Trabalho extraordinário! Veja aqui as orientações sobre o limite de horas extras para ajudantes domésticos, babás, cuidadores de idosos, dentre outros trabalhadores amparados pela Lei Complementar 150/15.
Trabalhadores da categoria doméstica podem fazer horas extras?
Considera-se trabalho extraordinário aquele que exceda a duração máxima diária ou semanal prevista pela CLT, salvo se a prorrogação tiver sido previamente acordada para recuperação de horas. Como já abordamos em artigos anteriores, o trabalhador pode laborar além das horas acordadas, tanto de dia como de noite. Entretanto, em nenhuma circunstância o trabalho extraordinário deve afetar o direito ao descanso diário.
O que constitui um trabalho “extraordinário” ou horas extras?
O trabalho adicional realizado constitui trabalho extraordinário se for realizado:
- além da duração máxima permitida do horário diário ou semanal
- durante feriados reconhecidos por lei
As horas trabalhadas para além das horas acordadas no momento da contratação são, portanto, consideradas extraordinárias apenas se excederem a duração máxima diária e semanal permitida.
Aspectos gerais de horas extras:
- podem ser solicitadas apenas em conformidade com certas condições
- ter uma duração máxima permitida
- devem ser pagos com uma sobretaxa
Qual a duração máxima ou limite de horas extras?
1. Limite de horas extras na Jornada integral ou de 44 horas semanais
O empregado doméstico com jornada de oito horas diárias, ou seja, 44 horas semanais, tem o limite previsto pela LC 150/15. A legislação prevê o limite de até duas horas extras por dia.
Portanto o número máximo de horas extras que podem ser solicitadas pelo empregador é: não mais de 10 horas de horas extras por semana. E o limite máximo de horas de trabalho semanais permitidas é de 54 horas por semana.
2. Limite de horas extras na jornada parcial
A jornada parcial da empregada doméstica deve ser cumprida em um regime de 25 horas semanais, conforme a previsão em lei. Nesta modalidade, existe a possibilidade de fazer horas extras, mas o limite é de uma hora extra por dia.
Como devem ser remuneradas as horas extras da empregada doméstica?
As horas extraordinárias são pagas com parâmetros remuneratórios especiais, salvo se a prorrogação tiver sido previamente acordada para a recuperação das horas não trabalhadas, ou seja, compensação de horas. O salário-hora a ser pago à trabalhadora em caso de horas extraordinárias deve ser acrescido conforme o horário da sua realização, visto que cada modalidade tem a sua entrada na folha de pagamento:
- 50%, se trabalhadas das 6h às 22h (horas extraordinárias simples)
- 20% [adicional noturno] + 50%, se trabalhada das 22h às 5h (hora extra noturna)
- 100%, se trabalhadas aos domingos ou feriados (feriado extraordinário)
O empregador pode exigir horas extras?
Conforme o artigo 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em caso de necessidade, desde que não exceda 2 (duas). Essa solicitação deve ser feita mediante acordo escrito entre o empregador e a empregada. Caso não seja feita a previsão em acordo escrito, a doméstica pode se recusar a realizar o trabalho extraordinário, desde que a solicitação não seja motivada por força maior, conforme o previsto no artigo 61 da CLT.
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