Principais orientações para transferir a titularidade no eSocial Doméstico em caso de falecimento do empregador e manter a regularização da profissional.
Contrato de Trabalho e Falecimento do Empregador – análise geral
O falecimento de um empregador doméstico é uma situação que requer cuidado e atenção aos trâmites legais. Quando ocorre essa situação, é importante compreender as medidas necessárias para definir o destino do contrato de trabalho do funcionário doméstico. Primeiramente, é fundamental destacar que o falecimento do empregador doméstico não implica automaticamente no término do contrato de trabalho.
Se todas as partes envolvidas desejarem, os serviços podem ser mantidos conforme os acordos estabelecidos inicialmente. Entretanto, para formalizar essa continuidade, é necessário realizar a transferência de responsabilidade no cadastro do eSocial Doméstico, indicando o novo representante da unidade familiar.
Caso haja consenso entre as partes em manter o contrato sem alterações, as regras previamente estabelecidas permanecem vigentes. No entanto, se a decisão for pela rescisão do contrato, seja por opção da família ou do próprio funcionário, é importante estar ciente dos direitos e obrigações trabalhistas.
Para saber mais sobre os direitos no desligamento em caso de morte do empregador, leia o nosso artigo: Falecimento do empregador e direitos da empregada doméstica
A seguir, acompanhe os principais pontos que devem ser considerados ao fazer a mudança de titularidade no eSocial em caso de falecimento do empregador.
Transferência de titularidade no eSocial em caso de falecimento do empregador – o que observar
Como vimos até aqui, é comum que, em uma residência, um membro da família seja o responsável por registrar o empregado doméstico no eSocial. No entanto, quando esse membro falece, a situação pode gerar dúvidas, principalmente se a profissional doméstica continua prestando serviços à família. Neste cenário, a pergunta mais frequente é: Quem assume a responsabilidade pelo registro no eSocial e como fazer esse procedimento.
Primeiramente, deve-se analisar se o empregador falecido era o único tomador do serviço ou se a profissional também trabalhava em outros domicílios. Caso trabalhe em outro local, é necessário verificar se cabe rescisão por morte e criação de um novo vínculo com o novo empregador.
Se a profissional continuar trabalhando na mesma casa para a esposa ou filhos do falecido, configura-se um caso de transferência e sucessão de vínculo. Essa ação é essencial para garantir os direitos trabalhistas da profissional, como recolhimento de FGTS e INSS. Para isso, a alteração deve ser feita no sistema eletrônico do eSocial.
Neste âmbito, é importante que essa transferência seja feita antes que o serviço/acesso do empregador falecido seja suspenso pelo sistema do Gov.br. Mesmo que outros membros da família tenham acesso por um certo período de vigência à emissão da folha de pagamento, essa situação não será permanente. Portanto, a transferência e sucessão de vínculo deve ser informada o mais breve possível ao eSocial.
Por outro lado, em caso do acesso do empregador falecido já ter sido suspenso, existirá uma maior burocracia, mas não necessariamente será necessário fazer inventário, como alguns profissionais do INSS, por vezes, tem recomendado. Existem outras alternativas que podem ser seguidas para fazer a sucessão de titularidade. Para isso, recomenda-se buscar auxílio especializado.
Se você precisa de ajuda para realizar a transferência de titularidade do vínculo de empregado doméstico em caso de falecimento do empregador, preencha o formulário abaixo e entre em contato com a SOS Empregador Doméstico.
Nossa equipe especializada está pronta para lhe auxiliar em todas as etapas do processo, garantindo que seus direitos e os da profissional sejam preservados.