Entenda como realizar a substituição de titularidade do empregador no eSocial Doméstico, conforme o manual atualizado.
Substituição de titularidade do empregador – o que é e como proceder
Em alguns casos, será necessário substituir os dados do empregador, conforme o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, que define como trabalhador doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.
A substituição do representante da unidade familiar poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
- Causa mortis
- Inter vivos
- Decisão familiar
A seguir, vamos explicar como fazer a substituição do representante da unidade familiar em cada uma das situações. Acompanhe
Substituição do empregador (causa mortis)
Quando o representante familiar no contrato de trabalho falece e o empregado continua trabalhando para a mesma família. Nesse caso, o novo representante precisa registrar essa alteração no eSocial Doméstico para formalizar a continuidade do vínculo empregatício.
Para mais informações sobre a substituição de titularidade em caso de falecimento do empregador: Mudança de titularidade no eSocial em caso de falecimento do empregador doméstico
Substituição do empregador (inter vivos)
Quando o representante familiar no contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar, mas a relação de emprego permanece com outro membro da família. Esse tipo de substituição deve ser registrado para garantir a atualização dos dados no sistema.
Substituição do empregador (decisão familiar)
Por decisão dos membros da família, o representante junto ao eSocial Doméstico pode ser alterado. Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, como reorganização interna da família ou mudança nas responsabilidades de quem gerencia o vínculo empregatício.
Tanto o antigo empregador quanto o novo representante deverão registrar essa alteração no eSocial. O antigo representante da unidade familiar deverá registrar o término de sua responsabilidade. No caso de substituição por motivo de morte do antigo representante, outro familiar (representante legal) poderá realizar esse registro, caso possua os dados de acesso.
Da mesma forma, o novo representante deverá indicar que assumiu esse papel. O eSocial, entretanto, não exige que o antigo representante faça o registro do término para que o novo consiga cadastrar o trabalhador. Isso significa que o novo empregador pode registrar o trabalhador no eSocial mesmo que o antigo não tenha feito nada.
Funcionalidade disponível no eSocial para substituição de titularidade
Esta funcionalidade está disponível desde 11/05/2020 e pode ser encontrada no menu “Empregados” > “Substituição do Empregador Doméstico (Representante da Unidade Familiar)”. Caso o novo representante ainda não utilize o eSocial, ele deverá realizar previamente seu cadastramento inicial.
Alterações de representante da família antes de 11/05/2020
As alterações de representante da família que ocorreram antes do início desta funcionalidade (11/05/2020) também devem utilizar a mesma funcionalidade para regularizar os registros. O registro desse evento, mesmo que já tenha ocorrido, é importante para que os sistemas governamentais sejam atualizados e os trabalhadores possam registrar pedidos de benefícios como auxílio-doença, seguro-desemprego, aposentadoria, entre outros, além de visualizar corretamente as alterações em sua Carteira de Trabalho Digital.
Mais informações sobre o eSocial doméstico, acesse:
- eSocial Doméstico – Guia Completo
- Manual de Orientações eSocial Doméstico
- eSocial Doméstico – acesso, cadastro e obrigações
Em caso de dúvidas sobre a troca de titularidade no eSocial ou outros procedimentos relacionados ao eSocial Doméstico, consulte sempre um especialista para garantir que todas as etapas sejam corretamente seguidas. Na SOS Empregador Doméstico temos uma equipe de especialistas para atendê-lo. Não hesite em nos contatar.