Confira os 8 erros mais comuns cometidos pelos empregadores na hora de pagar a empregada doméstica e saiba como evitá-los.
1. Não registrar a empregada doméstica
Um dos primeiros e principais erros cometidos pelos empregadores é não registrar a empregada doméstica na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A profissional doméstica precisa ser registrada corretamente na carteira de trabalho e no eSocial para que sejam garantidos seus direitos trabalhistas, como aposentadoria, FGTS, auxílio doença, 13° salário, férias remuneradas, entre outros.
Veja aqui um passo a passo para fazer isso: 7 passos para registrar a sua empregada doméstica
2. Pagamento incorreto do salário e jornada de trabalho
Não realizar o pagamento do salário de forma correta, desrespeitando o salário mínimo ou a jornada de trabalho é um dos erros cometidos com frequencia por empregadores.
O salário da empregada doméstica deve ser pago de acordo com o salário mínimo vigente ou piso regional e a jornada de trabalho estabelecida. Caso seja ultrapassada a jornada de trabalho, deve-se realizar o pagamento das horas extras.
Entenda como funciona o regime de trabalho no emprego doméstico: Jornada de trabalho da empregada doméstica (Guia atualizado)
3. Não calcular corretamente as horas extras e adicional noturno
As horas extras e o adicional noturno devem ser calculados corretamente para que a empregada doméstica receba o valor correto em seu salário. Suponhamos que a empregada doméstica trabalhe de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com 1 hora de intervalo para o almoço, totalizando 8 horas diárias.
Se ela trabalhar 2 horas extras em um dia, o cálculo do pagamento das horas extras seria da seguinte forma:
- Valor da hora normal de trabalho = salário mensal / (jornada diária x dias trabalhados no mês)
- Valor da hora extra = valor da hora normal x 1,5 (ou seja, 50% a mais)
Exemplo:
Salário mensal: R$ 1.500,00
Jornada diária: 8 horas
Dias trabalhados no mês: 22 dias úteis
Valor da hora normal = 1.500,00 / (8 x 22) = R$ 8,52
Valor da hora extra = 8,52 x 1,5 = R$ 12,78
✅ Então, se a empregada trabalhou 2 horas extras em um dia, o valor do pagamento seria: 2 horas x R$ 12,78 = R$ 25,56
Adicional noturno
O adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, e deve ser pago quando a empregada doméstica trabalhar entre as 22h e as 5h.
Exemplo:
Salário mensal: R$ 1.500,00
Jornada diária: 8 horas
Dias trabalhados no mês: 22 dias úteis
Valor da hora normal = 1.500,00 / (8 x 22) = R$ 8,52
Valor da hora noturna= 8,52 + (8,52 x 20%) = R$ 10,22
✅Então, se a empregada doméstica trabalhou 2 horas noturnas em um dia, o valor do pagamento seria: 2 horas x R$ 10,22 = R$ 20,44
Nota: Os exemplos de cálculos de horas extras e adicional noturno são exemplos genéricos. Para cada funcionário e folha de pagamento, é necessário realizar um cálculo personalizado, levando em consideração as especificidades de cada caso.
Por isso, é altamente recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado em questões trabalhistas para garantir que todos os cálculos sejam realizados corretamente e de acordo com a legislação aplicável.
4. Não realizar o pagamento das férias e 13º salário
Férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas são direitos da empregada doméstica e devem ser pagos corretamente e dentro do prazo estabelecido por lei.
As férias devem ser concedidas após 12 meses de trabalho, e o pagamento deve ser feito com acréscimo de 1/3 do salário. O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei e deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Exemplo de como devem ser pagas as férias
O cálculo do valor das férias é feito da seguinte forma:
Salário mensal + 1/3 do salário = Valor das férias
Cálculo
Salário mensal: R$1.500,00
Período de férias: 30 dias
1/3 do salário = R$500,00 (1.500,00 x 1/3)
Valor das férias = R$1.500,00 + R$500,00 = R$ 2.000,00
Exemplo de como deve ser pago o décimo terceiro salário
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma:
Salário mensal / 12 meses x número de meses trabalhados no ano = Valor do décimo terceiro salário
Exemplo:
Salário mensal: R$ 1.500,00
Número de meses trabalhados no ano: 12 meses
Valor do décimo terceiro salário:
Salário mensal /12 = R$ 125,00 (valor mensal do décimo terceiro)
R$ 125,00 x 12 meses= R$ 1.500,00 (valor total do décimo terceiro)
Nota: É crucial lembrar que os exemplos sobre cálculos de verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro salário também são apenas exemplos genéricos. Como já observado, cada situação necessita de um cálculo personalizado, levando em conta as variáveis e especificidades de cada caso, sendo que somente um profissional especializado pode garantir a precisão e conformidade com a legislação.
5. Não recolher corretamente as contribuições previdenciárias
É responsabilidade do empregador recolher corretamente as contribuições previdenciárias e os impostos devidos, evitando problemas futuros para a empregada doméstica e para o empregador.
As contribuições previdenciárias e os impostos devidos para empregados domésticos são os seguintes:
INSS
O empregador deve recolher uma alíquota de 7,5% a 14% sobre o salário da empregada doméstica, dependendo do valor recebido. A contribuição do empregador é de 8%.
FGTS
O empregador também é obrigado a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário da empregada doméstica em uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3,2% de FGTS Compensatório.
Imposto de Renda
Caso a empregada doméstica receba um salário acima de um determinado limite estabelecido pela Receita Federal, o empregador também deve recolher o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF), que pode variar entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido.
Seguro de acidentes de trabalho
O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), também é uma obrigação do empregador para com a empregada doméstica. Esse seguro tem o objetivo de proteger o trabalhador em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. O SAT é calculado de acordo com o risco da atividade exercida e o salário recebido. A alíquota para trabalhadores domésticos é de 0,8%.
Nota: Lembre-se que esses valores podem sofrer variações e atualizações de acordo com a legislação vigente. É importante que o empregador esteja sempre atento às mudanças e se mantenha em dia com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
6. Não conceder o período de descanso semanal remunerado
O período de descanso semanal remunerado é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira para a empregada doméstica. Esse intervalo é de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e deve ser remunerado com o valor do salário diário.
A trabalhadora também tem direito a folgas nos feriados civis e religiosos. De acordo com a legislação, os feriados federais, estaduais e municipais são considerados como dias de folga remunerada, devendo ser pagos pelo empregador. Caso a funcionária trabalhe em um feriado, deverá receber remuneração em dobro ou o direito a uma folga compensatória.
Leia também: Descanso Semanal Remunerado [DSR]: Empregada Doméstica
7. Não realizar o pagamento do vale-transporte (caso necessário)
Caso a empregada doméstica necessite de transporte público para realizar seu trabalho, é obrigação do empregador fornecer o vale-transporte. O empregador deve fornecer o valor necessário para que a empregada doméstica possa se deslocar de sua casa para o local de trabalho e vice-versa.
O pagamento do vale-transporte deve ser feito antecipadamente, juntamente com o salário da empregada doméstica. Caso a empregada doméstica faça uso de transporte próprio, como carro ou moto, o empregador pode optar por reembolsar o valor correspondente ao transporte público.
Nota: O empregador está autorizado a realizar o desconto mensal de até 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento da empregada doméstica que exercer o direito ao vale-transporte (Lei n.º 7.418/85).
8. Realizar descontos indevidos no salário da empregada
Existem alguns descontos que não podem ser realizados no salário da empregada doméstica. São eles:
Desconto por uniforme
O empregador não pode descontar o valor do uniforme da empregada doméstica do seu salário.
Desconto por danos ou perdas no trabalho
Não pode ser descontado do salário da empregada doméstica os valores referentes a danos ou perdas ocorridos durante o trabalho, salvo se houver uma autorização expressa da empregada doméstica.
Desconto por quebra de objetos
Da mesma forma que no item anterior, o empregador não pode descontar do salário da empregada doméstica os valores referentes a objetos quebrados, salvo se houver uma autorização expressa da empregada doméstica.
Desconto por faltas justificadas
Não pode ser descontado do salário da empregada doméstica o valor correspondente a faltas justificadas, já que o desconto só é permitido em casos de faltas injustificadas.
Conclusão
Como vimos ao longo deste artigo, cometer erros na hora de pagar a empregada doméstica pode gerar prejuízos tanto para o empregador quanto para a trabalhadora. Neste âmbito, estar atento às obrigações trabalhistas e previdenciárias e cumprir com as leis e regulamentações evita problemas como litígios trabalhistas.
Na SOS Empregador Doméstico, temos o compromisso de ajudar nossos clientes a cumprir com suas obrigações e garantir que a relação de trabalho seja justa e transparente para ambas as partes. Para saber como podemos ajudar você, fale com um dos nossos especialistas.