Saiba o que é eSocial, o sistema obrigatório de informações trabalhistas no Brasil. Entenda como ele funciona na prática para empresas e empregadores.
O que é eSocial?
O eSocial é uma iniciativa do governo federal que tem como objetivo a modernização e simplificação dos processos de envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Ele foi criado para agilizar e padronizar os processos de envio de informações e aumentar a segurança dos dados.
Na prática, o eSocial funciona como uma plataforma online que permite que empregadores e empregadores domésticos enviem informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de seus empregados para os órgãos governamentais responsáveis.
A plataforma permite que os empregadores façam o envio de informações como:
- admissão
- demissão;
- férias;
- salários;
- contribuições previdenciárias.
Em resumo, o eSocial é uma plataforma digital que tem como objetivo facilitar e padronizar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores para os órgãos governamentais responsáveis, agilizando e tornando mais seguros os processos, além de possibilitar uma maior fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas.
Veja também um conteúdo completo sobre o sistema: eSocial – o que é, eventos e obrigações.
Quais as principais obrigações dos empregadores no eSocial?
Para utilizar o eSocial, os empregadores devem se cadastrar na plataforma e seguir as regras e procedimentos estabelecidos pelo governo.
É importante que os empregadores estejam atentos às obrigações e prazos estabelecidos para evitar sanções e multas.
As principais obrigações dos empregadores no eSocial incluem:
Cadastro dos empregados: os empregadores devem realizar o cadastro dos empregados no eSocial, incluindo informações como nome, data de nascimento, endereço, etc.
Eventos de admissão: devem ser informardos todos os eventos de admissão de empregados, incluindo contratação, readmissão, mudança de cargo, etc.
Eventos de folha de pagamento: eventos relacionados à folha de pagamento, incluindo salários, férias, 13º salário, etc.
Eventos de segurança e saúde no trabalho: relacionados à segurança e saúde no trabalho, incluindo acidentes, doenças ocupacionais, etc.
Eventos de demissão: procedimentos relacionados à demissão de empregados, incluindo rescisão sem justa causa, demissão, aposentadoria, etc.
Eventos de informações previdenciárias: os empregadores devem informar todas as informações previdenciárias dos empregados, incluindo contribuições, recolhimentos, etc.
É importante que os empregadores estejam atentos às obrigações e prazos estabelecidos pelo eSocial e seguir as regras e procedimentos estabelecidos pelo governo para evitar sanções e multas.
O que acontece se o empregador não se cadastrar no eSocial?
É importante ressaltar que o eSocial é uma obrigação legal e todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, estão sujeitos a cumpri-la.
A não aderência a essas obrigações pode resultar em sanções administrativas e penais, multas e até mesmo processos judiciais.
As multas aplicadas aos empregadores que não cumprem com as obrigações no eSocial variam de acordo com a natureza e a gravidade da infração cometida. Elas podem ser aplicadas pelos órgãos governamentais responsáveis, como Ministério do Trabalho, Receita Federal e Previdência Social.
As multas podem ser aplicadas por infrações leves, médias ou graves e podem variar dependendo da natureza da infração.
As empresas e empregadores não podem fazer a admissão de funcionários, sem que eles estejam devidamente registrados em suas carteiras de trabalho e documentados no eSocial. Caso contrário, poderão ser multadas com valores que podem variar de R$ 800 por funcionário e até R$ 6 mil, em caso de reincidência da infração.
As organizações não podem admissão de empregados sem que eles estejam devidamente registrados em suas Carteiras de Trabalho e documentados no eSocial. Caso contrário, poderão ser multadas com valores que podem variar de R$ 800 até R$ 6 mil, dependendo da reincidência da infração.
Ademais, as informações relacionadas à admissão de novos funcionários devem ser incluídas no sistema eSocial até o dia anterior ao início do trabalho do funcionário na empresa. Caso essa obrigação não seja cumprida, a multa aplicada pode ser de até R$ 3 mil.
Importante: o eSocial não é somente obrigatório para as empresas, mas também para empregadores pessoas físicas. Para esse grupo, está disponível o módulo Simplificado Pessoa Física (Doméstico e/ou Segurado Especial).
Se você é empregador doméstico, veja um conteúdo completo: eSocial Doméstico: Guia Completo para o empregador.