A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, é uma legislação brasileira que regula os direitos dos trabalhadores domésticos e disciplina a relação de trabalho no âmbito doméstico. Essa lei foi criada como parte do esforço para regulamentar a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, conhecida como a “PEC das Domésticas”, que estendeu diversos direitos trabalhistas aos empregados domésticos.
A lei trouxe definições claras, regulamentações e obrigações tanto para empregadores quanto para empregados domésticos, visando maior segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho. A seguir, destacam-se os principais pontos da lei.
Para informações detalhadas da legislação, leia nosso guia completo: Lei Complementar 150/15 – Guia Completo
1. Definição de empregado doméstico
É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial, por mais de dois dias na semana, sem finalidade lucrativa por parte do empregador.
2. Jornada de trabalho
- A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- É possível implementar um regime de banco de horas, desde que acordado entre as partes.
- Há previsão para horas extras, limitadas a 2 horas por dia, com remuneração adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.
3. Descanso e férias
- Direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
- Direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, com adicional de um terço do salário.
- Férias podem ser fracionadas, desde que em acordo entre as partes.
4. Remuneração
- O salário deve respeitar o piso salarial estadual ou, na ausência, o salário mínimo nacional.
- O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
5. FGTS e INSS
- Tornou-se obrigatória a inclusão dos empregados domésticos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- O empregador deve recolher mensalmente 8% de FGTS e 8% de INSS sobre o salário do trabalhador.
6. Demissão
- Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve recolher uma multa de 3,2% do saldo do FGTS, destinada ao trabalhador.
- Previsão de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
7. Outras obrigações do empregador
- Registro em carteira de trabalho.
- Fornecimento de recibos de pagamento.
- Cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.
8. Simples Doméstico
A lei também criou o Simples Doméstico, um sistema unificado de recolhimento que simplifica o pagamento de tributos, encargos e contribuições relativos à relação de trabalho doméstico. O empregador pode recolher tudo por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
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Considerações finais
A Lei Complementar nº 150/2015 é um marco na regulamentação do trabalho doméstico no Brasil, promovendo maior igualdade e dignidade para os empregados domésticos. Ao mesmo tempo, oferece segurança jurídica aos empregadores, evitando conflitos trabalhistas e garantindo a conformidade com a legislação.
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