O empregador que tenha optado pela suspensão de contrato da empregada doméstica, não possui muitas obrigações. Isso porque ao suspender o contrato da trabalhadora, acontece uma pausa na relação de trabalho. No entanto, o pagamento da Guia DAE é uma dúvida que vêm à mente do empregador doméstico nesse caso.
Neste caso, para solucionar esta e outras dúvidas, elaboramos este conteúdo para ajudar o empregador a entender suas obrigações e a empregada doméstica sobre seus direitos.
Preciso realizar o pagamento da Guia DAE em caso de suspensão de contrato?
Ao optar pela suspensão de contrato da empregada doméstica, o pagamento da Guia DAE é interrompido enquanto o acordo entre as duas partes estiver válido. No entanto, é importante estar atento a alguns detalhes.
Caso o empregador suspenda o contrato no meio do mês, este deve recolher a Guia DAE referente ao saldo de salário da empregada doméstica no mês competente. Contudo, nos meses seguintes não é preciso realizar recolhimentos das guias. No entanto, caso a suspensão tenha acontecido no início do mês, não é necessário realizar o recolhimento da Guia DAE caso a suspensão esteja contemplando a integralidade da competência.
Porém é importante lembrar que mesmo que o pagamento da Guia DAE não seja necessário, ao realizar a suspensão de contrato, é preciso encerrar o documento no sistema do eSocial. Veja o passo a passo abaixo:
- Acessar portal do eSocial;
- Ir até a folha de pagamento e clicar em “Dados das folhas de pagamentos”;
- Selecionar o nome da doméstica;
- Conferir se possui ajuda compensatória ou não – se não possuir, é só sair;
- Habilitar botão de fechar a folha.
É necessário registrar a suspensão do contrato da empregada doméstica no eSocial?
Primeiramente, é importante ressaltar que toda alteração que seja feita no contrato da empregada doméstica deve ser registrado no eSocial doméstico. Isso ajudará a manter a trabalhadora regularizada e o empregador estará agindo de acordo com as leis trabalhistas.
Como registrar a suspensão de contrato?
Para registrar a suspensão do contrato, é necessário acessar o portal do eSocial e ir até a aba “Registrar Afastamento”. Então, deverá ser preenchido a data de início e término da suspensão. Também é importante selecionar o motivo ““37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Também é importante lembrar que as folhas de pagamento do período em que o contrato estiver em suspensão serão consideradas sem movimento. Dessa forma, elas não precisam ser encerradas e não haverá guia de recolhimentos de tributos para ser gerada. No entanto, se a suspensão não durar um mês completo, será feito um cálculo de remuneração referente aos dias trabalhados e os encargos serão pagos na proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados.
Contudo, caso o empregador tenha optado pelo pagamento de “Ajuda Compensatória” – previsto na MP 936 – este deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento. No entanto, o empregador deverá fechar a folha do mês, para que seja possível gerar o recibo de pagamento da verba.
Cabe esclarecer que a ajuda compensatória mencionada no item anterior é de fruto indenizatório descabendo a necessidade do pagamento de encargos pelo esocial em face da referida ajuda.
Suspensão do pagamento da Guia DAE por conta da pandemia
Devido a pandemia do novo coronavírus, foi aprovada uma Portaria que afirma que a Guia DAE deveria ser emitida normalmente durantes os meses de março e abril. No entanto, após o início da suspensão do contrato da empregada doméstica, dependendo da situação, não é necessário o pagamento da mesma.
Porém, empregador pode prorrogar tributos que são de responsabilidade do mesmo. Eles são:
- FGTS mensal (8%) – Decisão da MP 927;
- Contribuição Patronal (Empregada Doméstica) – Decisão da Portaria 139;
- FGTS indenização compensatória (3,2%) – Decisão da MP 927;
- Contribuição Patronal (GILRAT- Empregada Doméstico) – Decisão da Portaria 139.
Portaria 139 – Pausa no recolhimento do INSS
“Art. 1º As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.”
Medida Provisória 927 – Pausa no recolhimento de FGTS
“Art. 20. O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 1º O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no caput será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990”
Importa destacar que algumas medidas já foram revogadas onde lançamos destaque a MP 927/2020 que trazia algumas medidas emergenciais.
Fiquem atentos as novidades eis que as medidas foram tantas que vem repercutindo muitas dúvidas para os empregadores domésticos que por várias vezes acabam cometendo erros quando do uso das mencionadas medidas.
Pesa lembrar, também, que quando da suspensão do profissional doméstico ou redução de jornada/salário será necessário, além de comunicar o eSocial, comunicar ao ministério da economia bem como ao sindicato da categoria das empregadas domésticas da sua região.
Precisa de ajuda?
Manter os registros da empregada doméstica pode demandar muito trabalho empregador, inclusive relacionado ao pagamento da Guia DAE. Nessas horas, o auxílio de uma equipe especializada pode fazer toda a diferença. A SOS Empregador Doméstico veio com a missão de ajudar empregadores domésticos a estarem de acordo com as leis trabalhistas. Dessa forma, a colaboradora estará com a sua situação regularizada e poderá receber seus benefícios caso haja necessidade.
Há mais de 12 anos no mercado e atendendo clientes em todo o território nacional, a SOS Empregador Doméstica conta com um time especializado para lhe prestar diversos serviços. Seja para gestão mensal de documentos, cadastro no eSocial, registros retroativos ou compliance trabalhista, nosso time de suporte auxilia durante todo processo. Você também pode optar por deixar todo o trabalho por conta do nosso time e apenas receber os documentos via e-mail. Além disso, você conta com um suporte especializado via telefone ou e-mail.
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