O que comprova o registro de trabalho da empregada doméstica?

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Veja como comprovar o registro de trabalho da empregada doméstica. Você vai entender o que é necessário para comprovar regularidade do vínculo trabalhista junto aos órgãos competentes.

Procedimentos que comprovam o registro de trabalho da doméstica

Para comprovar o registro de trabalho da empregada doméstica, é necessário fazer o registro no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital.

O eSocial Doméstico é a plataforma digital que reúne as informações sobre o trabalhador e o vínculo empregatício, permitindo o acesso às informações por parte dos empregadores e órgãos públicos.

Já a Carteira de Trabalho Digital é um documento eletrônico que substitui a tradicional carteira de trabalho e oferece mais segurança jurídica ao trabalhador. Ela foi criada para facilitar o acesso das empresas e dos trabalhadores às informações sobre o vínculo empregatício, além de simplificar o processo de admissão e demissão.

Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, basta acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e informar o CPF do trabalhador. A partir daí, será possível visualizar todas as informações cadastradas na carteira.

Observação: feita a inscrição no eSocial, o empregador deve pagar, no mês seguinte ao cadastro, as contribuições mensais, com vencimento no dia de cada mês.

Veja aqui qual o valor do Simples Doméstico

Para consultar: Qual o custo do esocial doméstico para o empregador?

Sobre a responsabilidade dos empregadores na admissão

Segundo a Portaria n.º 3.626/do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é de responsabilidade dos empregadores as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada doméstica.

Essa obrigatoriedade é válida para todas as modalidades de contratação de empregados domésticos, ou seja, babás, cuidadores de idosos, caseiros, dentre outros.

A CTPS – que atualmente é um documento eletrônico – deve conter as informações sobre o vínculo trabalhista, como data de admissão, remuneração, jornada de trabalho, etc.

A partir de quando o empregado doméstico deve ser formalizado?

O empregador tem a obrigação de se registrar no eSocial desde o início das atividades laborais. Para este procedimento, deverá se cadastrar como titular no sistema e cadastrar o trabalhador, pelo formulário com os dados do empregador e do trabalhador, bem como a data de entrada, tipo de remuneração, jornada semanal, salário nominal, etc.

Observação: o incumprimento por parte do empregador das referidas obrigações poderá ser penalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Deve haver um número mínimo de dias/horas de trabalho por semana para o registro no eSocial?

Segundo a Lei Complementar 150/15 conhecida como PEC das Domésticas, trabalhar apenas 2 vezes por semana não é o suficiente para se enquadrar como empregada doméstica. Sendo assim, a diarista que trabalha 2 dias por semana não precisa ser registrada e nem ter um contrato formal de trabalho.

Ainda de acordo com a LC 150, o trabalho realizado 3 vezes por semana na mesma residência, ou seja, para o mesmo empregador gera o vínculo empregatício e os direitos da categoria doméstica.

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Além de registrar a doméstica no eSocial, tenho que registrá-la em algum outro órgão?

Como mencionado, para o registro procedimento legal da doméstica deverá efetivar a assinatura da carteira de trabalho e cumprir o registro no eSocial.

O registro no eSocial dispensa o cadastro em outros órgãos, visto que o sistema unifica as informações para os seguintes órgãos:

  • Caixa Econômica Federal — CEF;
  • Ministério do Trabalho e Emprego — MTE;
  • Instituto Nacional do Seguro Social — INSS;
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB.

Quais são as obrigações trabalhistas do empregador?

O empregador deve efetuar as contribuições sobre a remuneração nominal real do trabalhador.

As taxas de contribuições a considerar sobre a sua remuneração são as seguintes:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: 8%
  • INSS patronal: 8%
  • Seguro de Acidentes Pessoais: 0,8%
  • FGTS Compensatório: 3,2%
  • INSS (descontado do trabalhador: 7,5% a 14%

Sobre a importância de comprovar o vínculo de emprego

A falta de documentação regularizada pode resultar em problemas para ambas as partes envolvidas. Por isso, os empregadores precisam estar ciente da importância de comprovar o vínculo empregatício da trabalhadora doméstica e demonstrar que houve uma relação de emprego entre o empregador e a empregada.

O registro de trabalho atesta que a pessoa exerceu a função de doméstica na residência do contratante, sendo assim, uma forma de garantir os direitos trabalhistas da trabalhadora. Sem o registro, fica mais difícil comprovar a relação de emprego e, consequentemente, os direitos adquiridos.

Por outro lado, o empregador que não cumpre com as suas obrigações trabalhistas pode ser penalizado de diversas formas. Em caso de fiscalização, por exemplo, pelos órgãos competentes que identifique a a contratação informal de empregados, a multa pode ser no valor de R$3.000 por empregado não registrado.

Além disso, o empregador poderá ser obrigado ao pagamento de juros e correção monetária sobre as verbas trabalhistas, além de multa por atraso no pagamento.

Por fim, outro item importante a considerar é a contratação de uma empregada doméstica por meio de uma empresa especializada em gestão de folha de pagamento no eSocial Doméstico.

A SOS Empregador Doméstico oferece suporte para todas as etapas da contratação, desde o cadastro no eSocial e gestão da folha de pagamento dos salários e encargos.

Isso garante segurança e facilidade na administração da folha de pagamento.

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