Saiba tudo sobre a jornada da empregada doméstica em regime parcial: contrato, direitos e esclareça suas principais dúvidas sobre remuneração, férias e outros requisitos.
Entendendo a Jornada Parcial da Empregada Doméstica
A jornada parcial da empregada doméstica ou reduzida foi instituída pela Lei Complementar nº 150, de 2015. Mas muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre a contratação do profissional doméstico em regime parcial.
Neste artigo, exploraremos os detalhes da jornada parcial e responderemos às perguntas mais comuns relacionadas a esse regime de trabalho. Acompanhe para esclarecer suas dúvidas e garantir que você esteja em conformidade com a legislação.
Definição de jornada parcial no contexto do emprego doméstico
A jornada parcial para empregadas domésticas é caracterizada por uma carga horária de trabalho inferior à jornada integral praticada. Conforme estabelecido pela Lei Complementar 150/2015, esse regime se aplica quando a jornada de trabalho semanal não ultrapassa 25 horas, o que contrasta com a jornada integral padrão de 44 horas semanais para empregados domésticos.
Por outro lado, existe também o entendimento, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de que a jornada de até 30 horas semanais pode ser considerada parcial.
Entretanto, para os trabalhadores domésticos deve ser observada a lei das domésticas, ou seja, a legislação específica [LC N° 150/15] que dispõe que o regime em tempo parcial de trabalho não deve ultrapassar 25 horas semanais.
Link relacionado: Art.3 Lei Complementar 150/15: regime parcial empregada doméstica
Como implementar o trabalho em tempo parcial para a doméstica
A adoção do trabalho em tempo parcial pode ocorrer no momento da contratação ou durante a execução do contrato de trabalho. O empregador deve formalizar essa decisão por meio de um contrato por escrito, o qual deve conter detalhes essenciais.
Uma vez celebrado o contrato, é obrigatório proceder à anotação na Carteira de Trabalho Digital (CTPS), onde devem ser especificadas as seguintes informações:
- Modalidade de contratação;
- Regime de tempo parcial;
- Jornada contratada;
- Remuneração do empregado.
Nota: Essa documentação é fundamental para garantir a transparência e a legalidade do contrato de trabalho em tempo parcial.
O que deve constar no contrato de trabalho em regime parcial?
O contrato de trabalho da empregada doméstica deve conter uma série de informações essenciais para estabelecer com clareza os termos do acordo.
Entre as disposições que devem constar no contrato em tempo parcial, destacam-se:
Qualificação do funcionário
Devem constar os dados pessoais completos da empregada doméstica, como nome, CPF, endereço, estado civil, entre outros.
Tempo de trabalho semanal ou mensal
Deve ser claramente especificada a duração da jornada de trabalho, incluindo sua distribuição ao longo da semana ou do mês, bem como quaisquer condições específicas acordadas.
Elementos da remuneração ou métodos de cálculo
O contrato deve detalhar a forma como a empregada será remunerada, seja por hora trabalhada, por tarefa realizada, ou outro método, e deve incluir informações sobre o salário, adicionais, e demais aspectos relacionados à compensação financeira.
Direitos na jornada parcial são os mesmos do regime integral?
Em termos de execução do contrato de trabalho, o profissional doméstico em tempo parcial tem os mesmos direitos que o trabalhador que cumpre jornada integral. Isto é, todos os direitos trabalhistas são garantidos, como registro em CTPS/eSocial Doméstico, férias, 13º salário, FGTS, recolhimento do INSS, entre outros.
Porém poderá haver uma diferenciação a respeito das férias da profissional, visto que a Lei Complementar 150/2015 estabelece que as férias da profissional que labora em regime parcial funciona de forma diferenciada (conforme você verá a seguir).
Como funcionam as férias para doméstica em regime parcial?
Na jornada parcial, as férias são proporcionais à jornada parcial da doméstica, conforme o art. 3º, §3º da PEC dos Domésticos. Assim o empregado adquire o direito a férias a cada 12 meses prestando serviços ao mesmo empregador.
De acordo com a Lei Complementar 150, o direito às férias em regime parcial será concedido da seguinte forma:
Dias de Férias | Jornada Semanal |
---|---|
18 dias | Superior a 22 horas, até 25 horas |
16 dias | Superior a 20 horas, até 22 horas |
14 dias | Superior a 15 horas, até 20 horas |
12 dias | Superior a 10 horas, até 15 horas |
10 dias | Superior a 5 horas, até 10 horas |
8 dias | Igual ou inferior a 5 (cinco) horas |
Horas Extras para Empregados em Regime Parcial
Empregados que estão sob o regime de trabalho parcial têm a possibilidade de realizar horas extras, desde que observadas as normas estabelecidas pela Lei Complementar 150/2015.
De acordo com essa legislação, o tempo adicional de trabalho não pode ultrapassar 1 (uma) hora por dia. Isso significa que o empregado em regime parcial pode realizar, no máximo, 1 hora extra por dia, considerando que a jornada total, incluindo as horas extras, não exceda 6 horas diárias.
Para obter uma compreensão mais abrangente dessas regras, é recomendável consultar também nosso artigo: Horas Extras para Empregadas Domésticas – o que diz a lei.
Intervalos na Jornada Parcial: como devem ser concedidos?
O direito ao intervalo intrajornada, destinado ao repouso e alimentação, é assegurado ao empregado doméstico pela legislação, independentemente do regime de tempo em que ele esteja contratado. Para evitar equívocos na concessão desse direito, é fundamental considerar a carga horária da doméstica em relação ao número de horas efetivamente trabalhadas.
Aqui estão as orientações específicas para garantir o correto cumprimento desse intervalo:
Jornada de 4 a 6 horas
Quando a jornada de trabalho varia de 4 a 6 horas, a empregada doméstica tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso.
Jornada inferior a 4 horas
Se a carga horária for inferior a 4 horas, não é necessário conceder pausa para descanso durante a execução das atividades.
Jornada de 6 horas ou mais
Para jornadas de 6 horas ou mais, é obrigatório conceder um intervalo mínimo de 1 hora e, no máximo, 2 horas para repouso e alimentação.
Nota: O intervalo intrajornada pode ser ajustado por meio de um acordo escrito entre as partes, estabelecendo um período de descanso de até 30 minutos.
Salário da Empregada Doméstica em Jornada Parcial
O §1° do artigo 58 da CLT estabelece que o salário pago à empregada doméstica em regime de tempo parcial deve ser proporcional à sua jornada de trabalho, em relação aos empregados que desempenham as mesmas funções em tempo integral. Isso significa que o salário não pode ser inferior ao salário mínimo vigente ou ao piso regional.
Em resumo, quando ocorre a contratação para cumprimento de uma jornada de trabalho parcial, ou seja, inferior às oito horas diárias ou 44 horas semanais previstas na Constituição, o empregador é obrigado a garantir o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo, proporcional ao número de horas efetivamente trabalhadas pela empregada doméstica. Essa regra visa assegurar que a remuneração esteja em conformidade com a carga horária reduzida e proporcional ao trabalho realizado.
Piso salarial e o que observar na jornada parcial
O piso salarial da categoria dos empregados domésticos é o salário mínimo nacional ou regional, dependendo do Estado onde a doméstica presta os serviços.
Portanto, se a contratação for para uma jornada parcial de trabalho, o empregador deverá pagar o valor proporcional ao salário mínimo nacional ou regional, conforme a Lei Complementar nº 150/2015 ou convenção coletiva que existe no referido estado ou cidade.
Vale destacar que o salário mínimo nacional em 2023 foi reajustado para R$ 1.320,00.
Entretanto, existem 5 Estados que estabelecem pisos regionais para os trabalhadores em geral, o que inclui os empregados domésticos. Já no Estado de São Paulo, a categoria doméstica tem seu salário definido em Convenção Coletiva.
Tabela atual de pisos regionais:
RJ | SP | RS | SC | PR | Demais Estados |
Desde janeiro/2019 | Desde Março/2023 | Desde fevereiro/2023 | Desde março/2023 | Desde março/2023 | 1ºmaio de 2023 |
R$1.238,11* | R$1.460,94 e R$1.476,75* | R$ 1.443,94 | R$ 1.521,00 | R$1.798,60 | R$1.320,00 |
Impactos da Reforma Trabalhista na jornada parcial da doméstica
Apesar da Reforma Trabalhista ter ocasionado muitas mudanças na CLT, nem todas impactaram os contratos de trabalho dos profissionais domésticos.
De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o art. 58-A da CLT), o trabalho em regime de tempo parcial passou a admitir as seguintes formas de contratação para os trabalhadores protegidos pela CLT:
- jornada de até 30 horas semanais [sem a possibilidade de horas suplementares semanais].
- jornada não excedente a 26 (vinte e seis) horas semanais [com a possibilidade de até 6 horas extras semanais]
Entretanto, como a Lei Complementar n.º 150 é uma lei específica que regulamenta a categoria dos empregados domésticos, as regras que estabelecem a jornada reduzida de até 25 horas semanais continuam vigentes.
Remuneração abaixo do piso salarial e a qualidade de segurado
A Portaria 450/2020 e o Decreto 10.410/2020 determinaram que as contribuições abaixo do salário mínimo não serão computadas para nenhum fim.
Veja o que diz o artigo 28 da referida portaria:
Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.
Assim, o artigo 28 da Portaria deixa claro que estas competências não contarão para tempo de contribuição, carência, cálculos e sequer para manter a qualidade de segurado.
Nestas circunstâncias, o empregador doméstico precisa estar ciente que o trabalhador destituído de sua qualidade de segurado, também não terá direitos previdenciários em caso de doença e acidente
Por fim, caso você tenha contratado um empregado doméstico em jornada parcial e esteja em dúvidas sobre como determinar o salário em conformidade com a legislação em vigor, recomenda-se buscar a orientação de um especialista para maiores esclarecimentos.
Encontrou valor neste conteúdo? A SOS pode fazer mais por você!
Se este conteúdo foi útil para você, saiba que a SOS Empregador está à disposição para oferecer assistência ainda mais abrangente. Entre em contato com um de nossos especialistas e descubra as melhores soluções para a gestão da jornada de trabalho de sua empregada doméstica, além de auxílio com questões relacionadas ao eSocial e outros desafios comuns em vínculos empregatícios.
Estamos aqui para ajudar a tornar a sua experiência como empregador doméstico mais tranquila e segura. Não hesite em nos contatar hoje mesmo!