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Pagamento da empregada doméstica: saiba como fazer!

6 minutos para ler

Para que o pagamento da sua empregada doméstica seja realizado da forma correta, conforme a Lei, é necessário entender alguns aspectos sobre salário, remuneração, deduções e prazos. Veja tudo aqui.

Pagamento da empregada doméstica – todas as regras

Todo início do mês, é responsabilidade do empregador fazer o pagamento do salário da sua empregada doméstica. Para isso ser feito da maneira correta, é necessário entender o que é salário e remuneração, base de cálculo e como calcular as variáveis como horas extras até adicionais obrigatórios e dias de atraso ou faltas.

Em vista disso, você encontra os principais detalhes sobre como funciona o pagamento para os trabalhadores domésticos, a importância de inserir a informação no sistema do eSocial Doméstico, entre outras informações úteis. Acompanhe!

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O que diz a legislação sobre o salário da empregada doméstica?

Conforme a legislação, salário é definido como o valor estabelecido em contrato no momento da admissão da empregada doméstica. Esse valor pode ser acordado entre as partes, mas não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou piso regional.

O salário mínimo federal da empregada doméstica é o menor pagamento monetário, definido por lei, que uma trabalhadora deve receber por prestar serviços para o empregador.

Qual a diferença entre salário mínimo nacional e salário regional?

O salário mínimo federal está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, e a lei também prevê que o valor será reajustado anualmente e deve atender a todas as necessidades básicas da empregada doméstica.

Por outro lado, o salário mínimo regional, ou piso regional, é definido em cada Estado, pois visa atender os custos de vida da empregada doméstica, que normalmente são altos nessas regiões.

Atualmente os Estados que possuem salário mínimo regional são:

  • Rio de Janeiro;
  • São Paulo;
  • Santa Catarina;
  • Rio Grande do Sul;
  • Paraná.
Veja tabela de valores aqui: Salário mínimo empregada doméstica e pisos regionais [2021]

O que é remuneração e como deve ser paga para a doméstica?

É considerada remuneração toda quantia que for acrescida ao salário da empregada doméstica, como:

  • horas extras;
  • adicional noturno; descanso semanal remunerado (DSR);
  • gratificações, entre outros. 
Bom saber! Todos os elementos [valores] da remuneração devem constar na folha de pagamento da doméstica.

Descontos que podem ser feitos no pagamento do salário da trabalhadora

INSS (previdência social): a contribuição previdenciária do INSS, após a reforma, varia de 7,5% a 14% de acordo com o salário bruto da empregada.

IRRF (imposto de renda retido na fonte): o desconto do Imposto de Renda está relacionado ao salário base da empregada a alíquota é determinada por faixas salariais e pode variar de 7,5% a 27,5%. Até R$1.903,98, a trabalhadora está isenta.

Vale-transporte: o empregador poderá realizar um desconto de até 6% do valor do vale-transporte no salário da empregada.

Pensão alimentícia: esse desconto é feito no salário da trabalhadora conforme o valor determinado pelo juiz.

Faltas não justificadas: caso a trabalhadora tenha faltas sem justificativas, poderá ocorrer descontos na folha de pagamento.

Contribuição sindical: essa contribuição não é mais obrigatória e para que ocorra o desconto é necessário a formalização por escrito da empregada doméstica.

Adiantamento salarial: a empregada doméstica poderá receber adiantamento salarial no limite estabelecido por lei de até 40% do valor do salário que, obviamente, será descontado na folha de pagamento mensal.

Leia também: Quais são os descontos no salário da doméstica permitidos por lei?

Qual é o prazo para o pagamento da empregada doméstica?

O prazo para pagamento da empregada doméstica é até o 7° dia útil do mês seguinte ao do serviço prestado. Por exemplo, uma empregada doméstica que trabalhou durante todo o mês de outubro deverá receber o seu pagamento até o 7° dia útil do mês seguinte, ou seja, novembro.

Conforme a Lei Complementar 150/15, a data de pagamento acordada na admissão da doméstica deve constar obrigatoriamente no contrato de trabalho e no sistema do eSocial Doméstico.

Multa em caso de atraso no pagamento

Em caso de atraso no pagamento de salário da empregada doméstica, por período inferior a 20 dias, existe correção monetária sobre o período e multa adicional de 10% sobre o salário.

Já em atrasos superiores a 20 dias deve ser somado, à multa anterior, um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.

Não cometa mais erros na sua folha de pagamento! Leia agora mesmo: 8 erros comuns na hora de pagar a empregada doméstica.

Quais são as deduções na folha de pagamento da empregada doméstica

Folha de pagamento é um documento de emissão mensal obrigatório por parte do empregador doméstico e deve incluir:

  • dados do empregador;
  • dados do empregado, cargo e função (CBO);
  • descontos realizados, como INSS, contribuição sindical, FGTS, entre outros;
  • número de dias trabalhados;
  • horas extras;
  • adiantamentos;
  • valor bruto e líquido do salário;
  • salário-família [se houver].

Dicas para fazer o pagamento da doméstica

  1. pague o salário na data acordada em contrato;
  2. não aplique descontos além dos permitidos por lei;
  3. reajuste o salário na data prevista;
  4. não reduza o salário da empregada doméstica, sem que haja previsão legal;
  5. sempre altere as mudanças ou reajustes no eSocial Doméstico para que a Guia DAE seja emitida com os valores corretos.

Chegamos ao fim do nosso artigo. Esperamos que nossas dicas e informações possam contribuir para você ter mais segurança ao fazer o pagamento da sua empregada doméstica.

Tem dúvidas de como proceder com os cálculos e emissão da folha de pagamento de seus trabalhadores domésticos, não hesite em falar com um dos nossos especialistas.

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