Ir para o conteúdo
Blog | SOS Empregador Doméstico
  • Site
  • Planos
  • Fale Conosco
  • Call Gratuita
  • Nossos serviços
Descubra todas as regras da licença-maternidade empregada doméstica Descubra todas as regras da licença-maternidade empregada doméstica
Licença-maternidade

Licença-maternidade para empregada doméstica: como proceder

Por SOS Empregador Doméstico em fevereiro 27, 2025
7 minutos para ler

A licença-maternidade para empregada doméstica é garantida pela Constituição, mas é um benefício que ainda gera dúvidas nos empregadores. Qual o tempo da licença? Quem paga o salário? Confira tudo aqui.

Índice: Explore o Conteúdo

Toggle
  • Como funciona a licença-maternidade para a empregada doméstica?
  • Requisitos para a concessão da licença-maternidade para a doméstica
  • Qual o tempo de carência para a trabalhadora receber a licença maternidade?
  • Qual o valor do auxílio ou salário maternidade para as domésticas?
  • Como requerer a licença-maternidade
  • Quanto tempo dura a licença-maternidade?
  • Como ficam os impostos recolhidos pelo eSocial durante a licença-maternidade?
  • Estabilidade no retorno à licença-maternidade
  • Checklist licença maternidade empregada doméstica
  • A SOS Empregador Doméstico te ajuda

Como funciona a licença-maternidade para a empregada doméstica?

A licença-maternidade é um auxílio previdenciário garantido para a empregada doméstica pela Constituição e pela Lei Complementar 150\15. Esse auxílio é concedido às trabalhadoras que se afastam de seus empregos quando chegam no estágio final da gravidez ou após darem à luz. Este benefício está garantido de acordo com o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira.

No Brasil, a licença-maternidade surgiu em 1943. De início, as mães poderiam se afastar por 84 dias e esse benefício era pago pelo empregador. Com o passar dos anos e a chegada da OIT (Organização Internacional do Trabalho), foi recomendado que esse benefício fosse pago pelo sistema de previdência social. Essa recomendação ocorreu em 1973 no Brasil. Em 1988, a Constituição Federal garantiu a licença-maternidade de 120 dias, e este tempo permanece até os dias atuais.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Requisitos para a concessão da licença-maternidade para a doméstica

A empregada doméstica tem direito a 120 dias de licença-maternidade e poderá solicitar o afastamento em até 28 dias antes do parto até a data do nascimento da criança.

Para a concessão do benefício, assim como demais proteções da Previdência Social, o auxílio-maternidade apresenta alguns requisitos para a sua concessão e, por conseguinte, o pagamento do salário maternidade, como:

  • parto;
  • aborto não-criminoso;
  • adoção e guarda para fins de adoção (a criança deve ter até 12 anos de idade).

Qual o tempo de carência para a trabalhadora receber a licença maternidade?

Em relação ao tempo de carência, trabalhadoras autônomas, facultativas e seguradas especiais, precisam cumprir um período de 10 meses. No que tange às empregadas domésticas, não há um prazo mínimo de carência, para ser beneficiada com o auxílio-maternidade, desde que a trabalhadora esteja segurada. Ou seja, tenha carteira assinada e esteja trabalhando até a data de afastamento, assim como os lançamentos em dia no eSocial.

Qual o valor do auxílio ou salário maternidade para as domésticas?

Para empregadas domésticas o valor do salário maternidade corresponde ao último salário de contribuição pago diretamente pela Previdência Social. Isso significa que a trabalhadora receberá de acordo com o sistema do INSS, visto que o benefício é calculado pela média salarial e disponibilizado automaticamente.

Vale destacar que a licença-maternidade garante estabilidade para as empregadas domésticas, desde o primeiro dia da gravidez até o quinto mês após o parto. Assim, logo que retornar ao trabalho, a estabilidade é garantida por mais um mês contemplando o quinto mês após o parto.

No entanto, caso a empregada doméstica seja desligada antes de completar os cinco meses determinados por lei, deverá ser comprovado o motivo de justa causa ou se ocorrer o pedido de demissão por parte da empregada. 

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II –  fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b)  da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Como requerer a licença-maternidade

A licença-maternidade da empregada doméstica deve ser requerida a partir do 28º dia anterior ao parto ou data de nascimento ou adoção. Esse pedido deverá ser feito pela Previdência Social, pelo site ou pelo número 135, e a trabalhadora deverá realizar um agendamento.

Para que consiga solicitar o benefício, a empregada doméstica deverá apresentar os documentos a seguir para requerer esse benefício:

  • Documento pessoal de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Certidão de nascimento ou atestado médico de gravidez;

Nota: Em caso de adoção, é necessário o Termo de Guarda ou certidão de nascimento atualizada logo após ser concluído o processo de adoção.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

O tempo de duração da licença-maternidade varia de acordo com cada caso apresentado pela empregada doméstica, como visto abaixo:

  • 120 dias em caso de parto normal ou cesária;
  • 120 dias no caso de adoção ou ganho de guarda judicial (neste caso, o adotado deverá ter 12 anos no máximo);
  • 14 em caso de aborto espontâneo ou em casos previstos em lei (como, por exemplo, estupro ou risco de vida para a mãe).
  • 120 dias em caso de natimorto;

Entretanto, caso a trabalhadora necessite de um período maior do que o descrito por lei, a empregada deverá solicitar o auxílio-doença. Com isso, será submetida à uma avaliação médica para realizar a perícia do caso.

Como ficam os impostos recolhidos pelo eSocial durante a licença-maternidade?

Durante o período da licença-maternidade, o empregador doméstico deve recolher somente a contribuição previdenciária referente aos 8% do INSS que cabe a sua parte, visto que o percentual que cabe a doméstica já é descontado no salário maternidade pago pelo INSS.

Além disso, o empregador deverá recolher também:

  • FGTS (8%)
  • Seguro contra acidente de trabalho (0,08%)
  • Antecipação da multa do FGTS (3,2%).

Estabilidade no retorno à licença-maternidade

As trabalhadoras têm um período de segurança no emprego quando retornam da licença maternidade. Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a empregada doméstica não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê.

Se o empregador optar pela demissão da empregada durante este período ele terá que se responsabilizar pagamento do salário-maternidade, além das verbas rescisórias. Caso realmente queira indenizar o período de estabilidade, o empregador terá que assumir todos os encargos até o quinto mês após o parto e que mesmo assim tal rescisão é passível de nulidade na justiça do trabalho.

Demissão após o período de 5 meses de estabilidade

Via de regra, a empregada doméstica tem estabilidade de cinco meses após retornar da licença-maternidade. No final deste período, caso ocorra a demissão, o empregador deverá observar os direitos e as verbas rescisórias devidas na demissão.

Checklist licença maternidade empregada doméstica:

  • O pagamento do salário-maternidade fica a cargo do próprio Instituto Nacional de Seguridade Social [INSS].
  • O empregador deve continuar recolhendo a sua parte da contribuição previdenciária (a parte da empregada será descontada do benefício).
  • O FGTS, o seguro contra acidente de trabalho e a antecipação da multa do FGTS também devem continuar sendo recolhidos no eSocial.
  • Caso a trabalhadora tenha dois empregos registrados em carteira de trabalho, para o cálculo do salário-maternidade será levado em consideração as remunerações de contribuição das duas atividades.
  • Em caso de adoção ou parto de mais de uma criança, haverá direito a apenas um salário-maternidade.
  • O auxílio-maternidade não poderá ser concedido juntamente com qualquer outro benefício por incapacidade, como o auxílio-doença.
  • Para as empregadas domésticas, há isenção de carência, desde que esteja segurada pelo INSS até a data do afastamento.

A SOS Empregador Doméstico te ajuda

SOS Empregador Doméstico trabalha para auxiliar o empregador doméstico a entender seus deveres e regularizar o trabalho doméstico. Você pode falar com um dos nossos especilialistas pelo whatsApp ou preencher o formulário abaixo.

Posts relacionados

Doença ocupacional: o que é e quais os direitos da doméstica

SOS Empregador Doméstico, agosto 23, 2024

Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras

SOS Empregador Doméstico, junho 18, 2024 7

Posso demitir a empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença?

SOS Empregador Doméstico, abril 2, 2024 4

Deixe um comentário Cancelar resposta

Pesquise

Posts recentes

  • Adicional de Insalubridade – Descubra se empregada doméstica tem direito
  • Quais os direitos do cuidador de idoso que dorme no local de trabalho
  • Qual a carga horária do cuidador de idosos domiciliar
  • Salário de cuidador de idosos noturno [Custo médio e adicionais]
  • Sindicato do empregador doméstico: o que é e para que serve

Rescisão eSocial Doméstico

Sobre o Blog

Blog sobre gestão de eSocial Doméstico e todos assuntos que envolvem a contratação de um empregado doméstico. Um hub de conteúdo de qualidade para o empregador  elaborado por especialistas.

Site criado por Rock Stage.

Share

Blogger
Bluesky
Delicious
Digg
Email
Facebook
Facebook messenger
Flipboard
Google
Hacker News
Line
LinkedIn
Mastodon
Mix
Odnoklassniki
PDF
Pinterest
Pocket
Print
Reddit
Renren
Short link
SMS
Skype
Telegram
Tumblr
Twitter
VKontakte
wechat
Weibo
WhatsApp
X
Xing
Yahoo! Mail

Copy short link

Copy link