Neste artigo, esclarecemos que o empregador pode solicitar o uso de uniforme pela empregada doméstica com base na legislação trabalhista.
Como lidar com o uso do uniforme no emprego doméstico?
Ao contratar uma empregada doméstica, surge a dúvida sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme por parte da funcionária.
É válido questionar se é permitido impor essa exigência, se há alguma disposição legal que a proíba, quem deve arcar com os custos do uniforme e qual o modelo adequado a ser utilizado.
Neste artigo, abordaremos essas questões para que você possa agir de maneira consciente e embasada para resolver essa situação.
A legalidade da obrigatoriedade do uso de uniforme pela empregada doméstica
A Lei Complementar nº150/15, conhecida como Lei das Domésticas, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, não possui disposição específica sobre o uso de uniforme. No entanto, essa lei equipara os trabalhadores domésticos aos demais, o que faz com que outras leis também sejam aplicadas a essa categoria profissional.
Nesse sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também se aplica à empregada doméstica em relação ao uso de uniforme no ambiente de trabalho.
O artigo 456-A da CLT estabelece que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho, sendo permitida a inclusão de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras, assim como outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Além disso, o parágrafo único desse artigo determina que a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, a menos que sejam necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Portanto, de acordo com a CLT, o empregador tem o direito de solicitar o uso de uniforme pela empregada doméstica, babá, cozinheira, cuidador, dentre outras categorias, e a funcionária é responsável pela higienização do uniforme.
Estabelecendo uma boa relação entre empregador e empregada doméstica
É fundamental que haja uma relação saudável e respeitosa entre empregador e empregada doméstica. Sugerimos que a proposta de uso de uniforme seja feita de maneira cordial, explicando os motivos pelos quais o empregador considera importante essa medida.
Benefícios do uso de uniforme para a funcionária
O uso de uniforme traz vantagens tanto para a empregada doméstica quanto para o empregador. Para a funcionária, o uniforme facilita as atividades diárias, evitando o desgaste de suas roupas pessoais no desempenho das tarefas domésticas.
Além disso, o uniforme adequado evita desconforto no âmbito familiar, pois as roupas utilizadas serão apropriadas para o ambiente de trabalho.
Escolha e padrão de uniforme
O empregador tem a responsabilidade de definir o padrão do uniforme a ser utilizado. Recomenda-se que as peças sejam confortáveis e permitam mobilidade para que a funcionária possa desempenhar suas atividades sem restrições. Além disso, é importante escolher uniformes feitos com tecidos resistentes e duráveis.
Conclusão
Neste artigo, esclarecemos que o empregador pode solicitar o uso de uniforme pela empregada doméstica com base na legislação trabalhista.
Apresentamos as disposições da CLT relacionadas ao assunto e destacamos a importância de uma boa relação entre empregador e empregada.
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