Desde 2015, o FGTS é obrigatório para empregados domésticos, garantindo direitos como saque em demissão sem justa causa e aposentadoria. Os empregadores devem recolher mensalmente pelo eSocial, evitando multas e passivos trabalhistas. Entenda as regras e como cumprir a legislação corretamente!
FGTS Empregada Doméstica e a lei complementar 150\15
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros e, desde a Lei Complementar nº 150/2015, tornou-se obrigatório também para empregados domésticos. Neste âmbito, a lei trouxe mais segurança para esses profissionais e exigiu mais atenção dos empregadores para evitar passivos trabalhistas.
Neste artigo, explicamos em detalhes as regras do FGTS para empregados domésticos, os valores a serem recolhidos, como ocorre o saque e as penalidades em caso de descumprimento da obrigação. Ao final, veja como a SOS Empregador Doméstico pode facilitar esse processo para você!
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O FGTS para a empregada doméstica é Obrigatório?
Antes de 2015, o recolhimento do FGTS para empregados domésticos era opcional, mas, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/2015, tornou-se uma obrigação para todos os empregadores.
Essa obrigatoriedade garante que os empregados domésticos tenham acesso a direitos equivalentes aos de outros trabalhadores, como saque em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves.
Principais benefícios do FGTS para a empregada doméstica:
- Proteção financeira em caso de demissão sem justa causa.
- Possibilidade de saque para aquisição da casa própria.
- Acesso ao saldo em situações de doenças graves.
- Complemento financeiro na aposentadoria.
Quanto o empregador doméstico deve recolher de FGTS?
O recolhimento do FGTS para empregados domésticos é feito mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O percentual total de recolhimento é de 11,2% do salário bruto do empregado, distribuído da seguinte forma:
Componente | Percentual | Destino |
---|---|---|
FGTS Mensal | 8% | Depósito em conta vinculada ao trabalhador |
FGTS Rescisório | 3,2% | Reserva para indenização em caso de demissão sem justa causa |
Exemplo de Cálculo
Se um empregado doméstico recebe um salário de R$ 2.000,00, o empregador deverá recolher:
- 8% de FGTS mensal: R$ 160,00
- 3,2% de FGTS rescisório: R$ 64,00
- Total: R$ 224,00
O recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, via eSocial Doméstico
Como funciona o saque do FGTS pelo empregado doméstico?
O empregado doméstico pode sacar o saldo do FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa: o empregado pode sacar todo o saldo do FGTS.
- Aposentadoria: saldo integral disponível para saque.
- Doenças graves: casos de câncer e outras doenças previstas na legislação.
- Falecimento do empregado: os dependentes podem solicitar o saque.
- Aquisição da casa própria: uso do saldo como entrada ou amortização do financiamento.
- Acordo entre empregado e empregador: saque de até 80% do saldo do FGTS.
Penalidades por não recolher o FGTS do rmpregado doméstico
O não recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico pode resultar em penalidades severas, incluindo:
- Multas e juros pelo atraso ou falta de recolhimento.
- Passivos trabalhistas em caso de ações judiciais movidas pelo empregado.
- Impedimento de regularização fiscal em casos de fiscalização trabalhista.
- Inclusão em dívida ativa e possíveis cobranças judiciais.
Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar
O cumprimento das regras do FGTS é essencial para garantir os direitos dos empregados domésticos e evitar penalidades para os empregadores. Com a obrigatoriedade do recolhimento desde 2015, há muitas dúvidas sobre os valores corretos e como realizar o pagamento adequadamente.
Se você quer evitar problemas trabalhistas e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, conte com a SOS Empregador Doméstico! Nossa equipe oferece:
- assessoria completa para empregadores.
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