Quais as funções da empregada doméstica? Saber o que faz um funcionário é fundamental para não ocasionar acúmulo de funções. Descubra aqui!
Sumário
Quando acontece o acúmulo de funções?
O acúmulo de função acontece com a designação de várias tarefas não previstas no contrato da empregada. Sendo assim, a funcionária pode recorrer judicialmente pelos seus direitos.
Pensando em evitar problemas na contratação de funcionários, preparamos esse post listando algumas das principais atividades que uma empregada doméstica faz. Boa Leitura!
O que é acúmulo de funções e como ele é caracterizado?
Como dito anteriormente, o acúmulo de funções acontece quando o funcionário passa a realizar tarefas não previstas no contrato e sem receber mais por isso. Dessa forma, a funcionária executa um serviço diferente do que estava no contrato.
Por mais que seja algo negativo, não existe previsão em relação a isso na Consolidação das Leis do Trabalho e nem na PEC dos domésticos. Já o Código Civil é contrário ao enriquecimento que não seja por parte do contrato.
Desse modo, em um vínculo empregatício o patrão tornará vantagens ilícitas sempre que o empregado estiver exercendo mais tarefas do que o previsto.
Como regularizar essa situação?
Caso você como empregador tenha notado que suas empregadas estão com funções extras para as quais as profissionais foram contratadas, é preciso regularizar a situação o quanto antes. Aliás, o acesso à informação está cada vez maior entre as pessoas, que estão totalmente cientes de seus direitos.
Para isso, contrate uma consultoria que trabalha na área. Dessa forma, é possível resolver a situação de modo seguro e sem processos judiciais.
Quais são as funções da empregada doméstica?
O primeiro passo para estabelecer uma escala de trabalho é saber o que faz uma empregada doméstica. Dessa forma, você se torna apto para passar pelo processo contratual sem correr o risco do acúmulo de funções.
Sendo assim, listaremos abaixo algumas das principais funções da empregada doméstica a serem feitas diariamente, sendo elas:
- limpar a casa e os móveis;
- lavar louças e utensílios domésticos;
- trocar roupa de cama;
- descartar o lixo;
- limpar o chão da cozinha e sala de jantar;
- limpar o fogão;
- colocar as toalhas de banho para secar.
Agora, para ficar mais claro o entendimento da frequência com que cada atividade precisa ser feita, listaremos as tarefas semanais, sendo elas:
- molhar as plantas;
- lavar e passar roupa;
- limpar as janelas e áreas externas;
- polir e higienizar objetos de metal;
- limpar aparelhos como ar condicionado, ventiladores e exaustor;
- limpar geladeira e freezer.
Já as tarefas mensais, são atividades em pontos que se mantêm organizados e limpos por mais tempo, necessitando de cuidados num período maior, sendo elas:
- limpar as paredes internas da casa para remover o pó acumulado durante o mês;
- limpar os livros da estante;
- descongelar a geladeira/freezer;
- limpar os armários e prateleiras;
- limpar os objetos de metal e cristais como arranjos, enfeites ou outros.
Estas são algumas das atividades, mas elas não são um obstáculo para que as partes condicionem outras funções desde o primeiro dia da relação trabalhista.
Cada família tem suas particularidades, por isso, elas se devem se traduzir no contrato de trabalho.
Qual a importância do contrato de trabalho?
A importância do contrato se dá pela definição das obrigações das duas partes durante o exercício do trabalho. Sendo assim, o contrato tem a função de registrar experiência, período temporário, regime de contratação, cargo exercido, e outras especificações no registro da doméstica. Porém, não é obrigatório, mas é importante para eventual prova na justiça do trabalho.
Também é comum o surgimento de dúvidas em relação a certas funções. Empregada pode cozinhar? Pode fazer compras no mercado? Tudo isso depende do combinado no contrato. Você precisa seguir à risca o que está espeficificado nele.
Contudo, é importante lembrar que o contrato não é sempre necessário. Já as diaristas, não precisam de nenhum tipo de vínculo contratual entre empregador e empregada. Lembrando, por lógica e amparado a lei complementar 150/2015 que somente será doméstica aquela profissional que trabalhar três ou mais dias na semana.
Negocie as mudanças contratuais
Sempre que preciso, mudanças podem e devem ser feitas no contrato. Entretanto, caso surja essa necessidade, se sente com a funcionária e negocie as mudanças que precisam ser feitas.
Esse processo é importante, já que ao longo do tempo trabalhando na sua casa, podem surgir novas necessidades suas ou da empregada. Dessa forma, é fundamental que o contrato seja alterado sempre que um dos lados precise.
Caso exista tal necessidade, indicamos que as partes assinem um aditivo contratual contemplado tais mudanças.
Como montar a escala de trabalho da empregada doméstica?
Sabendo exatamente o que faz uma empregada doméstica, agora é hora de montar uma escala de trabalho. Todavia, a escala consiste em listar as atividades e o tempo em que cada uma delas será feita, seja diário, semanal, quinzenal e mensalmente.
Contudo, vale ressaltar que esse processo pode e deve ser feito em conjunto com o funcionário. Dessa forma, é possível chegar a um acordo e decidir todas tarefas do contrato.
Para montar a escala, separe as tarefas de acordo a urgência de realização. Sendo assim, você precisará separar o período exato em que cada uma das atividades será feita.
Assim, defina a base salarial também considerando a jornada da empregada doméstica. Desse modo, você cria uma relação mais próxima com a funcionária, tendo uma visão melhor do lado dela.
Contudo, é muito importante estabelecer uma escala de trabalho. Dessa forma, é possível evitar a ocorrência de problemas judiciais e melhorar o bem-estar da funcionária. Isso, sem que ocorra o acúmulo de funções.
Também vale ressaltar a importância de contar com uma consultoria especializada. Dessa forma, você evita uma série de problemas decorrentes da má gestão das leis trabalhistas.
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A FUNÇÃO DE CIUDADORA JÁ FOI REGULAMENTADA?
Boa noite
A função de cuidador pertence à categoria dos profissionais domésticos. Porém, existem estados que já tem convenção para a categoria devendo assim respeitar os direitos desenhados para a respectiva categoria.
Em oportuno solicitamos seu telefone para que possamos lhe apresentar melhor nossa empresa.
Cordiais saudações,
Rodrigo de Freitas