O eSocial Doméstico é um sistema online do Governo Federal que simplifica e desburocratiza as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores domésticos. Através do sistema, o empregador pode realizar todas as suas obrigações em um único lugar. Ao fazer uma contratação, o empregador deve informar ao governo sobre a contratação de um novo empregado doméstico, incluindo seus dados pessoais, função, salário e jornada de trabalho.
Além do registro do vínculo empregatício, o empregador utiliza o eSocial Doméstico para o lançamento de alterações contratuais, cálculo da folha de pagamento e geração da guia de pagamento.
Lei que Instituiu o eSocial Doméstico:
A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, instituiu o eSocial Doméstico e definiu as obrigações dos empregadores domésticos. A lei também estabeleceu as penalidades para o não cumprimento das obrigações.
Utilizando o sistema do eSocial, o empregador pode:
- Comunicar a admissão do empregado:
- Informar ao governo sobre a contratação de um novo empregado doméstico, incluindo seus dados pessoais, função, salário e jornada de trabalho.
- Lançar alterações contratuais:
- Registrar no sistema qualquer mudança na relação de trabalho, como aumento de salário, mudança de função ou jornada de trabalho.
- Calcular a folha de pagamento:
- O sistema oferece ferramentas para calcular os encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e 13º salário.
- Gerar a guia de pagamento:
- O sistema gera a guia de pagamento única (DAE) com todos os encargos trabalhistos, que pode ser paga online ou em qualquer banco.
- Consultar informações:
- O empregador pode consultar informações sobre o contrato de trabalho, como saldo de FGTS, férias e aviso prévio.
Veja alguns dos benefícios do eSocial Doméstico:
- Simplifica a gestão do contrato de trabalho: o empregador pode realizar todas as obrigações trabalhistas em um único lugar.
- Reduz o risco de erros: o sistema automatiza o cálculo dos encargos trabalhistas, evitando erros e multas.
- Aumenta a segurança jurídica: o sistema garante que o empregador esteja em dia com as obrigações trabalhistas.
- Facilita o acesso à informação: o empregador pode consultar informações sobre o contrato de trabalho a qualquer momento.
Quem deve utilizar o esocial doméstico?
O eSocial Doméstico é obrigatório para todos os empregadores domésticos, inclusive aqueles que contratam diaristas, babás, cozinheiros, jardineiros, motoristas, faxineiros, cuidadores de idosos, dentre outros.
Para mais informações sobre o eSocial Doméstico, acesse:
- Mais informações eSocial Doméstico: eSocial Doméstico – Guia Completo
- Como usar o eSocial Doméstico: Tudo sobre o eSocial Doméstico – acesso, cadastro e obrigações
- Portal do eSocial: https://login.esocial.gov.br/
- Gestão do eSocial Doméstico: SOS Empregador Doméstico