A Medida Provisória nº 1.046/2021 autorizou o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021.
Essas competências começaram a ser recolhidas de forma parcelada entre setembro e dezembro de 2021, sendo que a primeira parcela venceu dia 6 de setembro.
Se você também optou pelo parcelamento do FGTS, confira aqui algumas orientações que podem ser úteis para evitar atrasos no pagamento.
Como será cobrado o parcelamento do FGTS?
A suspensão do recolhimento do FGTS foi permitida ao empregador doméstico que aderiram a suspenção declarando as informações por meio do sistema eSocial Doméstico.
Os pagamentos foram suspensos entre abril e julho [ com vencimento entre os meses de maio à agosto]. Mas a partir do dia 6 de setembro esses pagamentos começaram a ser retomados, sendo que o valor total poderá ser parcelado em até quatro parcelas que precisam ser pagas até dezembro.
A orientação geral é de que os empregadores não atrasem o pagamento, para não serem penalizados com multas e juros.
Quais as datas de vencimento das parcelas do FGTS?
Todas as competências declaradas no prazo determinado foram divididas em 4 parcelas mensais, sendo a primeira parcela com vencimento em setembro de 2021 e a última com vencimento previsto para 7 (sete) de dezembro de 2021.
As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 de cada mês. Caso a data de pagamento da parcela ocorra em dia não útil, o vencimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Calendário de vencimento das parcelas da MP 1.046/21:
Parcela | Data de vencimento |
1ª parcela | 06/09/2021 |
2ª parcela | 07/10/2021 |
3ª parcela | 05/11/2021 |
4ª parcela | 07/12/2021 |
Para mais informações, acesse: Portal MP 1.046/21