Descubra por que o salário da sua empregada doméstica não pode ser reduzido e como funciona o direito à irredutibilidade salarial.
O que é irredutibilidade salarial?
Irredutibilidade salarial é a proibição de reduzir o salário do trabalhador. Ou seja, os trabalhadores têm a garantia de que não terão seus vencimentos reduzidos. Essa é uma medida prevista em lei nas seguintes situações:
- Redução direta: situação em que o empregador decide pagar uma remuneração menor pelo serviço contratado;
- Redução indireta: quando o empregador reduz as atividades e tarefas e, por conseguinte, faz uma redução de salário.
Itens que integram o salário que não podem ser reduzidos, conforme a Reforma Trabalhista:
- contraprestação fixa pelo serviço (conhecida como salário e vencimento). vencimento etc.);
- comissões;
- gratificações legais.
Itens que não integram o salário:
- ajuda de custo;
- auxílio-alimentação;
- diárias para viagem;
- prêmios e abonos;
- plano de saúde e despesas médicas;
- outras verbas de indenização ou custeio do serviço.
Irredutibilidade salarial: o que diz a legislação
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o artigo 468, dispõe o seguinte:
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Além do artigo 468 da CLT, a Constituição Federal traz em seu Art. 7 as seguintes determinações:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…) VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo(…);
Então… a redução salarial da doméstica é proibida?
Como vimos, o salário de um trabalhador tem juridicamente a proteção da Constituição Federal, mas não é totalmente a prova de reduções, visto que, de acordo com o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, a diminuição salarial pode ocorrer por meio de uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho.
Isso significa que o salário do trabalhador doméstico, assim como de outras categorias, pode ser reduzido mediante acordo ou convenção coletiva da categoria profissional.
Quais os casos em que podem existir acordos e convenções para redução de salário?
A irredutibilidade salarial por meio de acordo ou convenção coletiva pode ser nos seguintes casos:
- motivo de força maior;
- mudança na conjuntura econômica;
- programa de proteção ao emprego;
- acordo em plano de recuperação judicial.
Vale destacar ainda que Reforma Trabalhista de 2017 traz duas novas disposições em relação aos acordos e convenções coletivas:
- a obrigatoriedade de cláusula de proteção contra a demissão sem justa causa durante o período de vigência do acordo ou da convenção coletiva;
- o limite máximo de 2 anos de duração do acordo ou da convenção.
Tem dúvidas sobre o salário que deve ser pago aos seus trabalhadores domésticos ou como fazer os cálculos da sua remuneração? Não hesite em falar com um dos nossos especialistas em emprego doméstico.