Aprenda como registrar a admissão da sua empregada doméstica em 2024! Passo a passo completo e atualizado com as novas regras.
O que saber em 2024 para registrar a sua empregada doméstica?
Quem tem empregada doméstica deve tê-la devidamente registrada, independentemente do número de horas de trabalho ou da modalidade de contratação em que esteja classificada. Especificamente, a categoria de trabalhadores domésticos inclui os que realizam limpeza, jardinagem e cuidado de pessoas, entre outras tarefas.
Os empregadores que devem regularizar a situação de seus trabalhadores podem registrar o vínculo empregatício no eSocial Doméstico como veremos a seguir.
Siga nosso passo a passo com as mudanças implementadas em 2024 para o registro nos orgãos competentes.
Passo a passo para o registro nos órgãos competentes
1. Acesse o eSocial Doméstico por meio do site gov.br, utilizando uma conta com nível prata ou ouro.
2. Faça o cadastro do empregador, fornecendo informações, como:
- CPF;
- nome completo;
- data de nascimento;
- endereço;
- telefone; e
- e-mail.
3. Cadastre a empregada doméstica, fornecendo informações, como:
- nome completo;
- CPF;
- PIS/PASEP;
- data de nascimento; e
- endereço.
4. Realize a admissão da empregada, preenchendo os dados solicitados:
- data de admissão;
- salário;
- jornada de trabalho; e
- função.
5. Registre o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada, com as informações pertinentes ao vínculo empregatício.
6. Insira os dados na folha de pagamento, informando o salário e demais benefícios.
7. Preencha e envie o eSocial doméstico mensalmente, contendo informações sobre:
- a remuneração;
- horas trabalhadas;
- horas extras e adicionais;
- contribuições previdenciárias; e
- tributos trabalhistas.
8. Realize o pagamento dos impostos e contribuições devidos:
- INSS patronal;
- INSS Empregada Doméstica;
- FGTS;
- FGTS Compensatório;
- Seguro contra Acidentes; e
- Imposto de Renda Retido na Fonte (se aplicável).
9. Mantenha-se atualizado sobre as alterações na legislação trabalhista e previdenciária, a fim de cumprir todas as obrigações legais e evitar problemas futuros.
Seguindo esses passos, você estará garantindo o registro correto da sua empregada doméstica e evitando possíveis multas e reclamações trabalhistas.
Agora que listamos os passos principais para o registro da doméstica em 2024, vamos explicar as principais mudanças no acesso e obrigações do empregador ao fazer a admissão de um trabalhador (a).
Acesso ao módulo web do eSocial
O acesso aos módulos web do eSocial e Web Empregador Doméstico estão sendo realizados por meio do login na conta gov.br, conforme determinado pelo governo federal. É importante salientar que apenas os usuários com contas de nível prata ou ouro poderão acessar o sistema e, para garantir tal acesso, é necessário fornecer as validações requeridas pelo governo.
Para a obtenção do nível prata, é necessário possuir: internet banking, cadastro básico com validação em base de dados de servidores públicos da União e validação facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já para o nível ouro, é preciso ter um Certificado Digital de Pessoa Física e realizar a validação facial de biometria facial da Justiça Eleitoral.
Após o cadastro como empregador, é fundamental fazer a admissão da empregada, desde o desde o primeiro dia de trabalho, com informações precisas sobre o emprego.
Aqui você encontra mais informações sobre o acesso: eSocial Doméstico -acesso, cadastro e obrigações
Procedimentos e documentos para o registro da empregada
Conforme já mostramos em detalhes em artigos anteriores, o registro de uma empregada doméstica, é um processo que requer atenção e cuidado por parte do empregador. Conhecer os procedimentos e documentos necessários para regularizar seus funcionários (as) evita dores de cabeça e litígios trabalhistas. Por isso, vamos retormar aqui o que é necessário em 2023 para manter a segurança jurídica de seu vínculo empregatício.
Documentação necessária para o registro da doméstica no eSocial Doméstico
Para realizar o registro da empregada doméstica, é preciso ter em mãos alguns documentos importantes, como carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência.
Além disso, é necessário informar o número do NIS da trabalhadora, que pode ser encontrado em sua carteira de trabalho ou através de consulta ao site da Previdência Social.
Para verificar todos os documentos necessários, acesse: Lista de documentos para cadastrar empregada doméstica no eSocial
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho da doméstica é um documento fundamental para formalizar a relação entre empregador e empregada doméstica. Nele devem constar informações como função, horário de trabalho, remuneração, férias, entre outras. É importante que o contrato seja elaborado com clareza e objetividade, para evitar mal-entendidos futuros.
No caso de empregados domésticos, é importante elaborar um contrato específico que inclua informações como:
- função;
- jornada de trabalho;
- remuneração;
- benefícios;
- férias, entre outros.
O contrato deve ser assinado pelas duas partes e uma cópia deve ser mantida pelo empregador e outra pelo empregado.
Registro na carteira de trabalho e eSocial
Após a elaboração do contrato de trabalho, é necessário registrá-lo na carteira no sistema do eSocial, conforme mostramos nos tópicos anteriores, que faz integração com a Carteira de Trabalho Digital, que atualmente substitui o documento físico.
Esse registro é importante para garantir os direitos trabalhistas da trabalhadora, visto que somente mediante o pagamento das contribuições para o INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, os trabalhadores têm acesso a benefícios como o seguro-desemprego, auxílio-doença e o FGTS.
Pagamento de impostos
Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador deve estar ciente de que é necessário pagar impostos sobre a remuneração da trabalhadora. Entre os impostos que devem ser pagos estão o INSS, o FGTS e o Imposto de Renda Retido na Fonte.
É importante lembrar que o não pagamento desses impostos pode gerar multas e processos judiciais.
Remuneração
O salário mínimo nacional pode ser usado como referência, mas é importante verificar se o Estado ou em que o empregado trabalha possui um salário mínimo regional diferente.
Além disso, o empregador deve arcar com os encargos trabalhistas obrigatórios, que incluem INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho e outros benefícios previstos por lei.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho de um profissional doméstico deve ser definida no contrato de trabalho e não pode ultrapassar 44 horas semanais. Caso o empregado trabalhe além da jornada definida, o empregador deve pagar horas extras, que têm um acréscimo de 50% em relação à hora normal.
Vale destacar que as horas extras não podem ser habituais e devem ser previamente acordadas entre empregado e empregador.
Férias e outros direitos trabalhistas
Os empregados domésticos têm direito a férias remuneradas, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado, entre outros benefícios previstos por lei. As férias são um direito garantido por lei e devem ser concedidas ao trabalhador anualmente, com duração mínima de 30 dias corridos.
O empregador deve garantir o cumprimento desses direitos e ficar atento aos prazos para o pagamento desses benefícios.
Ao fazer o registro da empregada doméstica no eSocial, deve-se incluir informações sobre as férias, como o período de concessão e o valor a ser pago.
Monitoramento do cumprimento das obrigações trabalhistas
Por fim, é importante que o empregador acompanhe o cumprimento das obrigações trabalhistas e esteja sempre atualizado sobre as mudanças na legislação que possam afetar a relação com a funcionária contratada.
Além disso, o empregador deve fazer uma análise periódica das obrigações trabalhistas, como o pagamento de impostos, o registro na carteira de trabalho e atualização de salário, registro e pagamento das férias.
Essa análise pode ser feita através de uma auditoria no eSocial, que poderá ajudar a identificar possíveis problemas e evitar prejuízos para ambas as partes.
Precisa registrar a sua empregada doméstica, mas ainda acha complicado cumprir com todos os procedimentos necessários? Ainda dá tempo de colocar tudo em ordem em 2024 e fechar o ano com total tranquilidade. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas.