A empregada doméstica tem que se habituar a diversas nomenclaturas e entender a diferença entre cada uma delas. É o caso do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Portanto, hoje falaremos sobre o que é o NIT, a sua diferença e como consultar.
O que é NIT?
Como dito anteriormente, o NIT é o Número de Identificação do Trabalhador. Esse número é para as pessoas que nunca possuíram vínculo empregatício de carteira assinada. Dessa forma, esse número é destinado a trabalhadores autônomos, que pode ser o caso da empregada doméstica/diarista. O NIT possui 11 número e é semelhante ao PIS/PASEP.
A empregada doméstica deverá solicitar na Previdência Social para que possa obter o seu NIT. Isso deverá ser feito a fim de recolhimento do INSS, sendo esse o único benefício que poderá ser recolhido.
Como solicitar NIT?
Caso a empregada doméstica deseje solicitar o NIT, ela deve estar atenta aos seguinte requisitos:
- Ter no mínimo 16 anos;
- Estar enquadrada na categoria de segurado como Empregada Doméstica;
- Informar a atividade que exerce.
Já para solicitar o NIT é importante seguir os seguintes passos:
- Acessar o portal do Meu INSS;
- Ir até o menu lateral esquerdo e escolher a opção “Inscrição como Segurado do INSS”;
- Clicar na opção “Cidadão”;
- Ir até o menu superior e na parte de “Inscrição” escolher a opção “Filiado”;
- Preencher os dados.
Como consultar o Número de Inscrição do Trabalhador?
Para consultar o NIT, é necessário acessar o site da Previdência Social. Após isso, é necessário seguir o seguinte passo a passo:
- Clique em inscrição;
- Escolha a opção “Filiado”;
- Preencha os dados solicitados;
- Digite o texto que consta no verificador;
- Clique em continuar.
Dessa forma, caso a inscrição esteja correta, o NIT será exibido na tela seguinte.
Além disso, e a empregada doméstica pode consultar o NIT através do telefone 135 e pessoalmente em alguma agência ou posto de atendimento do INSS ou da Caixa.
A diferença entre NIT e PIS/PASEP
A empregada doméstica pode ter dúvidas sobre qual a diferença entre o NIT e o PIS/PASEP (registro comum em carteiras de trabalho).
O PIS, Programa de Integração Social, é o registro de funcionários de empresas privadas. Já o PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor, é para funcionários públicos.
Assim, caso a empregada doméstica passe a trabalhar para uma empresa privada, é necessário que ela realize o cadastro de funcionário no PIS. Esse mesmo caso se aplica caso a mesma comece a trabalhar em iniciativas públicas, sendo neste caso necessário o cadastro feito no PASEP.
Habitualmente quando um profissional faz sua CTPS é liberado um número do PIS de forma automática podendo o empregador doméstico utilizar este número para cadastramento de sua profissional do lar no sistema do eSocial.
No entanto, caso não tenha esse número do PIS, o empregador bem como sua empregada poderão fazer um novo cadastro de NIT conforme já mencionado acima.
Porém, é muito importante manter sempre o mesmo número para evitar problemas quando da retirada do FGTS por parte do profissional ao até mesmo o encaminhamento do seguro desemprego.
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
A empregada doméstica não tem direito ao PIS, porque a categoria dos domésticos é regida por uma lei específica, a Lei Complementar 150/2015. Por conseguinte, a legislação prevê que a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS, visto que o empregador doméstico é uma pessoa física e não uma pessoa jurídica. Somente assalariados contratados por pessoa jurídica têm direito ao PIS.
A SOS Empregador Doméstico te ajuda
Caso haja necessidade, a SOS Empregador Doméstico pode ajudar no procedimento para fazer o cadastro NIT pelo empregador. Entre em contato conosco para saber mais.