A Medida Provisória 1.110/22 fixa novas datas para o recolhimento de encargos trabalhistas por parte dos empregadores domésticos e altera a data do pagamento. Saiba mais!
Veja como fica a nova data do pagamento do empregado doméstico
O pagamento de salário e guia DAE da empregada doméstica têm novas datas para vencimento. De acordo com a MP, o empregador doméstico poderá pagar a remuneração até o 7º dia do mês seguinte ao mês trabalhado e não mais no 5º útil. Além da alteração no prazo de pagamento da remuneração, o empregador também deve pagar a guia DAE até o dia 20 de cada mês, sendo que anteriormente o prazo era até o dia 7.
A MP já está valendo?
Embora o pagamento de salário e guia DAE da empregada doméstica tenham sido alterados pela Medida Provisória nº 1.110, o sistema do eSocial ainda não foi atualizado, ou seja, segue sem alterações no prazo de vencimento. Diante disso, a competência de março deverá ser paga no dia 7 abril.
Quais os encargos o empregador doméstico precisa pagar mensalmente?
O empregador doméstico deverá recolher mensalmente os tributos sobre a remuneração que o empregado receberá mensalmente. A contribuição para a previdência varia de 7,5 a 14% do salário para a empregada doméstica, sendo que esse valor deve ser recolhido pelo empregador e descontado da trabalhadora.
Encargos que são pagos pelo empregador e não podem ser descontados:
- 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS];
- 3/2 % para antecipação da multa de 40% [paga em caso de rescisão de contrato sem justa causa];
- 8% de Contribuição patronal ao INSS;
- 0,8% de Seguro contra Acidentes de Trabalho.
Veja também quais as novas multas previstas pela MP: Novas multas para o empregador doméstico [Medida Provisória nº 1.107]