A licença remunerada para a empregada doméstica acontece quando o empregador solicita a paralisação dos serviços prestados pela mesma. Quando isso acontece, deverão ser pagos normalmente os valores a título de remuneração.
Entretanto, quando há impossibilidade de executar suas funções devido à fatores externos, como no caso da pandemia pelo coronavírus, o empregador pode optar pela licença remunerada da empregada doméstica.
Entenda quando é possível utilizar este recurso.
Quando o empregador é obrigado a conceder licença remunerada para a empregada doméstica?
O artigo 444 da CLT diz que:
“As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.”
Apesar de não haver uma determinação legal que obrigue o empregador a conceder a licença remunerada. No entanto, salvo os seguintes casos:
- A doméstica tem direito a licença maternidade;
- Em caso de morte de familiar, licença óbito;
- Licença casamento;
- E por último, licença médica. Lembrando que é o INSS quem deve pagar para a profissional desde o primeiro dia de atestado.
Importante: é importante o empregador saber o que consta na convenção da categoria do seu Estado, visto que poderá existir a obrigação de o empregador doméstico indenizar os atestados justificados.
Como estes casos estão previstos por lei, o empregador deverá concedê-los em forma de licença remunerada para a empregada doméstica. Já em casos atípicos, como férias do empregador onde a doméstica não poderá acompanhá-lo, ficará a critério do mesmo se irá dispensar a doméstica com licença remunerada ou não.
Além disso, é importante ressaltar que, para que as relações de trabalho entre empregador e empregada doméstica, deve-se sempre buscar o que é bom para os dois lados para a busca constante da harmonia no trabalho.
É obrigatório conceder licença remunerada durante a pandemia?
Conforme explicamos acima, somente alguns casos é obrigatório a licença remunerada. No entanto, na CLT existem observações para casos de força maior, como a pandemia. São estes:
Art. 61– Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
§ 3º– Sempre que ocorrer interrupção do trabalho resultante de causas acidentais ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
No entanto, é importante ressaltar que o empregador não precisa necessariamente adotar a licença remunerada. O Governo Federal criou algumas medidas, como a MP 936 e a MP 927, para manter o trabalho da empregada doméstica e ajudar o empregador nesse período.
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Boa tarde posso dar licença renumerada de 12 dias , apos as ferias de 18 dias de uma empregada domestica que esta em estabilidade de 30 dias de licença maternidade
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