Veja quantas parcelas a empregada doméstica recebe de seguro-desemprego. Listamos também os principais requisitos e procedimentos para solicitar o benefício.
Direito ao seguro-desemprego e parcelas para a empregada doméstica
A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego quando demitida sem justa causa, desde que cumpra os requisitos exigidos por lei para concessão do benefício. Além disso, é importante que os prazos previsto na legislação para requerer o benefício sejam observados.
Aqui está um resumo das principais condições para a concessão do seguro-desemprego para a empregada doméstica:
- Estar inscrito na Previdência Social e ter recolhido, no mínimo, 15 contribuições ao INSS como empregada doméstica;
- Ter efetuado, no mínimo, 15 contribuições ao FGTS como empregada doméstica;
- Não ser beneficiária da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não ter renda própria para seu sustento e de sua família.
Quantas prestações a empregada doméstica tem direito?
A empregada doméstica tem direito de receber três parcelas de seguro desemprego ao ser dispensada sem justa causa. Ou seja, a trabalhadora receberá o benefício durante três meses consecutivos.
Cada parcela do seguro desemprego, por sua vez, corresponde ao valor de um salário mínimo, estabelecido atualmente em R$1.412,00.
Saiba mais sobre o salário mínimo: Salário Mínimo para a Empregada Doméstica em 2024
Quem deve solicitar o seguro-desemprego da doméstica?
A responsabilidade de solicitar e observar os prazos para requerer o seguro-desemprego é da empregada doméstica.
Após a rescisão do contrato, em caso de demissão sem justa causa, a trabalhadora poderá solicitar o seguro desemprego.
Bom Saber! Prazo para solicitação do Seguro-Desemprego para a empregada doméstica: a trabalhadora tem de 7 a 90 dias dar entrada na solicitação do Seguro-Desemprego, após a data da dispensa. Não esqueça: Após o prazo de solicitação, perde-se o direito ao benefício. Valor do benefício: 1 salário mínimo [R$1.412,00] Número de Parcelas: Período máximo de 3 [três] meses |
Qual a prazo para solicitar o seguro-desemprego?
A empregada doméstica poderá solicitar o seguro-desemprego a partir do 7º [sétimo] ao 90º dia, contados da data de dispensa. Assim, para requerer o benefício, a trabalhadora deverá fazer a solicitação após 7 contados da data de dispensa.
A doméstica também deve ficar atenta ao prazo máximo para a solicitação do seguro-desemprego é de 90 dias contados a partir da data de dispensa. Caso esses prazos previstos em lei não sejam observados, ela perderá o direito ao benefício.
Quantas contribuições ao INSS são necessárias para receber o seguro-desemprego?
A trabalhadora tem direito a 3 [parcelas] após ter trabalhado como empregada doméstica pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. Assim como estar inscrita na Previdência Social e dispor, no mínimo, de 15 contribuições ao INSS.
Documentos necessários para a doméstica solicitar o seguro-desemprego
- Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto;
- CTPS (com a devida anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT ou PIS/PASEP);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (que ateste a dispensa sem justa causa).
Como solicitar o seguro-desemprego em 2023?
A empregada doméstica pode requerer o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
A empregada doméstica, assim como os demais trabalhadores, pode solicitar o seguro-desemprego online, pelo Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A ferramenta está disponível para aparelhos celulares nas versões Android ou iOS.
Como acompanhar a solicitação do seguro desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser acompanhada pelos seguintes canais:
- App Caixa Trabalhador
- Serviço de Atendimento ao Cidadão
- Telefone 0800 726 0207
- Pelo site online
Por fim, vale destacar que a liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
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Trabalhei 14meses e 24 dias tem direito ao seguro
Bom dia!
Acho muita falta de respeito,com as domesticas,Todos dias saimos de nossas casas para dedicarmos a uma familia que nao e nossa,e somos mal renomerada ,direitos diferente diante a sociedade.Enfim mal vista…trabalha 10 anos e na hora que e mandada embora recebe so 3 parcelas de seguro desemprego.enquanto aa outras classe trabalista receber 5…com outro piso salarial.E muita injusticia;mas na hora sacar FGTS ainda e pior ,se pegar saque aniversario se iguala, ás outras clase trabalista.Que vergonha ..Salario minimo.
Vomos acordar sociedade.!!