Jornada 12×36 da empregada doméstica e feriados antecipados [2021]

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Veja neste artigo como proceder em relação aos feriados antecipados para empregada doméstica contratada com uma jornada 12×36.

Entenda como funcionam os feriados na jornada 12×36

A princípio, a empregada doméstica tem direito a descansar sempre que houver feriado nacional, estadual e municipal decretado no local em que trabalha. Esse é um direito garantido pela PEC das Domésticas e pela lei complementar 150/2015.

Via de regra, se o empregador não abrir mão do serviço doméstico no dia do feriado, existem duas possibilidades de fazer a compensação:

  • pagar o dia de trabalho com adicional de 100%
  • conceder uma folga compensatória na mesma semana.

Entretanto, a jornada 12×36 traz algumas especificidades em relação à concessão dos dias de descanso.

Por isso, neste artigo, vamos abordar como fica a antecipação dos feriados na jornada 12 por 36.

Então veja a seguir quais municípios já decretaram a antecipação de feriados em 2021. Assim como as particularidades do regime de contração 12 por 36.

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Quais municípios já decretaram feriados antecipados?

Em suma, a medida de antecipar feriados para fazer com que as pessoas fiquem em casa para evitar o agravamento da pandemia já foi aplicada em 2020.

Da mesma forma, em 2021, alguns municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro, já decretaram a antecipação de feriados na tentativa de evitar que o sistema de saúde fique cada vez mais sobrecarregado.

Feriados antecipados de 2021

São Paulo

A Prefeitura de São Paulo publicou na sexta (19), no Diário Oficial, o decreto do prefeito Bruno Covas antecipando cinco feriados a partir do dia 26.

Dessa forma, a cidade terá um feriadão de 10 dias consecutivos com o o objetivo de aumentar o isolamento social.

Os cinco feriados antecipados são o de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2021 e os feriados do aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2022.

Calendário de feriados para São Paulo:

26 de março – sexta-feira (feriado municipal)
27 de março – sábado
28 de março – domingo
29 de março – segunda-feira (feriado municipal)
30 de março – terça-feira (feriado municipal)
31 de março – quarta-feira (feriado municipal)
1° de abril – quinta-feira (feriado municipal)
2 de abril – sexta-feira (feriado nacional; Paixão de Cristo)
3 de abril – sábado
4 de abril – domingo


Rio de Janeiro

O município do Rio de Janeiro também decretou a antecipação de feriados para conter a contaminação pelo coronavírus.

Em resumo, o Rio de Janeiro antecipou os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e Dia de São Jorge para os dias 29 e 30 de março de 2021.

Assim o feriado estendido inicia na sexta-feira (26) e estende-se até o domingo de Páscoa (4).

Calendário de feriados para o Rio de Janeiro:
  • 26 de março – sexta -feira [feriado]
  • 27 de março – sábado
  • 28 de março – domingo
  • 29 de março – segunda-feira  [feriado]
  • 30 de março – terça-feira [feriado]
  • 31 de março – quarta-feira [feriado]
  • 1 de abril – quinta-feira [feriado]
  • 2 de abril – sexta-feira (feriado nacional; Paixão de Cristo)
  • 3 de abril – sábado
  • 4 de abril – domingo

Como aplicar a antecipação de feriados na jornada de trabalho 12 por 36?

Como já mencionado, na jornada 12×36, o empregado doméstico cumpre um expediente de 12 horas e tem direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado.

Dentro desse período trabalhado, a empregada doméstica tem direito ao intervalo intrajornada para alimentação e descanso de no mínimo 1 hora.

Vale ressaltar que a modalidade 12×36 está prevista no artigo 10 da Lei Complementar n° 150/2015, e poderá ser acordada entre o empregador e o empregado doméstico.

De acordo com o artigo 10, § 1° da Lei Complementar n° 150/2015, na jornada 12×36, a remuneração mensal compreende os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

Isso significa que a remuneração acordada na jornada de trabalho 12 x 36 já compreende o trabalho aos domingos e feriados.

Assim são considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno [quando for o caso].

Portanto, a antecipação dos feriados na jornada 12×36 não altera a periodicidade ou regularidade do trabalho.

E, por conseguinte, também não prevê a obrigação do empregador a pagar o adicional de 100% de hora extra por trabalho prestado e feriados.

Portanto, o empregador doméstico da cidade de São Paulo e Rio de Janeiro que tem empregada doméstica registrada na jornada 12×36 estão dispensados das obrigações previstas para as jornadas parciais e integrais.

Sobre a dispensa da empregada durante o feriado

Se por algum motivo o empregador doméstico decidir dispensar a empregada das suas atividades durante o feriado, os dias de folga não deverão ser descontados.

Ou seja, o empregador que optar por conceder a folga nesse período deve ficar atento ao fato de que essa deliberação não deve acarretar em descontos ou qualquer sobrecarga extra de trabalho para a funcionária.

Feriados antecipados e jornadas parciais e integrais

Por fim, vamos abordar rapidamente as jornadas parciais e integrais da empregada doméstica. Nesta situação, o empregador deverá efetuar o pagamento em dobro.

Ou seja, conceder o adicional de 100% , caso decida manter a rotina de trabalho normal da empregada durante o feriado.

Ou ainda deverá compensar os dias trabalhados por dias de folga, conforme a legislação vigente.

Ademais, para empregadores que têm uma empregada que cumpre jornadas parciais e integrais, temos dois artigos que podem ser úteis:

Certamente os posts acima podem esclarecer ainda mais suas principais dúvidas sobre esses feriados prolongados.

Você também pode contatar diretamente a SOS Empregador Doméstico. Entre em contato conosco agora mesmo e descubra como podemos ajudá-lo com a gestão da sua empregada doméstica.

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