Aqui estão os principais direitos garantidos pela lei das empregadas domésticas para os empregadores se manterem em conformidade com a legislação.
Lei Complementar nº 150/15 – o que o empregador deve saber
Hoje em dia, gerenciar a conformidade com a legislação trabalhista é um tanto complexo. Da mesma forma, estar em conformidade com a lei das domésticas exige atualização constante. Assim que você domina um requisito da lei trabalhista, aparece outro. Além disso, os perigos do descumprimento são constantes: multas, penalidades, possíveis ações judiciais – sem mencionar o impacto no seu orçamento.
Do contrato de experiência da empregada doméstica ao aviso-prévio [em caso de rescisão] e todos muitos outros pontos intermediários existem muitos pormenores que precisam ser observados. O não cumprimento dessas regras pode acarretar em penalidades significativas, especialmente se o trabalhador fizer uma reclamação alegando que seus direitos foram violados.
É por isso que deve ser do interesse de todos os empregadores se manterem atualizados e responderem o mais rápido possível quando as leis trabalhistas mudam. Para ajudá-lo, aqui estão alguns requisitos da Lei Complementar nº 150, de 2015 que você deve conhecer.
Lei das domésticas e os direitos e deveres do empregador
Todo o empregador deve entender como é fácil ser surpreendido quando se ignora as responsabilidades. Desde as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, as trabalhadoras estão mais cientes dos seus direitos.
Quando termina a relação de emprego, por exemplo, a empregada busca seus direitos como seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS]. Entretanto, se estes forem recusados, ela constatará rapidamente que o seu empregador não estava contribuindo com os impostos exigidos por lei.
Principais disposições da lei sobre os direitos das domésticas
1. Pagamento dos Impostos
As empregadas domésticas mesmo quando recebem uma remuneração adequada, percebem que podem não ter direito a auxílio-doença, auxílio-acidentário, salário-maternidade, além de outros benefícios previdenciários, quando o empregador não cumpre com a lei de impostos.
Essa realidade ainda é mais evidente com a pandemia de Covid-19, quando as domésticas diante da situação de desemprego percebem que não estão seguradas. Nesta situação – na qual as trabalhadoras buscam seus direitos de forma retroativa – os empregadores percebem que os encargos são ainda mais onerosos.
2. Formalização do vínculo empregatício
Da mesma forma, além do recolhimento de impostos previstos pelo Simples Doméstico, deve-se observar outros direitos da legislação, que muitas vezes não são colocados em prática. Quando a relação de trabalho for estabelecida, por exemplo, os direitos e obrigações essenciais decorrentes do vínculo empregatício devem ser averbados em contrato, assim como a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) deve ser assinada pelo empregador e o empregado.
3. Salário mínimo e remuneração de horas extras e adicionais
Da mesma forma, o empregador deve seguir as normas previstas na legislação sobre limites de jornada, horas-extras, adicional noturno, assim como quaisquer acordos ou salário mínimo aplicáveis em seu Estado.
Nota: Não custa lembrar que os domésticos são empregados que prestam serviço em âmbito residencial por mais de dois dias por semana, como babás, faxineiras, cozinheiras, cuidadores, motoristas, etc. |
Tributos que devem ser recolhidos pelo empregador
Impostos sob responsabilidade do empregador que devem ser recolhidos no eSocial
- FGTS – correspondente a 8%;
- FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
- INSS devido pelo empregador – 8%;
- INSS devido pelo trabalhador – varia de 8% a 11%;
- Imposto de renda pessoa física (se for o caso).
Bom saber! Conforme a lei complementar número 150/2015, o prazo de pagamento dos impostos deve ser efetivado até o dia 7 de cada mês, com a exceção de feriados e finais de semanas. Neste caso, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. Em caso de atraso, o empregador assumirá uma multa de 0,33% por dia excedente. |
Benefícios previdenciários garantidos pela lei aos empregados domésticos
- Salário família;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio acidente;
- Auxílio doença;
- Aposentadoria.
Para saber mais sobre cada um desses benefícios previdenciários, confira o artigo: Direitos da empregada doméstica: saiba quais são e como garantir.
O que diz a lei sobre a remuneração da empregada doméstica?
De modo geral, os direitos concedidos aos trabalhadores domésticos são agora muito semelhantes aos de qualquer outro profissional registrado. Antes de a PEC das Domésticas ser aprovada, as domésticas eram contratadas informalmente, principalmente em relação a jornada de trabalho, descanso remunerado e férias.
Com a Lei do Trabalhador Doméstico, os profissionais que se enquadram nesta categoria tem direitos como:
- jornada de até 44 horas semanais e no máximo 8 horas diárias;
- remuneração que não pode ser inferior a um salário mínimo;
- horas extras remuneradas;
- 13º salário;
- descanso semanal remunerado;
- férias.
6 Erros que você pode estar cometendo ao negligenciar a lei das domésticas
1. Não conceder intervalos intrajornada
Todo o empregado doméstico tem direito a intervalo intrajornada para repouso e alimentação. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
2. Não renumerar as férias
O empregado doméstico tem direito às férias anuais de 30 dias e remuneradas, com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal, após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
3. Negligenciar o Aviso-Prévio
Em caso de rescisão sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso-prévio de no mínimo de 30 dias, que poderá ser remunerado ou indenizado.
4. Vale-Transporte
Esse benefício deve ser pago sempre que a doméstica usa transporte coletivo urbano para se deslocar de sua residência ao trabalho.
5. Não pagar horas extras e adicional noturno
A duração normal do trabalho doméstico é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Em vista disso, quando as horas trabalhadas ultrapassarem a jornada estipulada em contrato, a empregada tem direito a horas extras. Está previsto um adicional de 50%, sobre a hora normal. Para jornadas parciais – até 25 horas semanais – é permitido uma hora extraordinária diária.
6. Não conceder o direito aos feriados
Todos os empregados domésticos têm direito a folga nos feriados civis e religiosos nacionais, estaduais e municipais do país. Isto significa que o empregador não pode descontar esses dias do salário do empregado no final de mês quando tiver um feriado. Da mesma forma, a empregada deverá ser compensada em caso de trabalho no feriado.
Sem dúvidas, essas garantias não esgotam todos os direitos previstos na lei das domésticas, mas os itens citados acima costumam encabeçar a lista de erros mais recorrentes cometidos pelo empregador.
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