A nova data de pagamento da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) da empregada doméstica já está m vigor. Com a implementação do FGTS Digital, a Guia DAE do eSocial terá como data de vencimento o dia 20 de cada mês. Saiba mais!
O que é o Guia DAE da Empregada Doméstica?
O guia DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial utilizado para o pagamento de contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos. O GUIA DAE foi criado em 2015 como forma de simplificar o pagamento de obrigações previdenciárias e do FGTS para empregadores doméstico, substituindo a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia da Previdência Social (GPS).
Esse documento gerado no sistema eletrônico eSocial Doméstico contém informações sobre o empregador doméstico, como nome, CPF e CNPJ, e sobre o trabalhador doméstico, como nome, CPF e PIS e as informações sobre o valor das contribuições previdenciárias e do FGTS a serem pagas pelo empregador. Anteriormente, o pagamento da Guia DAE tinha como data de vencimento o 7º dia do mês subsequente ao trabalhado. A partir da competência de março, o vencimento será o 20° dia do mês subsequente ao trabalhado. Essa mudança se deve à integração do eSocial Doméstico ao FGTS Digital.
Alteração do Vencimento da Guia DAE: |
Anteriormente: 7º dia do mês subsequente ao trabalhado. |
Nova data: 20º dia do mês subsequente ao trabalhado. |
Para informações mais detalhadas sobre todos os encargos da Guia DAE, recomendamos a leitura do nosso artigo anterior: Guia DAE Doméstica – Como Recolher as Obrigações do eSocial
Por que a data de vencimento da Guia DAE mudou?
A plataforma do FGTS Digital entrou em vigor dia 1° de março com o objetivo de integrar o FGTS com o eSocial e cálculo de indenizações compensatórias, trazendo inclusive maior agilidade no recolhimento de meses atrasados em uma única guia. Entretanto, para microempreendedores (MEI) e empregadores domésticos, o recolhimento mensal continua a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Ou seja, o processo de admissão e registro de eventos da sua empregada doméstica continua no eSocial Doméstico. Tudo como antes. Coomo já mencionado, a única mudança está na integração da plataforma com do FGTS digital com o eSocial Doméstico, o que ocasiona a alteração no vencimento da guia de recolhimento.
Pontos importantes
Base de Cálculo do FGTS | A base de cálculo para o recolhimento do FGTS continua sendo as informações registradas no eSocial Doméstico. Portanto, mantenha os dados da sua empregada doméstica sempre atualizados para evitar erros nos seus pagamentos. |
Guia DAE e Vencimento | O recolhimento da Guia DAE, que inclui o FGTS mensal e rescisório, permanece no eSocial Doméstico. A única mudança é a data de vencimento, que passa para o dia 20 de cada mês. |
Dicas finais para se adaptar às mudanças
Fique atento às datas para evitar atrasos nos seus pagamentos e mantenha seus dados atualizados. Caso você tenha dúvidas sobre suas obrigações como empregador doméstico ou dificuldades para lidar com a burocracia do eSocial, não hesite em contatar um dos nossos especialistas.