Você foi notificado pela União em razão de dívidas do eSocial referente ao contrato da sua profissional doméstica? Veja como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você.
Por que os empregadores estão sendo incluídos em dívida ativa?
Diante de inovações tecnológicas advindas dos sistemas do Governo Federal e diversos problemas que estão sendo gerados em razão disto, o empregador pode ter sido incluído em dívida ativa. Essa inclusão pode estar ocorrendo tanto por equívoco da União, pagamento da Guia após a inscrição em Dívida Ativa, retificações de valores ou mesmo pela existência legítima de débitos.
Então se você também encontra-se em uma destas situações, continue lendo para ter uma melhor compreensão deste cenário e resolver o seu problema de forma mais acertada.
Cobrança de débitos e retificação de valores do eSocial Doméstico
Frente às mudanças nos procedimentos e sistemas utilizados pelo Governo para cobrança de débitos (guias não pagas ou pagas em atraso) junto ao eSocial, alguns empregadores estão sendo notificados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mesmo após já ter ocorrido o pagamento da guia ou guias em aberto junto ao eSocial. Enquanto que outros estão sendo notificados devido às retificações realizadas no eSocial e não pagamento das diferenças.
Essa divergência está acontecendo porque a Receita Federal está reportando à Procuradoria as dívidas dos empregadores junto ao eSocial. Nesta situação, quando o pagamento destas guias ocorrem através do eSocial, após a abertura da divida ativa junto a Fazenda, os empregadores estão sendo orientados a efetuar o pagamento novamente, com a informação que deverão solicitar posteriormente a restituição junto ao Governo [com prazo de espera de até 5 anos].
Assim, essa mudança de procedimento recai diretamente nos pagamentos referentes ao eSocial. Caso o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) seja pago através do eSocial após a abertura da dívida junto a Procuradoria, o CPF do empregador está sendo mantido em DÍVIDA ATIVA. Esse “encargo” refere-se aos débitos dos códigos da Fazenda (em especial códigos 1082 e 1138), com baixa apenas no FGTS e Contribuição Previdenciária sobre Riscos.
Caso o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) seja pago através do eSocial após a abertura da dívida junto a Procuradoria, o CPF do empregador está sendo mantido em Dívida Ativa. Esse “passivo” refere-se aos débitos dos códigos da Fazenda (em especial códigos 1082 e 1138), com baixa apenas no FGTS e Contribuição Previdenciária sobre Riscos.
Segue exemplo de uma guia de arrecadação do eSocial para que o contribuinte possa entender melhor os apontamentos feitos acima:
Resumindo, o empregador pode estar em dívida ativa:
- Por equívoco da União.
- Por pagar uma Guia após a inscrição em Dívida Ativa (neste caso não há orientação de parcelamento).
- Em razão de diferenças de guias que não foram pagas devido a retificações.
- Corretamente, por realmente haver débitos.
Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você?
Independente do condição que motivou a notificação, antes de qualquer procedimento, o melhor a fazer é buscar orientação junto a SOS EMPREGADOR DOMÉSTICO para análise do processo de cobrança e correta auditoria no eSocial. A partir deste acompanhamento, a SOS poderá identificar o problema e auxiliar você indicando a melhor solução para cada caso.
Por fim, vale ressaltar que caso o contribuinte opte pelo parcelamento, além da União ter o prazo de 5 anos para fazer a devolução, sempre quando feito o parcelamento junto a um órgão público, não será emitida a Certidão Negativa de Débitos, mas sim positiva com efeitos de negativa.
Dito isso, saiba mais sobre o que é Dívida Ativa e quais as suas penalidades.
O que é Dívida Ativa? Quais as consequências?
Dívida Ativa trata-se de ato de controle administrativo da legalidade e regularidade, conforme definido no § 3º do art. 2º da Lei n° 6.830/80-LEF, por meio da qual um débito, vencido e não-pago, é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa.
Assim podem ser inscritos em dívida ativa os débitos de natureza tributária e não-tributária, cuja titularidade do crédito seja da Fazenda Pública Nacional, conforme definido no art. 39 e parágrafos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Ou ainda débitos de natureza não tributária, que não sejam de titularidade da Fazenda Pública Nacional, em que a PGFN por disposição de lei tem que inscrever em dívida ativa. Um exemplo disso é o FGTS, conforme disposto no art. 2º da Lei n.° 8.844 de 20 de janeiro de 1994.
Visto que a PGFN efetua o exame de legalidade, regularidade, certeza e liquidez, após a inscrição em dívida ativa o débito passa a gozar da presunção de liquidez e certeza, que somente poderá ser afastada por meio de prova inequívoca em sentido contrário.
Após a inscrição incide sobre o débito o encargo legal, por força do Decreto-Lei n° 1.025, de 21 de outubro de 1969, no valor de 20% (vinte por cento) do valor principal.
Caso o pagamento seja efetuado pelo contribuinte antes do encaminhamento para ajuizamento da ação de execução fiscal, é aplicado um desconto no encargo legal, que passa ter o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, conforme disposto no art. 3.° do Decreto-Lei n° 1.569, de 08 de agosto de 1977.
Ainda tem dúvidas? Precisa regularizar o seu eSocial? Entre agora mesmo em contato com a SOS Empregador pelo 0800-007-2707.
Olá,nunca tive emprego doméstico,mas a receita federal me mandou uma carta dizendo que tô com um débito,sabe se isso pode acontecer?
Cobrança indevida
No caso aqui de casa, minha mãe está inscrita na dívida ativa porém não contratamos ninguém. Está acontecendo muito isso ultimamente?
2020, Ano da pandemia. Meu pai doente, minha mãe aqui com ele, e eu trabalhando remotamente na prefeitura.
Isso está bem confuso.
Olá,Gilson! Tudo bem? Não hesite em contatar um de nossos especialistas em emprego doméstico pelo WhatsApp: (51) 9744-3535 ou agendar uma call: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista
Paguei no dia 12/01/2023, através das guias próprias do E-Social, umas pendências com o e-social, que constavam no Relatório de pendências da Receita Federal. Porém, até hoje, dia 23/01/2023, as “pendências” ainda constam no Relatório da Receita Federal.
Estou com pressa, pois preciso de uma Certidão Negativa – CND da Receita Federal, mas não consigo emitir.
O que faço agora? Quanto tempo ainda a Receita ainda vai levar para baixar esses pendências?
Obrigado.
23/01/2023.
Egídio Weis
Olá, Egídio! Tudo bem? Você pode falar com um dos nossos especialistas em emprego doméstico pelo WhatsApp: (51) 9744-3535 ou agendar uma call: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista
artigo esclarecedor . No meu caso . não foi pago o e-social (ref. 2015,2016.2017 anos).
Quando do serviço da contratação da Empregada Domestica. nestes anos. –
FUI notificado pela receita federal em maio para pagamento a vista ou parcelado.
levei ao escritório de contabilidade toda a documentação e notificação (cobrança) da RF.
O escritório diz que tem esperar um número de “codigo” que a RF. manda ou a PGFN . mas
este “código ” nunca vem. É NORMAL ESTA DEMORA (2 MESES) ?
ESTOU PAGANDO JUROS DESTA DIVIDA ENQUANTO NÃO PAGAR A PRIMEIRA GUIA MENSAL OU É SÓ ESPERAR VIR O TAL “CÓDIGO” ??
Bom dia, José Duarte Neto! Ficamos felizes que tenha achado útil o nosso artigo. Sobre o seu contratempo com a Receita Federal, trabalhamos com procedimentos internos específicos para empregador doméstico, onde geramos e levantamos junto a Receita Federal e também na União Federal e assim solucionamos em no máximo 7 dias. Neste caso é necessário analisar de forma criteriosamente quais foram os passos adotados pelo escritório sem acesso as informações é difícil de passar qualquer tipo de informação. Querendo temos uma equipe especializada aqui na Empresa, basta entrar em contato com 0800 007 2707. Será uma grande satisfação em atendê-lo.