O cadastro no eSocial da empregada doméstica exige uma lista específica de documentos. Confira aqui toda a documentação necessária para o registro da trabalhadora no sistema.
Quais são os documentos necessários para o cadastro no eSocial da sua empregada doméstica?
O eSocial para gestão da folha de pagamento da empregada doméstica é um módulo do sistema que unifica os impostos e o envio de informações trabalhistas para o governo federal.
Assim, o empregador pode realizar o cadastro da doméstica pela Internet. Entretanto, mesmo diante desta facilidade online é necessário dispor de todos os documentos da trabalhadora para o preenchimento do formulário no eSocial.
A dica é revisar a documentação da profissional contratada antes de iniciar o cadastro e conferir se você dispõe de todas as informações necessárias para o cadastro no sistema eletrônico do eSocial.
Dito isso, vamos a lista de documentos que o empregador deve solicitar à doméstica, visto que o cadastro somente será finalizado quando todos os dados obrigatórios tiverem sido preenchidos.
Lista de documentos da doméstica para o cadastro no eSocial:
- CPF;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Nota: Os documentos referentes aos itens 1 e 2 podem ser automaticamente preenchidos, a partir da base de dados do sistema, assim que o empregador cadastrar o número do CPF da trabalhadora. |
Informações adicionais para o cadastro doméstica:
- data de admissão;
- país de nascimento;
- raça/cor;
- escolaridade;
- endereço da empregada doméstica;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- jornada contratual.
Nota: Lembre-se, antes de fazer o cadastro da empregada doméstica no eSocial, é necessário fazer o cadastramento do empregador doméstico no sistema. |
O que diz a lei sobre o registro da empregada doméstica no eSocial?
A Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico para facilitar o cumprimento das novas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributos do FGTS doméstico. Paralelo ao Simples Doméstico, foi criado o sistema eletrônico utilizado pelos empregadores domésticos que pode ser acessado pelo seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/esocial.
Desde 2015, o empregador doméstico deve cumprir com suas obrigações, efetivando o seu cadastro no eSocial e de seus empregados domésticos. Entretanto, os procedimentos não se encerram com a inscrição no sistema. Todos os meses, o empregador precisa acessar a plataforma para gerenciar a folha de pagamento – denominada de Guia de Arrecadação do eSocial – e efetuar o pagamento das contribuições sociais.
Para saber mais sobre todas as obrigações do empregador no eSocial e os direitos da empregada doméstica, leia também:
Manual do eSocial Doméstico: o que é, como funciona e como usar
eSocial Doméstico – Guia Completo
Sou cuidadora de uma idosa ,trabalho 24horas ,só vou pra casa de 15 em 15 dias ,já trabalho na mesma casa a 1ano e 2meses ,mas só fui mixada agora dia 5 de maio de 2022 ,mas eles não pagaram o tempo de 1ano e 2meses que já venho trabalhando ,me fixaram como se comecei esse mês,e nem me mostraram contrato nem nada .
Olá, Josileide! O seu empregador doméstico pode pagar os atrasados, regularizando as pendências em relação ao período. Para isso, podem contatar um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato.