Multa FGTS empregada doméstica: veja como funciona

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Desde a Lei Complementar 150/15, a categoria dos trabalhadores domésticos tem assegurado o direito ao FGTS e, por conseguinte, a multa de 40% do FGTS na rescisão sem justa causa.

Empregada doméstica – como funciona a multa de 40% do FGTS

Na rescisão sem justa causa, a empregada doméstica tem o direito à multa de 40% do FGTS, visto que existem várias disposições da legislação federal que igualam os direitos da categoria dos empregados domésticos aos demais trabalhadores celetistas. Os trabalhadores – incluindo os trabalhadores da categoria doméstica – têm direito ao FGTS, incluindo a multa em caso de rescisão sem justa causa.

Portanto, se a sua empregada doméstica for demitida sem justa causa, ela fará jus aos direitos previstos em lei, como aviso-prévio, seguro desemprego e o FGTS. De acordo com esta disposição, o empregador doméstico deve pagar a contribuição mensalmente juntamente com os demais impostos trabalhistas no valor de 3,2% sobre o salário.

Para isso, o empregador precisa registrar formalmente a sua empregada doméstica e cadastrá-la no eSocial Doméstico para gerenciar o pagamento do FGTS em conformidade com as leis trabalhistas durante todo o período que for mantido o vínculo empregatício.

A obrigação somente se encerra com a rescisão do contrato entre empregador e empregada.

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Como é feito o pagamento da multa de 40% do FGTS?

De acordo com a Lei Complementar 150/2015, o recolhimento por parte do empregador deve ser feito de acordo com o programa do eSocial Doméstico e atender os requisitos da legislação.

Dessa forma, o FGTS deve ser recolhido mensalmente por meio do guia DAE [Documento de Arrecadação do eSocial] e pago pelo empregador.

A taxa do fundo de garantia corresponde a 8% da remuneração do trabalhador e a multa do FGTS equivale a 3,2% da remuneração.

Assim, no momento da rescisão do contrato com a empregada doméstica, o empregador não precisará pagar a multa de 40%, visto que o depósito é efetivado de forma antecipada. Ou seja, o valor correspondente aos 3,2% é reservado para o pagamento da multa.

Como a multa é transferida para a empregada doméstica?

Como já foi colocado, os empregadores domésticos mensalmente pagam a antecipação da multa.

Assim, na rescisão sem justa causa, o valor relativo à multa é transferido para a conta principal do FGTS do trabalhador. Vale lembrar que na demissão por comum acordo, a empregada terá direito apenas a metade do valor. Isto é, 50% da multa.

Neste caso, o empregador poderá solicitar o ressarcimento equivalente aos 50% da multa em uma agência da Caixa Econômica e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) e um documento de identificação.

Como a trabalhadora pode fazer o saque do FGTS?

A empregada doméstica pode sacar o FGTS nas unidades da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou correspondentes da Caixa, mediante a apresentação do Cartão do Cidadão, ou o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha.

Não custa lembrar que o empregador doméstico precisa inserir as informações da rescisão de contrato e do FGTS no eSocial. Após o cadastro no eSocial dos termos da rescisão, o saque do FGTS é liberado para a empregada em até cinco dias úteis para.

Além disso, a trabalhadora demitida sem justa causa pode fazer a transação pelo aplicativo do FGTS, seguindo os seguintes passos:

  • Baixe o app do FGTS e faça login com CPF e senha;
  • Se o usuário não tem cadastro na caixa, deve clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados solicitados;
  • Cadastro finalizado, clique na opção “Meus Saques”;
  • Cadastre uma conta bancária [Caixa ou outra conta bancária] para receber o FGTS.

Quer saber mais sobre o FGTS, leia também FGTS da Empregada doméstica: Esclareça suas principais dúvidas.

Conclusão

Como vimos, a legislação trabalhista brasileira tem como objetivo garantir que os empregados domésticos tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Isso inclui o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que conta com uma multa em caso de demissão sem justa causa.

Para cumprir com essa obrigação, o empregador precisa fazer a contribuição mensalmente junto com os demais impostos trabalhistas. Isso significa que é necessário formalizar a relação de trabalho e cadastrar a empregada no eSocial Doméstico para gerenciar o pagamento do FGTS de acordo com as leis trabalhistas durante todo o período de trabalho.

Mas não se preocupe, essa obrigação não precisa ser complicada! É possível contar com a ajuda de uma empresa de gestão como o Grupo SOS Empregador Doméstico para garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas corretamente e evitar problemas futuros.

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