Jornada de trabalho da empregada doméstica: principais pontos

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Conheça as diferentes jornadas de trabalho da empregada doméstica e descubra como organizar o horário de trabalho dentro das normas da lei e garantir tranquilidade e segurança.

Como funciona a jornada de trabalho da empregada doméstica?

Se você é um empregador doméstico, compreender todos os aspectos relacionados à jornada de trabalho da empregada doméstica é fundamental para garantir uma relação de trabalho saudável e em conformidade com a legislação.

Desde a duração da jornada até a remuneração das horas trabalhadas, é essencial que você conheça os seus direitos e deveres como empregador doméstico.

Entre os diversos aspectos relacionados à jornada de trabalho da empregada doméstica, o empregador deve:

  • Estabelecer a jornada de trabalho de acordo com a lei e com o acordo entre as partes;
  • Controlar o horário de entrada e saída da empregada, para garantir que ela cumpra a jornada estabelecida;
  • Respeitar os intervalos para descanso e refeição, que são obrigatórios por lei;
  • Pagar o salário da empregada doméstica em dia e de acordo com as regras estabelecidas;
  • Remunerar corretamente as horas extras trabalhadas, quando for o caso.

Por isso, neste artigo abordaremos todos os aspectos importantes sobre a jornada de trabalho da empregada doméstica, para que você esteja bem informado e preparado para lidar com essa relação trabalhista de maneira adequada.


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Jornada da empregada doméstica – o que diz a lei

Conforme a Lei complementar 150/2015, a jornada de trabalho da empregada doméstica estabelecida é de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, garantindo um dia de descanso remunerado ao empregado, preferencialmente no domingo.

O salário base pela jornada de trabalho integral deverá ser, compatível com o piso estabelecido, e caso não exista piso regional estabelecido, o empregador deverá pagar pelo menos 1 (um) salário mínimo.

Entretanto, também existe o regime parcial, no qual os empregados domésticos podem trabalhar jornadas inferiores às 44 horas semanais e receber o salário proporcional à jornada trabalhada.

Tipos de jornada de trabalho que podem ser estabelecidas:

A jornada de trabalho da empregada doméstica pode ser estabelecida dentro de três padrões distintos:

  1. 8 horas diárias e 44 horas semanais (limite de 4 horas extras por semana).
  2. 12 horas diárias, seguidos por 36 horas de descanso (Lei Nº 13.467/2017)
  3. Trabalho em regime parcial de até 25 horas por semana, (máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário).

Como organizar o horário da empregada dentro da jornada de trabalho

Organizar o horário de trabalho de uma empregada doméstica dentro das normas da lei pode ser um desafio para muitos empregadores.

Para começar, lembre-se que que existem diferentes jornadas de trabalho, como mencionado acima, que podem ser adotadas, cada uma com suas próprias regras. Veja a seguir cada uma.

Explore este tema em mais detalhes:

Jornada de trabalho de 44 horas

Na jornada de trabalho de 44 horas, isto é, regime em tempo integral, a empregada doméstica cumpre até 44 horas de trabalho semanalmente.

De modo geral, essa jornada consiste em 8 [oito] de trabalho diárias de segunda a sexta-feira e 4h horas aos sábados. Também existe a possibilidade de distribuir as 44 horas de segunda a sexta.

Jornada de trabalho parcial

A jornada de trabalho parcial consiste no regime de até 25 horas semanais de trabalho. Nesta modalidade de trabalho em tem parcial, a carga horária não pode ultrapassar 6 horas de trabalho diário. O salário e o período de férias também podem ser proporcionais ao tempo de trabalho.

Jornada de trabalho 12×36

Na jornada de trabalho 12×36, a empregada doméstica trabalhada 12 horas e tem um intervalo de descanso de 36 horas. Nesta modalidade, o trabalhador não pode realizar horas extras, e o período de descanso de 36 horas deve ser respeitado.

Jornada de trabalho e hora extra da empregada doméstica

Jornada de trabalho, 8hs diárias e 44hs semanais, segunda a Lei Complementar 150: 

§ 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.

Essa regra é válida de segunda a sábado até 22 horas. Se as horas extras forem realizadas em domingos (Descanso Semanal Remunerado) ou feriados a remuneração dessas horas deverá ser acrescida de 70 ou 100% em relação a uma hora comum. Além disso,a hora extra não pode exceder 2h por dia e 4 horas por semana. E, por fim, os contratos de trabalho com jornada de 12 horas por 36 não permitem a realização de horas extras.  

Banco de horas da empregada doméstica

A Lei Complementar 150/2015 prevê o regime de compensação de horas extraordinárias (banco de horas) para o empregado doméstico, com as seguintes regras:

  1. 40 horas extras devem ser compensadas;
  2. As 40 primeiras horas devem ser compensadas dentro do próprio mês, através da redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado;
  3. O saldo de horas que excederem as 40 primeiras horas mensais poderá ser compensado no período máximo de 1 (um) ano;
  4. Caso haja rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral das horas extras, o empregado deve fazer o pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data de rescisão.

Jornada de trabalho + Adicional noturno da doméstica

O adicional noturno deve ser pago no caso da jornada de trabalho da empregada doméstica ser exercido das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. O adicional noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna (Consolidação das Leis de Trabalho – CLT).

Sobre a jornada de trabalho noturna, além do pagamento do adicional noturno, a hora é computada como se durasse apenas 52 minutos e 30 segundos. Isso significa, na prática, que sete horas contadas no relógio no período noturno correspondem a 8 horas trabalhadas.

Sobre o controle de jornada no emprego doméstico

O controle de ponto é uma prática fundamental para o emprego doméstico, pois permite que o empregador tenha um registro preciso das horas trabalhadas pelo empregado, evitando assim ações trabalhistas e multas decorrentes do não cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

De acordo com a Lei Complementar 150/15, todo o empregado doméstico é responsável pelo controle de ponto de seus funcionários. Existem diferentes formas de realizar o controle de ponto, como o uso de planilhas, aplicativos, relógios eletrônicos e até mesmo registros manuais.

Independentemente da forma escolhida, é importante que o controle de ponto seja feito de forma clara e objetiva, para evitar qualquer tipo de questionamento ou irregularidade.

Veja o vídeo em que a especialista em Direito do Trabalho, Dra. Lenara Giron, explica a importância do controle de ponto.

Como deve ser organizado o horário de almoço das domésticas?

O tempo do horário de almoço varia de acordo com a jornada de trabalho da empregada doméstica.

  • Acima de 6 horas diárias = no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo intrajornada.
  • Até 6 horas diárias = a pausa para descanso deve ser de 15 minutos
  • Inferior a 4 horas diárias = não é necessário intervalo para descanso.
  • Para os empregados que moram no local de trabalho, tal intervalo poderá ser praticado de até 04 horas podendo ser intercalado em dois períodos.

Principais dúvidas sobre a hora de almoço da empregada doméstica

1. O horário de almoço de doméstica pode ser reduzido?

Pode, entretanto é necessário um acordo por escrito de redução de intervalo entre empregado e empregador, além da anotação no registro diário de horas trabalhadas. Dessa maneira o horário de descanso pode ser reduzido em 30 minutos, com o intuito de antecipar o término do expediente do trabalhador.

2. O horário de almoço é contabilizado na jornada de trabalho?

Não, o horário de almoço não é computado nas horas trabalhadas, pois é uma pausa necessária.

3. A empregada doméstica pode fazer seu horário de almoço no local de trabalho?

O empregado pode fazer o período de intervalo intrajornada em seu local de trabalho, no entanto, não pode ser interrompido pelo empregador para nenhuma prestação, pois, caso contrário, será considerada jornada extraordinária.

4. O empregador é obrigado a fornecer a alimentação de seu funcionário?

Não é obrigatório por lei o empregador fornecer comida ao profissional, o empregado doméstico pode levar sua refeição e apenas esquentá-la no local de trabalho.

5. O que acontece se o horário de almoço da doméstica não for respeitado?

Se o horário de almoço da doméstica não for seguido, o empregador é obrigado a pagar hora extra por essas horas intervalares.

Veja também: Perguntas frequentes sobre o horário de trabalho da empregada doméstica

Repouso Semanal Remunerado (DSR) na jornada doméstico

O benefício de descanso semanal remunerado (DSR) para os trabalhadores domésticos trata-se do direito de um intervalo de 24 horas por semana. Ou seja, é a folga concedida ao empregado após seis dias consecutivos de trabalho, sem nenhum desconto salarial e preferencialmente aos domingos, exceto em casos de necessidade urgente do trabalho.

Domingo é considerado o dia mais comum de inatividade comercial, porém, esta é uma sugestão ao empregador, que pode conceder folga ao empregado nos demais dias da semana.

Quando o contrato é por escala de 12/36, o procedimento é diferente, como próprio nome deste regime sugere, o empregado trabalhará 12 horas e folgará pelas próximas 36 horas.

Décimo Terceiro vs. Jornada de Trabalho

O tipo de jornada de trabalho da empregada doméstica não tira o direito ao décimo terceiro salário, mas este deve ser também proporcional às horas trabalhadas.

Férias da empregada doméstica em jornada de trabalho reduzida

As férias da empregada doméstica que trabalha 44 horas e de quem trabalha 22 horas, são diferentes. Depois de 12 meses de trabalho, o empregado doméstico tem direito à 30 dias de férias.

Para as jornadas parciais, a trabalhadora terá o seguinte período de férias:

18 dias de férias quando a jornada semanal for de 22 a 25 horas;
16 dias de férias quando a jornada semanal for de 20 a 22 horas;
14 dias de férias quando a jornada semanal for de 15 a 20 horas;
12 dias de férias quando a jornada semanal for de 10 a 15 horas;
10 dias de férias quando a jornada semanal for de 5 a 10 horas;
8 dias de férias quando a jornada semanal for inferior a 5 horas.

Considerações finais

Ao negociar a jornada de trabalho da sua empregada doméstica e fazer o contrato deve deixar clara a rotina de trabalho acordada, com as horas de trabalho estabelecidas corretamente para que não haja problemas.

A gestão das horas e o controle de ponto, também são pontos a acrescentar na lista de responsabilidade do empregador, por isso, a SOS Empregador oferece dentro do plano Prime o registro de ponto.

Se você precisa de ajuda para organizar o horário de trabalho da sua empregada doméstica dentro das normas da lei, a SOS Empregador Doméstico está aqui para ajudar!

Contamos com uma equipe de especialistas em direito trabalhista e previdenciário, que pode auxiliá-lo(a) em todas as questões relacionadas à contratação e gerenciamento de empregados domésticos, incluindo a definição da jornada de trabalho adequada.


Não se preocupe mais com multas e outros transtornos! Com a SOS Empregador Doméstico, você tem suporte total para garantir que as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados domésticos estejam em conformidade com a legislação vigente.

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