Descubra aqui o valor das multas por irregularidades previstas na Medida Provisória nº 1.107.
Irregularidades no emprego doméstico x sanções
A partir de agora, com base na Medida Provisória n° 1.107, novas penalidades serão aplicadas aos empregadores domésticos por irregularidades e violações das leis trabalhistas. Foram introduzidas novas sanções: duas novas multas exclusivamente às infrações cometidas em relação ao registro dos trabalhadores domésticos na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS].
Conforme a Medida Provisória Medida nº 1.107, publicada no Diário Oficial em 18 de março de 2022, o empregador Doméstico que violar a legislação será penalizado com multas, conforme esclarecemos abaixo.
Multas por descumprimento da lei trabalhista: como e quando serão aplicadas
A legislação trabalhista é uma das questões mais desafiadoras que os empregadores domésticos devem cumprir. Especificamente, o empregador está sujeito a uma série de requisitos regulatórios nos níveis federal, estadual e local. Esses regulamentos, como sabemos, destinam-se a proteger os trabalhadores.
Dito isso, vejamos as multas por irregularidades na CTPS, com os valores advertidos pela Medida Provisória nº 1.107.
Na prática, a MP resume assim os novos montantes com que os empregadores têm de lidar em caso de violação trabalhista:
1. Multa de R$ 3 mil para quem deixar de preencher a CTPS
A multa administrativa de R$ 3 mil será aplicada para quem deixar de preencher o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] ou os campos referentes a remuneração. Para esta falta, a sanção será aplicada no valor de R$ 3.000 por empregado doméstico que não tiver sido registrado em conformidade com a lei. Em caso de reincidência, o empregador pagará a multa com acréscimo igual ao valor.
Importante! Para evitar essa sanção, o empregador deverá cumprir com o evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão” no eSocial Doméstico.
2. Multa de R$ 600 para falta de atualizações na CTPS na carteira de trabalho
A multa de R$ 600 será aplicada para quem deixar de anotar na carteira te trabalho as seguintes atualizações:
- na data-base;
- a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
- rescisão contratual;
- necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
Importante! Este item é cumprido no eSocial por meio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”.
Quais as principais irregularidades que podem ser cometidas pelo empregador?
Primeiro precisamos entender que por trabalho não declarado (também conhecido como “irregular”) entende-se na prática como a contratação de trabalhadores sem a comunicação da contratação ao eSocial, sistema unificado com a Previdência Social, Receita Federal, dentre outros órgãos fiscalizadores.
Diante disso, cada empregador é obrigado a se cadastrar no sistema eletrônico do eSocial e fazer o seu cadastro e do empregado doméstico. O preenchimento é obrigatório e útil para informar aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho que está sendo estabelecido vínculo empregatício. Se não houver comunicação essa comunicação, desconhece-se totalmente que determinada pessoa está trabalhando e, por conseguinte, esse trabalhador é prejudicado em todos os seus direitos trabalhistas.
Trabalho irregular: danos ao trabalhador
Considerando que, para quem está empregado ilegalmente, não são pagas contribuições ao INSS e nem os impostos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS] e o Seguro de Acidentes do Trabalho obrigatório que está integrado à Previdência Social. Na verdade, estes trabalhadores são prejudicados e não poderão se aposentar e também não receberão auxílio em caso de acidentes ou afastamento por doença, dentre outros direitos vinculados à seguridade social.
Como evitar multas e disputas trabalhistas?
Do ponto de vista administrativo, como vimos até aqui, a principal consequência para o empregador que possui trabalhadores irregulares é a aplicação de sanções por irregularidades. Entretanto, outras consequências podem estar previstas na esfera cível, o trabalhador, por exemplo, pode processar o empregador para obter diferenças salariais, horas extras não pagas ou verbas rescisórias. Assim como, ajuizar ação perante à Justiça do Trabalho.
Para evitar multas e disputas trabalhistas, é importante ficar atento às atualizações constantes da Lei Complementar 150/15 que regulamenta os direitos da categoria doméstica e gerenciar corretamente a folha de pagamento dos seus empregados no eSocial.
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