Este manual sobre o eSocial Doméstico explica o que é, como funciona e dicas para usar o sistema. Oferece orientações e melhores práticas para os empregadores regularizarem e administrarem as informações da sua doméstica.
O que é eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico é o módulo do sistema simplificado para o empregador pessoa física. A sigla eSocial significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Esse sistema eletrônico visa unificar e regularizar as informações do empregador e trabalhadores em geral. Em suma, o eSocial Doméstico é uma extensão do sistema eSocial lançada pelo governo federal em 2015, e tem como propósito central unificar e simplificar as obrigações trabalhistas para empregadores de ajudantes domiciliares.
Sua criação está alinhada ao intento de tornar mais acessível o cumprimento das diretrizes estipuladas pela Lei Complementar 150/2015, que regula os direitos das empregadas domésticas e demais profissionais da categoria, como cuidadores, babás, dentre outros.
O sistema do esocial para gerenciar a folha de pagamento da doméstica foi lançado em 2015, juntamente com a implementação da Lei Complementar N° 150/15.
Como funciona o eSocial Doméstico?
O esocial doméstico funciona como uma plataforma de gerenciamento da empregada doméstica para uso do empregador. Para acessar o eSocial, o empregador doméstico terá que acessar o Gov.br e efetuar o seu cadastro e, por conseguinte, de sua empregada doméstica.
Ao se cadastrar no sistema, o empregador poderá acessar todas funcionalidades disponíveis no eSocial e navegar para cumprir suas obrigações trabalhistas e fiscais.
Os eventos no eSocial se dividem em três categorias:
- Eventos iniciais: essas ocorrências são enviadas apenas uma única vez pelos empregadores
- Eventos periódicos: são situações com prazo de envio recorrente, como as folhas de pagamento dos empregados domésticos.
- Eventos não periódicos: não têm prazo de envio pré-estabelecido.
Outros materiais úteis sobre o tema:
7 pontos para iniciar sua jornada no eSocial Doméstico
1.Obrigações que o empregador deve cumprir ao gerenciar o eSocial
- Registro de empregados
- Elaboração da folha de pagamento
- Recolhimento de tributos
- Envio de informações sobre acidentes de trabalho
- Atendimento a outras exigências legais.
2. Exigências mensais do eSocial Doméstico
- Mantenha todas essas informações atualizadas.
- Envie os dados periodicamente de acordo com os prazos estipulados.
3. Cadastramento de dados no sistema do eSocial
- Cadastrados de forma precisa.
- Transmitidos para os órgãos competentes.
4. Objetivos do eSocial
- Simplificar e centralizar as obrigações trabalhistas.
- Garantir mais transparência no processo.
- Facilitar a fiscalização por parte do governo.
5. Significado da sigla eSocial
- Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias.
6. Informações unificadas pelo eSocial Doméstico
- Cadastramento;
- Contribuições previdenciárias;
- Folha de pagamento;
- Acidente de trabalho;
- Emissão da Guia DAE;
7. Órgãos reguladores do eSocial
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Caixa Econômica Federal;
- Ministério do Trabalho e Emprego.
Nota: Embora o emprego doméstico tenha suas peculiaridades, o empregador qualificado como pessoa física precisa gerenciar seus empregados de forma bastante similar aos dos funcionários de uma empresa, conforme veremos a seguir. |
Quem deve gerenciar o eSocial Doméstico?
Os trabalhadores domésticos não utilizam o e social diretamente e não precisam se cadastrar como usuários do sistema. Será o empregador que deverá fazer o cadastro e a gestão mensal da folha de pagamento da empregada doméstica na plataforma.
Quando o empregador doméstico deve utilizar o sistema do eSocial?
O empregador deverá utilizar o sistema quando contratar trabalhadores – como empregadas domésticas – em período integral ou parcial para trabalhos como limpeza, babá, cuidadores de idosos, jardineiros, entre outros da categoria.
Portanto, sempre que ocorre a contratação destes trabalhadores é necessário a assinatura da carteira de trabalho e o cadastro no eSocial para gerenciar a remuneração e impostos relacionados ao emprego doméstico.
O eSocial é obrigatório para o empregador doméstico?
O eSocial Doméstico é um requisito obrigatório para todas as pessoas físicas que optam por contratar um(a) empregado(a) doméstico(a) para atuar em sua residência.
Essa obrigatoriedade vai além do pagamento do salário, englobando também a regularização da situação do(a) trabalhador(a). Isso implica em formalizar o contrato, assinar a carteira de trabalho e efetuar o cadastro no eSocial, o sistema de escrituração fiscal governamental.
Com isso em mente, agora examinaremos como funciona o eSocial Doméstico na prática.
Principais funcionalidades do eSocial Doméstico
A seguir, confira a tabela com as principais ocorrências que necessitam de documentação no eSocial Doméstico para garantir a conformidade legal e facilitar a gestão trabalhista.
Admissão de Empregado | Registro de novos empregados e seus dados iniciais. |
Alterações Contratuais | Mudanças nos detalhes do contrato de trabalho. |
Folha de Pagamento | Detalhes dos pagamentos ao empregado. |
Férias | Informações sobre concessão e pagamento de férias. |
Afastamentos | Documentação de afastamentos temporários. |
Rescisão Contratual | Detalhes sobre o término do contrato de trabalho. |
Informações de Saúde e Segurança | Dados sobre exames, treinamentos e acidentes. |
Contribuições Previdenciárias | Registros de valores recolhidos à Previdência. |
Impostos e Tributos | Informações sobre retenções e tributos. |
Comunicações Oficiais | Envio de informações solicitadas pelo governo. |
Alterações em Dados Pessoais | Atualizações de informações pessoais do empregado. |
Informações para Benefícios | Documentação relacionada a benefícios oferecidos. |
Informações Sindicais | Registros relacionados a entidades sindicais. |
Prazos para fazer a admissão da doméstica no eSocial
O registro na carteira de trabalho é devolução da carteira ao trabalhador é de até 5 dias úteis. Via de regra, a admissão no eSocial, isto é, o cadastro da funcionária deve ser feito até 24 horas antes do início das atividades da empregada.
Como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica no eSocial
O empregador deve acessar mensalmente o eSocial para lançar a folha de pagamentos, acessando o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, na barra superior da tela principal.
No módulo, além de selecionar a competência desejada, deverá ser especificada as horas extras, faltas, adicional noturno, entre outras informações. O valor relativo aos vencimentos serão automaticamente preenchidos e o empregador poderá consultar o status da folha no eSocial.
Nota: O empregador deverá arquivar mensalmente o comprovante de pagamento da guia DAE e ter como procedimento habitual a entrega de uma cópia do documento para a sua empregada.
Leia também: o eSocial Doméstico pode ser feito por terceiros?
Principais rubricas do eSocial Doméstico
- Salário [eSocial1000]
- DSR –Descanso Semanal Remunerado [eSocial1200]
- Décimo terceiro salário –Adiantamento [eSocial1800]
- Férias – Gozadas no mês [eSocial1910]
- Vale -Transporte Adiantamento pago em dinheiro [eSocial1550]
- Salário-família [eSocial1720]
- Insuficiência de Saldo [eSocial1840]
Mais sobre as rubricas, você encontra aqui: O que são as rubricas do esocial doméstico.
Como são recolhidas as contribuições do empregador doméstico?
O DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial. Esse documento tem como função facilitar o pagamento dos encargos devidos pelos empregadores domésticos, além de viabilizar a inclusão dos trabalhadores domésticos ao FGTS.
Saiba mais sobre Qual o custo do eSocial para empregadores domésticos .
Como gerar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)?
O DAE é gerado mensalmente por meio da plataforma do eSocial Doméstico – desde quando passou a vigorar com a Lei Complementar nº 150/2015.
A guia do DAE deve ser emitida mensalmente e vence no dia 7 de cada mês. Caso o respectivo dia incida em um feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser realizado no dia imediatamente anterior ao dia 7.
As contribuições do empregador doméstico recolhidos pelo DAE
Os custos do esocial doméstico para o empregador são:
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
- INSS devido pelo trabalhador (de 7,5% a 14%, dependendo do salário);
- Imposto de Renda Pessoa Física, se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;
Valores do DAE que podem ser retidos do salário do trabalhador
- Contribuição previdenciária [alíquotas que variam de 8% a 14%], de acordo com a faixa salarial do trabalhador
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física [se incidente]
Nota: Mensalmente, o empregador doméstico deve fornecer ao empregado uma cópia do DAE, de acordo com o art. 34, § 6º, Lei Complementar 150/2015 |
O empregador pode terceirizar a gestão do eSocial Doméstico?
A terceirização da gestão do eSocial Doméstico é uma possibilidade viável. Essa opção se torna especialmente relevante para aqueles empregadores que podem enfrentar dificuldades ao lidar com as complexidades do sistema e as obrigações trabalhistas.
Isso é particularmente verdadeiro para aqueles que não possuem conhecimento profundo sobre a Lei Complementar 150/15, que estabelece as principais diretrizes do trabalho doméstico.
Além disso, o eSocial é conhecido por sua considerável burocracia, exigindo atenção regular para a administração de itens como folha de pagamento, recibos e outras obrigações mensais.
Nesse contexto, a terceirização oferece uma solução prática, permitindo que os empregadores confiem em especialistas para garantir a precisão e conformidade das informações submetidas ao sistema.
Veja aqui mais informações sobre a terceirização do eSocial: 5 benefícios de terceirizar a folha de pagamento da empregada doméstica.
Como realizar uma gestão adequada do eSocial Doméstico?
Embora o sistema tenha sido implementado para facilitar a gestão do empregador, reduzindo o número de formulários, sempre há algum risco de administrar essas informações no sistema sem auxílio de profissionais qualificados, visto que há muitas particularidades no que tange o trabalho doméstico.
Ao contratar um profissional para serviços domésticos, é recomendável regularizar a relação de trabalho desde o início. Essa abordagem não só garante a proteção jurídica do empregador, mas também preserva os direitos da trabalhadora doméstica.
Vale ressaltar que essa tarefa não é simples. As normas relacionadas a remuneração, descontos na folha de pagamento e contribuições do empregador acrescentam um grau considerável de complexidade ao contexto do emprego doméstico. No entanto, é possível contar com a SOS Empregador Doméstico para auxiliar nesse processo.
A SOS é uma das alternativas mais confiáveis para adquirir o serviço de gestão do eSocial, pois oferece amplo suporte jurídico no Brasil no que tange a questões trabalhistas para empregadores domésticos.
Para obter mais informações, entre em contato e converse com um dos nossos especialistas em emprego doméstico.
Como documentar as FALTAS do trabalhador no ESocial? Meu empregado doméstico vai faltando sistematicamente de uns tempos para cá… Já fiz várias advertências e só a partir de agora penso em registrar as faltas… Como fazer de forma que fique documentada?
Bom dia! Existe um campo específico para lançamento de faltas.
Porém, você terá que calcular.
Não seria mais interessante ter uma empresa especializada para gerenciar tudo isso para você por apenas R$39,90 mensais???
https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista
Olá, Hilton! Tudo bem? Você pode contatar um dos nossos especialistas, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato com você.
Por estar viajando fora do país, deixei de recolher o DAE referente ao mês de AGO de 2021. No site da RFB, emiti um novo DAE, já com as multas e juros, mas não foram incluídas nesse DAE as verbas referentes ao FGTS (códigos 1251 e 1718).
Como posso regularizar esses pagamentos?
Boa tarde, José Carlos! Recomendamos que você entre em contato com a nossa equipe de especialista para orientarmos você sobre a regularização do FGTS. Para isso, basta você acessar esse link: http://sosempregadordomestico.rds.land/falar-com-especialista ou ligar para o 0800-007-2707.