Veja aqui se o intervalo intrajornada da doméstica conta como hora remunerada Veja aqui se o intervalo intrajornada da doméstica conta como hora remunerada

O intervalo de almoço da doméstica é contado como hora remunerada?

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É comum o questionamento se o intervalo intrajornada ou a hora do almoço durante o expediente é remunerado. Então vamos explicar como a Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] e a Lei Complementar 150/15 tratam deste tema.

Intervalo intrajornada para trabalhadores em geral

Por outro lado, temos que o tempo mínimo para o almoço no trabalho pode variar de uma hora a duas horas, que não constituem tempo de trabalho.

Portanto, vamos começar examinando o que a Consolidação das Leis de Trabalho [CLT] dispõe:

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

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O que diz a Lei Complementar sobre os intervalos de almoço para empregados domésticos?

Da mesma forma que os demais trabalhadores, os empregados domésticos têm direito ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Entretanto, o empregador doméstico deve observar, sobretudo, a Lei Complementar 150/15, que em seu Art. 13, regulamenta a concessão de intervalo para repouso e alimentação, conforme o disposto a seguir.

O que diz a Lei das Domésticas sobre os intervalos intrajornadas:

Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

§ 1o Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.

§ 2o Em caso de modificação do intervalo, na forma do § 1o, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação.

Bom Saber! O empregador doméstico e a doméstica podem assinar um acordo para a redução de intervalo para a doméstica que consiste em redução do tempo de descanso em meia hora, com o intuito de antecipar a saída da empregada.


A hora do almoço está ou não está inclusa na jornada de trabalho?

Pois bem, a pausa para o trabalhador almoçar não é contabilizada com a jornada de trabalho, portanto, podemos dizer que por não estar incluída na jornada de trabalho, não é remunerada nem paga. Assim, esse tempo de descanso da empregada doméstica pode ser utilizado a seu critério (livremente), desde que não esteja à disposição do empregador ou sujeito à sua subordinação. É necessário também esclarecer que isso é indiferente se a empregada doméstica almoça em seu local de trabalho ou fora dele.

O que acontece quando a disponibilidade de tempo é necessária?

Por fim, é pertinente falar sobre o que acontece nos casos em que a doméstica não tem o tempo totalmente disponível em seu horário de almoço, o que pode ser caracterizado prontidão e, por conseguinte, tal intervalo poderá ser considerado nulo dependendo do entendimento de cada juiz. Em vista disso, é importante buscar uma consultoria jurídica para questões como essa que podem causar disputas trabalhistas.

Links úteis para obter mais informações sobre a jornada de trabalho da empregada doméstica:


Lembre-se que você também pode deixar seus comentários ou dúvidas neste artigo e teremos o maior prazer em responder o mais breve possível.

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