ajudar a identificar possíveis problemas e evitar prejuízos para ambas as partes.

Precisa registrar a sua empregada doméstica, mas ainda acha complicado cumprir com todos os procedimentos necessários? Ainda dá tempo de colocar tudo em ordem em 2025 e fechar o ano com total tranquilidade. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas.

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