Descubra todas as regras da licença-maternidade empregada doméstica Descubra todas as regras da licença-maternidade empregada doméstica

Licença-maternidade para empregada doméstica: como proceder

7 minutos para ler

A licença-maternidade para empregada doméstica é garantida pela Constituição, mas é um benefício que ainda gera dúvidas nos empregadores. Qual o tempo da licença? Quem paga o salário? Confira tudo aqui.

Como funciona a licença-maternidade para a empregada doméstica?

A licença-maternidade é um auxílio previdenciário garantido para a empregada doméstica pela Constituição e pela Lei Complementar 150\15. Esse auxílio é concedido às trabalhadoras que se afastam de seus empregos quando chegam no estágio final da gravidez ou após darem à luz. Este benefício está garantido de acordo com o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira.

No Brasil, a licença-maternidade surgiu em 1943. De início, as mães poderiam se afastar por 84 dias e esse benefício era pago pelo empregador. Com o passar dos anos e a chegada da OIT (Organização Internacional do Trabalho), foi recomendado que esse benefício fosse pago pelo sistema de previdência social. Essa recomendação ocorreu em 1973 no Brasil. Em 1988, a Constituição Federal garantiu a licença-maternidade de 120 dias, e este tempo permanece até os dias atuais.

Requisitos para a concessão da licença-maternidade para a doméstica

A empregada doméstica tem direito a 120 dias de licença-maternidade e poderá solicitar o afastamento em até 28 dias antes do parto até a data do nascimento da criança.

Para a concessão do benefício, assim como demais proteções da Previdência Social, o auxílio-maternidade apresenta alguns requisitos para a sua concessão e, por conseguinte, o pagamento do salário maternidade, como:

  • parto;
  • aborto não-criminoso;
  • adoção e guarda para fins de adoção (a criança deve ter até 12 anos de idade).

Qual o tempo de carência para a trabalhadora receber a licença maternidade?

Em relação ao tempo de carência, trabalhadoras autônomas, facultativas e seguradas especiais, precisam cumprir um período de 10 meses. No que tange às empregadas domésticas, não há um prazo mínimo de carência, para ser beneficiada com o auxílio-maternidade, desde que a trabalhadora esteja segurada. Ou seja, tenha carteira assinada e esteja trabalhando até a data de afastamento, assim como os lançamentos em dia no eSocial.

Qual o valor do auxílio ou salário maternidade para as domésticas?

Para empregadas domésticas o valor do salário maternidade corresponde ao último salário de contribuição pago diretamente pela Previdência Social. Isso significa que a trabalhadora receberá de acordo com o sistema do INSS, visto que o benefício é calculado pela média salarial e disponibilizado automaticamente.

Vale destacar que a licença-maternidade garante estabilidade para as empregadas domésticas, desde o primeiro dia da gravidez até o quinto mês após o parto. Assim, logo que retornar ao trabalho, a estabilidade é garantida por mais um mês contemplando o quinto mês após o parto.

No entanto, caso a empregada doméstica seja desligada antes de completar os cinco meses determinados por lei, deverá ser comprovado o motivo de justa causa ou se ocorrer o pedido de demissão por parte da empregada. 

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II –  fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b)  da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Como requerer a licença-maternidade

A licença-maternidade da empregada doméstica deve ser requerida a partir do 28º dia anterior ao parto ou data de nascimento ou adoção. Esse pedido deverá ser feito pela Previdência Social, pelo site ou pelo número 135, e a trabalhadora deverá realizar um agendamento.

Para que consiga solicitar o benefício, a empregada doméstica deverá apresentar os documentos a seguir para requerer esse benefício:

  • Documento pessoal de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Certidão de nascimento ou atestado médico de gravidez;

Nota: Em caso de adoção, é necessário o Termo de Guarda ou certidão de nascimento atualizada logo após ser concluído o processo de adoção.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

O tempo de duração da licença-maternidade varia de acordo com cada caso apresentado pela empregada doméstica, como visto abaixo:

  • 120 dias em caso de parto normal ou cesária;
  • 120 dias no caso de adoção ou ganho de guarda judicial (neste caso, o adotado deverá ter 12 anos no máximo);
  • 14 em caso de aborto espontâneo ou em casos previstos em lei (como, por exemplo, estupro ou risco de vida para a mãe).
  • 120 dias em caso de natimorto;

Entretanto, caso a trabalhadora necessite de um período maior do que o descrito por lei, a empregada deverá solicitar o auxílio-doença. Com isso, será submetida à uma avaliação médica para realizar a perícia do caso.

Como ficam os impostos recolhidos pelo eSocial durante a licença-maternidade?

Durante o período da licença-maternidade, o empregador doméstico deve recolher somente a contribuição previdenciária referente aos 8% do INSS que cabe a sua parte, visto que o percentual que cabe a doméstica já é descontado no salário maternidade pago pelo INSS.

Além disso, o empregador deverá recolher também:

  • FGTS (8%)
  • Seguro contra acidente de trabalho (0,08%)
  • Antecipação da multa do FGTS (3,2%).

Estabilidade no retorno à licença-maternidade

As trabalhadoras têm um período de segurança no emprego quando retornam da licença maternidade. Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a empregada doméstica não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê.

Se o empregador optar pela demissão da empregada durante este período ele terá que se responsabilizar pagamento do salário-maternidade, além das verbas rescisórias. Caso realmente queira indenizar o período de estabilidade, o empregador terá que assumir todos os encargos até o quinto mês após o parto e que mesmo assim tal rescisão é passível de nulidade na justiça do trabalho.

Demissão após o período de 5 meses de estabilidade

Via de regra, a empregada doméstica tem estabilidade de cinco meses após retornar da licença-maternidade. No final deste período, caso ocorra a demissão, o empregador deverá observar os direitos e as verbas rescisórias devidas na demissão.

Checklist licença maternidade empregada doméstica:

  • O pagamento do salário-maternidade fica a cargo do próprio Instituto Nacional de Seguridade Social [INSS].
  • O empregador deve continuar recolhendo a sua parte da contribuição previdenciária (a parte da empregada será descontada do benefício).
  • O FGTS, o seguro contra acidente de trabalho e a antecipação da multa do FGTS também devem continuar sendo recolhidos no eSocial.
  • Caso a trabalhadora tenha dois empregos registrados em carteira de trabalho, para o cálculo do salário-maternidade será levado em consideração as remunerações de contribuição das duas atividades.
  • Em caso de adoção ou parto de mais de uma criança, haverá direito a apenas um salário-maternidade.
  • O auxílio-maternidade não poderá ser concedido juntamente com qualquer outro benefício por incapacidade, como o auxílio-doença.
  • Para as empregadas domésticas, há isenção de carência, desde que esteja segurada pelo INSS até a data do afastamento.

A SOS Empregador Doméstico te ajuda

SOS Empregador Doméstico trabalha para auxiliar o empregador doméstico a entender seus deveres e regularizar o trabalho doméstico. Ademais, a SOS oferece suporte especializado via telefone ou e-mail para que você possa tirar suas dúvidas. Você pode falar gratuitamente com nossa equipe pelo 0800.007.2707, ou preencher o formulário abaixo para falar com um dos nossos especialistas.

Posts relacionados

Deixe um comentário