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Qual a legislação que regulamenta o trabalho do cuidador de idosos?

7 minutos para ler

A legislação que regulamenta o trabalho de um cuidador de idosos em âmbito residencial é a Lei Complementar nº 150/2015. Saiba mais aqui.

Legislação do cuidador de idosos – diretrizes principais

A legislação que regulamenta os cuidadores de idosos é a lei dos trabalhadores domésticos, ou seja, a Lei Complementar N° 150/15. Na categoria dos empregados domésticos, os cuidadores são classificados pela Classificação Brasileira de Ocupações [CBO] 5162-10. Portanto, como cuidador contratado para trabalhar em âmbito residencial, o profissional tem direitos legais a condições de trabalho de acordo com as leis designadas aos trabalhadores domésticos e, por conseguinte, nada em seu contrato ou condições de trabalho pode violar esses direitos.

Assim, a Lei Complementar N° 150/15 lista as condições que podem ser impostas aos cuidadores, como o salário mínimo, descanso semanal remunerado, benefícios previdenciários, entre outros. A lei trabalhista para os cuidadores abrange direitos para os cuidadores em áreas como:

  • Salário mínimo
  • Hora extra
  • Banco de horas
  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • Seguro desemprego
  • Aviso-prévio
  • Descanso semanal remunerado
  • Intervalo
  • Licença maternidade
  • Estabilidade durante a gravidez
  • Jornada de trabalho
  • Benefícios previdenciários

A seguir vamos explorar esses e outros itens mais relevantes sobre a lei que garante estes direitos e dispõe sobre os requisitos gerais da contratação desses profissionais. Acompanhe!

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O que diz a lei do cuidador de idoso sobre a responsabilidade tributária?

Se você contratar um cuidador de idosos precisará reter e pagar impostos. A participação do empregado é de 7,5% a 14% e o empregador deverá pagar 8%. Também será necessário pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS]. Esse imposto é de oito por cento dos salário e mais 3,2% para o FGTS Compensatório. O não cumprimento dos requisitos de salário mínimo e impostos pode pode acarretar em multas de não conformidade ou até mesmo uma disputa judicial.

Lei do cuidador de idoso e o trabalho noturno

Se o cuidador de idosos cumprir jornada noturna em períodos das 22h às 5h, ele deverá receber o adicional noturno, conforme o definido pela lei das domésticas, visto que as mesmas provisões do trabalho doméstico são aplicadas aos que ocupam a função de cuidador.

Para saber mais sobre trabalho noturno, consulte: Adicional noturno para empregada doméstica: como funciona

O cuidador trabalhou mais de 44 horas semanais?

Se o cuidador trabalhar mais de 44 horas semanais, limite de horas fixada por lei para uma jornada de trabalho integral, isso significa que o excedente de horas deverá ser remunerado como horas extras. Ou seja, o pagamento de horas extras se aplica a horas trabalhadas acima de 44 horas por semana, ou ainda, acima de 25 horas quando o contrato for em regime parcial. As horas extras poderão ser remuneradas com um acréscimo de 50% ou 100% no caso de trabalho aos domingos ou feriados.

Nota Complementar: O empregador e o cuidador também poderão adotar o banco de horas por meio de um acordo por escrito, sendo que as primeiras 40 horas extras devem ser compensadas ou pagas dentro do mês. Para as restantes, pode-se fazer um banco de horas que devem ser compensadas em forma de compensação da jornada ou folgas no prazo de um ano.

Leis salariais para cuidadores de idosos

Alguns Estados podem ter seus próprios requisitos sobre a remuneração determinando um piso regional. Lembrando que o empregador precisará cumprir as disposições estaduais ou federais mais favoráveis ​​ao seu cuidador, ou seja, o piso regional, visto que seu valor é maior que o salário mínimo nacional para 44 horas de trabalho.

Além disso, a regra afirma que um empregado doméstico contratado para trabalhar em um regime de tempo de 25h horas semanais poderá ser remunerado de forma proporcional, o que também é válido para cuidadores de idosos em jornada parcial.

Salário mínimo

Então, como vimos, o valor base para remunerar um cuidador de idosos é baseado no salário mínimo nacional ou regional.

Os Estados com piso salarial são:

  • Rio de Janeiro;
  • São Paulo;
  • Santa Catarina;
  • Rio Grande do Sul;
  • Paraná.

O que diz a legislação para o cuidador sobre o DSR e os feriados?

O Descanso Semanal Remunerado [DSR] é a garantia de um período mínimo de 24 horas de descanso. Os feriados são os dias em que a maioria dos trabalhadores, incluindo os cuidadores de idosos, podem ter um dia de folga remunerado ou compensado.

Férias

Assim como a maioria dos trabalhadores, os cuidadores de idosos também tem direito a 30 dias de férias a cada um ano de trabalho. Não custa lembrar também que conforme vem previsto na lei complementar 150/2015, as férias também poderão ser concedidas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias. Os cuidadores também tem direito ao abono pecuniário, ou seja, vender até 10 dias de suas férias.

Bom saber! Os trabalhadores os domésticos terão férias proporcionais a sua jornada de trabalho. Saiba mais aqui: Férias para a doméstica em jornada parcial de trabalho.

13º salário

O décimo terceiro salário também é garantido aos cuidadores de idosos. Esse benefício é concedido todo ano, sendo dividido em duas parcelas. A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos tornou-se obrigatório em 2015 com a Lei Complementar 150. Em vista disso, o empregador deverá recolher 8% sobre o salário pago ao cuidador para o fundo de amparo ao trabalhador. Este recolhimento deve ser feito pela guia DAE do eSocial, juntamente com as demais contribuições previdenciários.

Seguro-desemprego

O seguro desemprego – benefício pago aos trabalhadores dispensados sem justa causa – também é um dos direitos garantidos por lei à categoria doméstica e, destarte, aos cuidadores de idosos. O subsídio é pago em três parcelas e o valor é o equivalente a um salário mínimo. . Desse modo, esses trabalhadores ganham o direito a até 3 parcelas equivalentes a um salário mínimo cada.

Aviso-prévio

O cuidador de idoso também tem direito ao aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência em caso de rescisão sem justa causa. Vale destacar que tanto o empregador quando o empregado poderá tomar a iniciativa da rescisão, sendo que o interessado pelo desligamento deve comunicar a outra parte, conforme os termos previsto na lei Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011.

Intervalos para almoço e descanso

Os cuidadores de idosos que laboram em uma carga horária superior a 6 horas têm o direito a um intervalo de uma a duas horas. Entretanto, esse intervalo de tempo pode ser reduzido para 30 minutos se houver acordo entre as partes. Para as jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

Licença-maternidade para cuidadoras

Assim como os demais trabalhadores domésticos, as cuidadoras têm direito à licença-maternidade, sendo que o afastamento poderá ser de até 20 dias. O pagamento do auxílio-maternidade, por sua vez, é remunerado pela Previdência Social.


Gostou do nosso conteúdo? Recomendamos também a leitura do post Direitos Trabalhistas do Cuidador de Idosos. Deseja regularizar a contratação de um cuidador de idosos que trabalha em sus residência?

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8 thoughts on “Qual a legislação que regulamenta o trabalho do cuidador de idosos?

  1. O cuidador de idoso, que pede demissão por motivo de mudança de horário de trabalho, tem direito ao aviso prévio? Horário anterior 12/24, passou para 24/48.
    Att

  2. Como fica uma cuidadora de idosos que trabalha 1h vai pra casa e volta pra fazer mais 1h todos os dias de seg a dom?
    Totalizando 2hs por dia e 14hs semanais.

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