A rescisão trabalhista de uma empregada doméstica é um processo que demanda atenção a diversos detalhes legais e financeiros. A Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico estabelece direitos e deveres que devem ser seguidos rigorosamente para evitar problemas legais, como ações trabalhistas ou multas.
Cada etapa do processo de rescisão exige cuidado, desde a comunicação formal até o pagamento das verbas rescisórias e a atualização no eSocial Doméstico. Este artigo detalha as principais obrigações do empregador durante a rescisão, com explicações claras e práticas para que o processo seja realizado corretamente.
Comunicação da rescisão para a empregada doméstica
A comunicação é o primeiro passo no processo de rescisão trabalhista da empregada doméstica. De acordo com a Lei Complementar 150/2015, o empregador tem a obrigação de informar a empregada doméstica sobre o encerramento do contrato com antecedência, garantindo o cumprimento do aviso prévio.
Aspectos importantes do aviso-prévio
Aviso prévio trabalhado ou indenizado
O aviso prévio é um direito da empregada doméstica e deve ser de, no mínimo, 30 dias. Caso o empregador opte pelo aviso indenizado, o valor correspondente deve ser pago nas verbas rescisórias.
Prazo de comunicação do aviso-prévio
O aviso deve ser concedido imediatamente após a decisão de encerrar o contrato. Para evitar disputas, é recomendável que a comunicação seja feita por escrito, com uma via assinada pela empregada como comprovante.
Nota: O aviso prévio trabalhado também concede à empregada o direito de reduzir duas horas diárias de sua jornada ou de se ausentar por sete dias consecutivos sem prejuízo do salário, facilitando a transição para um novo emprego.
Pagamento de direitos trabalhistas da empregada doméstica na rescisão
A Lei Complementar 150/2015 assegura uma série de direitos às empregadas domésticas que devem ser pagos no momento da rescisão. O empregador deve calcular as verbas rescisórias com precisão para evitar litígios ou penalidades legais.
Itens que devem ser pagos:
- Saldo de salário: pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 sobre o valor das férias, conforme determina a Constituição Federal.
- 13º Salário proporcional: deve ser calculado com base no número de meses trabalhados no ano corrente.
- Multa de 40% sobre o FGTS: aplicável em casos de demissão sem justa causa, a multa é paga antecipadamente, sendo depositado 3,2 % todos os meses.
- Aviso prévio indenizado: caso o empregador opte por não exigir que a empregada cumpra o aviso prévio, o valor correspondente deve ser incluído nas verbas rescisórias.
Atualização no eSocial Doméstico sobre a rescisão da doméstica
O eSocial Doméstico é uma ferramenta indispensável para garantir que o processo de rescisão seja formalizado corretamente. O empregador tem a obrigação de encerrar o vínculo empregatício na plataforma, que é utilizada para registrar e recolher os encargos trabalhistas e previdenciários.
Passos no eSocial para a rescisão:
- Acesse o sistema e informe a data de desligamento da empregada doméstica.
- Calcule os encargos rescisórios.
- Emita a guia de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária, incluindo valores devidos de INSS e FGTS.
Para um guia mais completo sobre o tema, consulte o nosso Guia Completo sobre Rescisão da Empregada Doméstica.
Precisa de ajuda para realizar a rescisão da sua empregada doméstica? A SOS Empregador Doméstico pode cuidar de todo o processo, garantindo que tudo seja feito corretamente. Entre em contato agora mesmo!