Saiba como funciona a jornada de trabalho 12×36 para babás, entenda as regras legais e tire dúvidas sobre gestão de horas, intervalos e direitos trabalhistas.
Jornada 12×36 para babás – como aplicar
A jornada de trabalho 12×36, na qual o empregado trabalha por 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, é uma modalidade de escala comum entre profissionais como babás e cuidadores.
Neste artigo, vamos abordar como a jornada 12×36 funciona para babás, explicando todos os detalhes que o empregador doméstico precisa considerar, desde o controle de ponto até o pagamento de horas extras e o descanso semanal remunerado (DSR).
Como funciona a jornada 12×36 para babás?
A jornada de trabalho 12×36 permite que a babá trabalhe por 12 horas consecutivas, seguidas de 36 horas de descanso. Essa modalidade é prevista na Lei Complementar 150/15 e, por isso, precisa ser formalizada por meio de um acordo escrito entre empregador e empregada. A jornada é ideal para situações em que o empregador precisa de assistência contínua, como o cuidado de crianças pequenas, oferecendo uma forma prática de organizar o trabalho em turnos.
Regras para a jornada 12×36
Segundo a Lei Complementar 150/15, que regula o trabalho doméstico, e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), o regime de jornada 12×36 pode ser adotado no trabalho doméstico desde que seja estabelecido por meio de acordo individual escrito entre as partes. Isso significa que, ao optar por essa modalidade, o empregador deve formalizar um contrato claro, especificando o regime de trabalho.
Além disso, o controle da jornada é obrigatório. O empregador deve realizar o registro da entrada e saída da babá, podendo utilizar métodos manuais, eletrônicos ou mecânicos. O ponto deve ser assinado mensalmente pela empregada, garantindo assim que as horas trabalhadas sejam devidamente contabilizadas.
Entenda mais sobre o controle de ponto no trabalho doméstico: Controle de ponto da empregada doméstica: regras e principais dúvidas
Intervalos e feriados na jornada 12×36
Durante as 12 horas de trabalho, a babá tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Esse intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que haja acordo escrito entre as partes, conforme determina a legislação.
Quanto aos feriados, a jornada 12×36 já inclui a compensação desses dias no período de descanso de 36 horas, o que significa que, se a babá trabalhar em um feriado, não terá direito a pagamento adicional. A legislação também prevê que o descanso semanal remunerado (DSR) e as prorrogações de trabalho noturno estão incluídos na remuneração mensal.
Horas extras e banco de horas
A legislação é clara ao estabelecer que a jornada 12×36 não permite a realização de horas extras ou a utilização de banco de horas. A jornada deve ser respeitada em sua integralidade, sem ultrapassar o período de 12 horas trabalhadas e 36 horas de descanso.
Contrato de trabalho e formalização
Ao optar pela jornada 12×36, o empregador deve elaborar um contrato de trabalho que estabeleça claramente as condições da jornada. O contrato deve ser assinado por ambas as partes e arquivado como documento oficial. Caso a jornada 12×36 seja adotada sem formalização, o empregador pode enfrentar complicações legais, como processos trabalhistas ou multas.
Leia mais sobre contrato de trabalho aqui: Contrato de babá: tudo o que você precisa saber
Considerações finais sobre a jornada 12×36 para babá
A jornada 12×36 para babás pode ser uma solução prática e eficiente para empregadores que precisam de assistência contínua, mas é necessário observar rigorosamente as normas estabelecidas pela legislação, como intervalos e controle de ponto.
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