Veja aqui o que é, como funciona e como usar o eSocial Doméstico Veja aqui o que é, como funciona e como usar o eSocial Doméstico

eSocial Doméstico: o que é, como funciona e dicas para usar

14 minutos para ler

Este manual sobre o que é, como funciona e dicas para usar o eSocial Doméstico oferece orientações e melhores práticas para os empregadores regularizarem e administrarem as informações da sua doméstica.

O que é eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico é o módulo do sistema simplificado para o empregador pessoa física. A sigla eSocial significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Esse sistema eletrônico visa unificar e regularizar as informações do empregador e trabalhadores em geral. Em suma, o eSocial Doméstico é uma extensão do sistema eSocial lançada pelo governo federal em 2015, e tem como propósito central unificar e simplificar as obrigações trabalhistas para empregadores de ajudantes domiciliares.

Sua criação está alinhada ao intento de tornar mais acessível o cumprimento das diretrizes estipuladas pela Lei Complementar 150/2015, que regula os direitos das empregadas domésticas e demais profissionais da categoria, como cuidadores, babás, dentre outros.


O sistema do esocial para gerenciar a folha de pagamento da doméstica foi lançado em 2015, juntamente com a implementação da Lei Complementar N° 150/15.


Como funciona o eSocial Doméstico?

O esocial doméstico funciona como uma plataforma de gerenciamento da empregada doméstica para uso do empregador. Para acessar o eSocial, o empregador doméstico terá que acessar o Gov.br e efetuar o seu cadastro e, por conseguinte, de sua empregada doméstica.

Ao se cadastrar no sistema, o empregador poderá acessar todas funcionalidades disponíveis no eSocial e navegar para cumprir suas obrigações trabalhistas e fiscais.

Os eventos no eSocial se dividem em três categorias:

  • Eventos iniciais: essas ocorrências são enviadas apenas uma única vez pelos empregadores
  • Eventos periódicos: são situações com prazo de envio recorrente, como as folhas de pagamento dos empregados domésticos.
  • Eventos não periódicos: não têm prazo de envio pré-estabelecido.

Leia mais aqui: eSocial Doméstico: acesso, cadastro e obrigações

7 pontos para iniciar sua jornada no eSocial Doméstico

1.Obrigações que o empregador deve cumprir ao gerenciar o eSocial

  • Registro de empregados
  • Elaboração da folha de pagamento
  • Recolhimento de tributos
  • Envio de informações sobre acidentes de trabalho
  • Atendimento a outras exigências legais.

2. Exigências mensais do eSocial Doméstico

  • Mantenha todas essas informações atualizadas.
  • Envie os dados periodicamente de acordo com os prazos estipulados.

3. Cadastramento de dados no sistema do eSocial

  • Cadastrados de forma precisa.
  • Transmitidos para os órgãos competentes.

4. Objetivos do eSocial

  • Simplificar e centralizar as obrigações trabalhistas.
  • Garantir mais transparência no processo.
  • Facilitar a fiscalização por parte do governo.

5. Significado da sigla eSocial

  • Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias.

6. Informações unificadas pelo eSocial Doméstico

7. Órgãos reguladores do eSocial

Nota: Embora o emprego doméstico tenha suas peculiaridades, o empregador qualificado como pessoa física precisa gerenciar seus empregados de forma bastante similar aos dos funcionários de uma empresa, conforme veremos a seguir.

Quem deve gerenciar o eSocial Doméstico?

Os trabalhadores domésticos não utilizam o e social diretamente e não precisam se cadastrar como usuários do sistema. Será o empregador que deverá fazer o cadastro e a gestão mensal da folha de pagamento da empregada doméstica na plataforma.

Quando o empregador doméstico deve utilizar o sistema do eSocial?

O empregador deverá utilizar o sistema quando contratar trabalhadores – como empregadas domésticas – em período integral ou parcial para trabalhos como limpeza, babá, cuidadores de idosos, jardineiros, entre outros da categoria.

Portanto, sempre que ocorre a contratação destes trabalhadores é necessário a assinatura da carteira de trabalho e o cadastro no eSocial para gerenciar a remuneração e impostos relacionados ao emprego doméstico.

O eSocial é obrigatório para o empregador doméstico?

O eSocial Doméstico é um requisito obrigatório para todas as pessoas físicas que optam por contratar um(a) empregado(a) doméstico(a) para atuar em sua residência.

Essa obrigatoriedade vai além do pagamento do salário, englobando também a regularização da situação do(a) trabalhador(a). Isso implica em formalizar o contrato, assinar a carteira de trabalho e efetuar o cadastro no eSocial, o sistema de escrituração fiscal governamental.

Com isso em mente, agora examinaremos como funciona o eSocial Doméstico na prática.

Principais funcionalidades do eSocial Doméstico

A seguir, confira a tabela com as principais ocorrências que necessitam de documentação no eSocial Doméstico para garantir a conformidade legal e facilitar a gestão trabalhista.

Admissão de EmpregadoRegistro de novos empregados e seus dados iniciais.
Alterações ContratuaisMudanças nos detalhes do contrato de trabalho.
Folha de PagamentoDetalhes dos pagamentos ao empregado.
FériasInformações sobre concessão e pagamento de férias.
AfastamentosDocumentação de afastamentos temporários.
Rescisão ContratualDetalhes sobre o término do contrato de trabalho.
Informações de Saúde e SegurançaDados sobre exames, treinamentos e acidentes.
Contribuições PrevidenciáriasRegistros de valores recolhidos à Previdência.
Impostos e TributosInformações sobre retenções e tributos.
Comunicações OficiaisEnvio de informações solicitadas pelo governo.
Alterações em Dados PessoaisAtualizações de informações pessoais do empregado.
Informações para BenefíciosDocumentação relacionada a benefícios oferecidos.
Informações SindicaisRegistros relacionados a entidades sindicais.

Principais passos para gerenciar o esocial da doméstica

1. Dados que o empregador deverá informar ao se cadastrar no eSocial

Para cadastrar o empregador no eSocial Doméstico, após o acesso pelo Gov.br, o sistema trará as informações de CPF e nome vinculados a esse código e solicitará ao empregador informações como: 

  • Telefone Fixo;
  • Telefone celular;
  • E-mail para contato;
  • CPF;
  • Data de nascimento completa;
  • Números dos recibos das duas última declarações do Imposto de Renda;
  • Número do Título de Eleitor (caso não tenha declarado Imposto de Renda);
  • Criação de uma senha;
  • Confirmação do Código de Acesso.

2. Alteração de dados do empregador no portal eSocial

O empregador doméstico poderá alterar seus dados cadastrais, como telefone e email, acessando o portal, conforme os passos a seguir:

  1. Clicar no botão “Alterar”, localizado na parte inferior direita da tela “Dados do Empregador”;
  2. Serão exibidos os campos de telefone e e-mail para alteração.

3. Substituição de titularidade do empregador no portal eSocial

O empregador doméstico poderá substituir a titularidade do empregador acessando a aba “Empregados” e escolhendo a opção “Substituição do Representante da Unidade Familiar”. 

A substituição do representante da unidade familiar no eSocial poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

1.Falecimento do empregador doméstico;
2.Representante familiar no contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar;
3.Decisão dos membros da família em alterar o representante junto ao eSocial.

4. Cadastro da empregada doméstica

Para o cadastro da empregada doméstica, o empregador deverá entrar no portal do eSocial com seu acesso, acessar a aba “Empregados” e escolher a opção “Admitir/Cadastrar” e informar os seguintes dados do empregador:
1. Número do CPF;
2. Data de nascimento;
3. Data de Admissão;
4. Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
5. Raça;
6. Estado Civil;
7. Grau de Instrução;
8. País de Nascimento, UF e Município.

Sobre o cadastro do CPF e o NIS da doméstica no portal eSocial

O empregador doméstico deve observar que a inclusão do trabalhador no sistema se dará somente se houver correspondência entre a base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Inscrição do Segurado – NIS.

O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social – NIT, no Programa de Integração Social – PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ou no Sistema Único de Saúde – SUS.

5, Cadastro de mais de um trabalhador doméstico no eSocial

Sim, é possível cadastrar quantos trabalhadores o empregador desejar no eSocial. Visto que o eSocial permite a inclusão de vencimentos e descontos, de acordo com a situação de cada empregado.

Nota: O empregador precisa efetivar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez. A folha de pagamento, por sua vez, deverá ser feita mensalmente.

6, Como conferir se os dados do trabalhador doméstico estão corretos

Para consultar se os dados do empregado doméstico estão corretos, o empregador pode acessar a “Consulta Qualificação Cadastral” no endereçowww.esocial.gov.br. Ao informar o nome, data de nascimento, CPF e NIS, o sistema verificará a conformidade dos dados.

Prazos para fazer a admissão da doméstica no eSocial

O registro na carteira de trabalho é devolução da carteira ao trabalhador é de até 5 dias úteis. Via de regra, a admissão no eSocial, isto é, o cadastro da funcionária deve ser feito até 24 horas antes do início das atividades da empregada.

Como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica no eSocial

O empregador deve acessar mensalmente o eSocial para lançar a folha de pagamentos, acessando o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, na barra superior da tela principal.

No módulo, além de selecionar a competência desejada, deverá ser especificada as horas extras, faltas, adicional noturno, entre outras informações. O valor relativo aos vencimentos serão automaticamente preenchidos e o empregador poderá consultar o status da folha no eSocial.

Nota: O empregador deverá arquivar mensalmente o comprovante de pagamento da guia DAE e ter como procedimento habitual a entrega de uma cópia do documento para a sua empregada.

Leia também: o eSocial Doméstico pode ser feito por terceiros?

Principais rubricas do eSocial Doméstico

  1. Salário [eSocial1000]
  2. DSR –Descanso Semanal Remunerado [eSocial1200]
  3. Décimo terceiro salário –Adiantamento [eSocial1800]
  4. Férias – Gozadas no mês [eSocial1910]
  5. Vale -Transporte Adiantamento pago em dinheiro [eSocial1550]
  6. Salário-família [eSocial1720]
  7. Insuficiência de Saldo [eSocial1840]

Mais sobre as rubricas, você encontra aqui: O que são as rubricas do esocial doméstico.

Como são recolhidas as contribuições do empregador doméstico?

As contribuições do eSocial são recolhidas mensalmente pelos empregadores domésticos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial. Esse documento tem como função facilitar o pagamento dos encargos devidos pelos empregadores domésticos, além de viabilizar a inclusão dos trabalhadores domésticos ao FGTS.

Saiba mais sobre Qual o custo do eSocial para empregadores domésticos .

Como gerar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)?

O DAE é gerado mensalmente por meio da plataforma do eSocial Doméstico – desde quando passou a vigorar com a Lei Complementar nº 150/2015.

A guia do DAE deve ser emitida mensalmente e vence no dia 7 de cada mês. Caso o respectivo dia incida em um feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser realizado no dia imediatamente anterior ao dia 7.

As contribuições do empregador doméstico recolhidos pelo DAE

Os custos do esocial doméstico para o empregador são:

  1. 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
  2. 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  3. 8,0% de FGTS;
  4. 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
  5. INSS devido pelo trabalhador (de 7,5% a 14%, dependendo do salário);
  6. Imposto de Renda Pessoa Física, se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;

Valores do DAE que podem ser retidos do salário do trabalhador

  1. Contribuição previdenciária [alíquotas que variam de 8% a 14%], de acordo com a faixa salarial do trabalhador
  2. Imposto sobre a Renda Pessoa Física [se incidente]
Nota: Mensalmente, o empregador doméstico deve fornecer ao empregado uma cópia do DAE, de acordo com o art. 34, § 6º, Lei Complementar 150/2015

1O passos para emitir a guia de pagamento do eSocial Doméstico

Para emitir a guia DAE, o empregador deve:

  • Acessar o sistema do eSocial;
  • Clicar na opção [Folha/Recebimentos e Pagamentos];
  • Selecionar a opção [Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos] e selecionar o mês desejado;
  • Preencher o valor da remuneração mensal e adicionar as verbas extras em [adicionar outros vencimentos/pagamentos];
  • Informar manualmente o valor total de cada pagamento, em reais, e informar a data;
  • Salvar os dados em rascunho;
  • Clicar em “Concluir Pagamentos” e finalizar o procedimento em [Encerrar Pagamentos].

Pagamento da DAE em atraso

As guias DAE em atraso da doméstica podem ser pagas após o vencimento diante do pagamento de multas e juros. Vale destacar que a segunda via da guia DAE gerada em atraso só pode ser paga no mesmo dia de emissão.

Caso o empregador tenha vários guias em atrasos, deve-se gerar um documento para cada competência.

Saiba mais aqui: Como pagar eSocial em atraso da empregada doméstica

Nota: Multas para quem atrasa o pagamento das contribuições

A multa de atraso da DAE é de 0,33% a cada dia de atraso, com o limite de 20% (INSS) mais juros de 1%. Inclusive, existe a cobrança de multa referente ao FGTS. Sendo essa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, caso a guia tenha sido recolhida dentro do mês de vencimento.

O empregador pode terceirizar a gestão do eSocial Doméstico?

A terceirização da gestão do eSocial Doméstico é uma possibilidade viável. Essa opção se torna especialmente relevante para aqueles empregadores que podem enfrentar dificuldades ao lidar com as complexidades do sistema e as obrigações trabalhistas.

Isso é particularmente verdadeiro para aqueles que não possuem conhecimento profundo sobre a Lei Complementar 150/15, que estabelece as principais diretrizes do trabalho doméstico.

Além disso, o eSocial é conhecido por sua considerável burocracia, exigindo atenção regular para a administração de itens como folha de pagamento, recibos e outras obrigações mensais.

Nesse contexto, a terceirização oferece uma solução prática, permitindo que os empregadores confiem em especialistas para garantir a precisão e conformidade das informações submetidas ao sistema.

Veja aqui mais informações sobre a terceirização do eSocial: 5 benefícios de terceirizar a folha de pagamento da empregada doméstica.

Como Realizar uma Gestão Adequada do eSocial Doméstico?

Embora o sistema tenha sido implementado para facilitar a gestão do empregador, reduzindo o número de formulários, sempre há algum risco de administrar essas informações no sistema sem auxílio de profissionais qualificados, visto que há muitas particularidades no que tange o trabalho doméstico.

Ao contratar um profissional para serviços domésticos, é recomendável regularizar a relação de trabalho desde o início. Essa abordagem não só garante a proteção jurídica do empregador, mas também preserva os direitos da trabalhadora doméstica.

Vale ressaltar que essa tarefa não é simples. As normas relacionadas a remuneração, descontos na folha de pagamento e contribuições do empregador acrescentam um grau considerável de complexidade ao contexto do emprego doméstico. No entanto, é possível contar com a SOS Empregador Doméstico para auxiliar nesse processo.

A SOS é uma das alternativas mais confiáveis para adquirir o serviço de gestão do eSocial, pois oferece amplo suporte jurídico no Brasil no que tange a questões trabalhistas para empregadores domésticos.

Para obter mais informações, entre em contato e converse com um dos nossos especialistas em emprego doméstico.

Posts relacionados

5 thoughts on “eSocial Doméstico: o que é, como funciona e dicas para usar

  1. Como documentar as FALTAS do trabalhador no ESocial? Meu empregado doméstico vai faltando sistematicamente de uns tempos para cá… Já fiz várias advertências e só a partir de agora penso em registrar as faltas… Como fazer de forma que fique documentada?

  2. Por estar viajando fora do país, deixei de recolher o DAE referente ao mês de AGO de 2021. No site da RFB, emiti um novo DAE, já com as multas e juros, mas não foram incluídas nesse DAE as verbas referentes ao FGTS (códigos 1251 e 1718).
    Como posso regularizar esses pagamentos?

Deixe um comentário