Chegou o momento de conceder as férias da sua empregada doméstica, mas você não sabe como inserir esse evento no eSocial Doméstico? Veja como lançar essas informações.
Férias da Doméstica no eSocial: como lançar corretamente
Quando chega o período de férias da empregada doméstica, o empregador tem uma série de questões para resolver, como cálculo das verbas, emissão de documentos e o mais importante: Lançar as férias da empregada doméstica no eSocial.
Esse último procedimento, por sua vez, merece total atenção, visto que as informações servem como base para cálculo, auditoria, etc.
Portanto, para os empregadores que contratam uma empregada doméstica, babá, cuidador de idosos ou outro profissional da categoria, é essencial entender como lançar corretamente as férias no eSocial, o sistema eletrônico que simplifica a gestão de informações trabalhistas e previdenciárias.
Neste artigo, exploraremos todos os detalhes desse processo, garantindo que você registre esse evento no eSocial sem erros.
Se você tem outras dúvidas sobre as férias da categoria doméstica, além de como informar esse evento no eSocial, sugerimos a leitura do nosso material: Tudo Sobre as Férias da Empregada Doméstica.
Definindo o período de férias da doméstica
O primeiro passo é acordar com a empregada doméstica quando ela deseja tirar suas férias. De acordo com a legislação, as férias podem ser concedidas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos.
O período de concessão deve ser definido em conjunto, levando em consideração as necessidades da empregada e da família empregadora.
O direito a 30 dias corridos de férias é concedido para toda empregada doméstica que prestou serviço por 12 meses consecutivos para o mesmo empregador. Lembrando que no caso de jornada parcial, o período de descanso é proporcional às horas trabalhadas durante a semana.
Nota: Por regra, o pagamento das férias deve ocorrer até 2 dias antes da doméstica gozar do período de descanso. Outro ponto importante é que as férias não podem iniciar aos domingos e feriados. |
Comunicando com antecedência
A lei exige que as férias sejam comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser feita por escrito, e a empregada deve assinar um recibo confirmando o recebimento das informações.
Dito isso, vamos ao passo a passo para o registro das férias no eSocial Doméstico.
Passo a passo para lançar férias da doméstica no eSocial
- Faça login no Gov.br para acessar o eSocial Doméstico e iniciar o processo de lançamento de férias.
- Em seguida, clique na aba “Empregados” e selecione o trabalhador que gozará das férias;
- Na tela seguinte, o empregador deverá preencher os campos: Data de início das férias”, “Quantos dias de férias” e “O trabalhador deseja vender férias? (1/3 dos dias)”.
Férias retroativas da doméstica no eSocial
- Faça login no Gov.br;
- Vá em “Gestão dos Empregados” e selecione o trabalhador;
- N tela seguinte, deverá ser preenchida a data de início, a quantidade de dias e venda das férias (se houver).
Veja um passo a passo completo aqui: Como lançar as férias retroativas da doméstica no eSocial?
Por fim, não esqueça de manter todos os documentos e registros relativos às férias da empregada doméstica, incluindo o comprovante de pagamento, o recibo de comunicação das férias e os registros no eSocial.
Simplifique a Folha de Pagamento e as férias da doméstica
Somente quem é empregador doméstico entende a complexidade de realizar cálculos e manter todos os registros e lançamento de eventos como o de férias no eSocial Doméstico.
Entretanto, existe uma maneira simples de manter toda a documentação de seus empregados domésticos atualizada.
Para saber, como a SOS Empregador Doméstico pode ajudá-lo, fale hoje mesmo com um dos nossis especialistas em emprego doméstico.
Verifiquei agora que lancei no e-social as férias de minha empregada doméstica do período aquisitivo 01/02/2019 a 31/01/2020 no período aquisitivo 01/02/2020 a 31/01/2021 e o e-social não acusou o erro. As férias foram gozadas em novembro de 2020 e agora não consigo corrigir para lançar as férias dos dois períodos corretamente.
Olá, Antônio! Tudo bem? Você pode contatar um dos nossos especialistas, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato com você.