Você conhece as obrigações administrativas de contratar uma babá?

4 minutos para ler

Faz parte da sua responsabilidade do empregador de uma babá o pagamento das contribuições e o cumprimento das diversas formalidades administrativas. Confira!

Contratando uma babá: quais as suas obrigações como empregador?

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Sistema Especial para Empregados Domésticos

A primeira coisa que o empregador deve saber é que as babás são fazem parte da categoria doméstica e, portanto, são regidas pela lei específica para as empregadas domésticas [Lei Complementar 150/15]. Essa regulamentação teve como principal objetivo melhorar os direitos dos empregados domésticos e aproximá-los gradualmente dos demais trabalhadores protegidos pela Consolidação das Leis de Trabalho [CLT].

Em vista destas mudanças, desde 2015, para gerenciar a parte administrativa da babá, o empregador deve se cadastrar no eSocial, que está integrado ao Regime Geral de Previdência Social. Portanto, ao contratar uma babá, você não somente precisa assinar um contrato, mas também regularizar sua situação trabalhista, registrando a empregada antes do início do trabalho e pagando as respectivas contribuições mensais.

Confira todas as contribuições e encargos domésticos aqui: 10 dúvidas que você pode ter sobre os encargos da empregada doméstica

Planejamento de procedimentos administrativos

Como empregador é necessário cumprir certos aspectos administrativos, por isso é importante se planejar e dispender um tempo para isso.

No momento da contratação, será necessário:

  • informar-se das diligências administrativas que deve seguir;
  • estabelecer uma relação contratual com o trabalhador;
  • assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social da babá;
  • registrar-se como empregador no eSocial;
  • registrar a babá no eSocial.

No final de cada mês, o empregador deve:

  • pagar sua babá;
  • pagar as contribuições correspondentes;
  • elaborar a folha de pagamento.

Ao longo do ano, o empregador deve certificar-se de cumprir os prazos:

  • estabelecer férias;
  • notificar qualquer variação de remuneração;
  • observar os prazos para o pagamento do décimo terceiro da babá

Talvez essas formalidades pareçam um pouco complexas. No entanto, o empregador deve respeitá-las porque elas garantem um bom relacionamento com a babá. Além disso, se for demonstrado que essas obrigações não foram cumpridas, quem contrata de forma irregular pode sofrer sanções e inclusive ações trabalhistas devido a erros no eSocial da doméstica.

Lidando com a rescisão da babá

Ao contratar uma babá, o empregador doméstico também deve conhecer um pouco sobre os aspectos relacionados à rescisão de contrato. Ser um empregador dá o direito de rescindir o contrato de trabalho, mas esse direito não significa simplesmente que é possível demiti-la sem levar em conta as obrigações que coexistem juntamente com o vínculo empregatício e que se estendem até o rompimento definitivo do contrato.

Se o empregador decidir prescindir dos serviços de sua babá antes do término do contrato, seja por tempo indeterminado ou por tempo determinado, deverão ser cumpridos todos os procedimentos e normas vigentes, como notificação [aviso-prévio], compensação e liquidação das verbas rescisórias, visto que a demissão também pode ser um risco de reclamação.

Caso a demissão da babá ocorra sem seguir os procedimentos estabelecidos por lei, isso pode levar a uma disputa trabalhista e, caso seja definitivamente resolvido a favor da babá, ela será indenizada. Para evitar isso, ao desligar a sua babá, leve em conta as seguintes recomendações:

  • justifique e notifique por escrito o aviso-prévio;
  • respeite o prazo estabelecido para notificar a demissão;
  • forneça à babá todos os documentos necessários;
  • liquide todas as contas sem erros (pagamentos extras, férias, compensações etc.).

Agora você deve estar se perguntando também: Mas o que acontece se minha babá se demitir? E se o contrato de trabalho for a termo certo e terminar? Como proceder neste caso?

Para isso, temos outro artigo que você vai gostar: Rescisão da Empregada Doméstica [Perguntas e Respostas]


Você achou útil este artigo? Compartilhe com outras pessoas que podem ter interesse e se tiver dúvidas sobre as suas obrigações como empregador não hesite em falar com um dos nossos especialistas em emprego doméstico para conhecer nossos serviços e soluções.

Posts relacionados

Deixe um comentário