As trabalhadoras têm direito, durante a jornada de trabalho, a 1 (uma) hora de intervalo, que poderá ser parcelado em dois períodos de meia hora para amamentar o recém nascido até a idade de 6 (seis) meses.
O que é licença-amamentação?
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a amamentação é fundamental até, pelo menos, o 6º mês de vida, visto que o leite materno é o principal alimento do bebê e há a compreensão da necessidade do convívio entre mãe e filho neste período. Entretanto, no Brasil, a licença-maternidade é de 4 (quatro) meses.
Diante disso, após o final desse período de licença-maternidade, o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê dois intervalos de 30 (trinta) minutos cada para amamentar, até que o bebê complete os 6 meses de idade. Quando for necessário, em casos especiais em que a saúde do filho exigir, esse período poderá ser estendido.
Em outras palavras, de acordo com a legislação, todas as trabalhadoras têm direito a uma licença para amamentar seu filho, desde que o bebê tenha menos de 6 meses de idade. O objetivo desta licença é garantir o tempo necessário para que a mãe possa amamentar seu bebê e, assim, promover o vínculo afetivo entre mãe e filho.
É possível transformar a licença em 15 dias de afastamento?
Como vimos, a lei brasileira assegura a licença-amamentação de dias para as mães que amamentam seus filhos até os 6 meses de idade. Mas muitos empregadores e trabalhadoras têm dúvidas sobre a transformação de dois períodos diários em 15 dias consecutivos após o término do afastamento por licença-maternidade.
De fato, não há nenhuma previsão na lei que mencione essa substituição. É possível, a critério médico, haver a prorrogação da licença e salário-maternidade em mais duas semanas (14 dias), porém, não pode ser confundida com o direito de 2 períodos para amamentar até o bebê completar 6 meses.
Assim, existe apenas a possibilidade de acordar entre as partes a melhor forma para que a trabalhadora usufrua desse direito, visto que, na prática, muitas mães optam em sair uma hora mais cedo do trabalho, ao invés de usufruir desse direito em dois períodos.
A licença-amamentação é um direito das empregadas domésticas, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se você é empregador, saiba que a trabalhadora tem direito à licença-amamentação, sem prejuízo do salário. Leia mais artigos sobre os direitos das trabalhadores domésticas no blog SOS Empregador Doméstico e fique por dentro de todas as suas garantias!