A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece, entre outros pontos, a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais para o trabalhador doméstico. Qualquer período que exceda esses limites diários ou semanais é caracterizado como hora extra, devendo ser remunerada com, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal.
Também define a necessidade de se conceder intervalo para repouso e alimentação, que pode variar de 30 minutos até 2 horas, sendo essa concessão de intervalo algo negociável, desde que respeitados os parâmetros legais.
Embora a lei seja clara, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre como lidar com situações específicas, como a realização de horas extras não planejadas.
Em vista disso, neste artigo, vamos esclarecer os custos e encargos trabalhistas gerados quando ocorre a necessidade da empregada doméstica de permanecer além do horário estipulado em contrato, ou quando se ultrapassa o limite semanal. Assim como a importância da adoção de um sistema de controle de ponto.
Pontos de destaque relacionados ao controle de ponto e horas extras:
- A Lei Complementar nº 150/2015 definiu a jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Há previsão de pagamento de horas extras com adicional de pelo menos 50%.
- O controle de ponto passou a ser visto como um registro obrigatório no emprego doméstico.
Jornada de trabalho no emprego doméstico e horas extras
Jornada de trabalho é o período diário em que o empregado doméstico está à disposição do empregador para desempenhar suas tarefas. Essa jornada pode ser dividida em escalas semanais (44 horas totais) ou diárias (8 horas), sem ultrapassar os limites estipulados em lei.
Em situações excepcionais, podem ocorrer horas extras, desde que remuneradas adequadamente ou compensadas em banco de horas firmado por acordo escrito.
Detalhes sobre a jornada de trabalho
Formato de escala
Muitos empregadores optam por distribuir as 44 horas ao longo de segunda a sexta, com 8 horas diárias, e no sábado, com 4 horas. Outros utilizam acordos diferentes, desde que dentro da lei.
Intervalo para repouso e alimentação
No âmbito do emprego doméstico, a concessão do intervalo para refeições e descanso é estabelecida conforme a carga horária desempenhada. Para jornadas integrais de até 44 horas semanais, o intervalo pode variar de 30 minutos (desde que acordado em comum) até 2 horas. Em contrapartida, quando a jornada é inferior a 4 horas diárias, não se faz necessária a concessão de intervalo. No caso de jornada em tempo parcial de até 25 horas semanais, prevê-se um descanso de 15 minutos para períodos que variem entre 4 e 6 horas diárias.
Há, ainda, previsão legal específica para as trabalhadoras que dormem no local de trabalho, possibilitando que o intervalo seja dividido em até dois períodos, contanto que cada um possua, pelo menos, 1 hora, respeitando o limite total de 4 horas diárias. Finalmente, no regime de 12×36, a legislação assegura 1 hora de intervalo para refeições e descanso.
Tabela de Jornadas e Intervalos no Emprego Doméstico
Tipo de Jornada | Carga Horária | Intervalo Previsto |
---|---|---|
Integral (até 44 horas semanais) | Até 44 horas semanais | De 30 minutos (mediante acordo) até 2 horas |
Inferior a 4 horas diárias | Menos de 4 horas de trabalho por dia | Não há obrigatoriedade de intervalo |
Tempo Parcial (até 25 horas semanais) | De 4 a 6 horas diárias | 15 minutos |
Trabalhadora que dorme no emprego | Acordo específico (até 4 horas/dia) | Intervalo pode ser dividido em 2 períodos, cada um com mínimo de 1 hora, totalizando até 4 horas diárias |
Jornada 12×36 | 12 horas de trabalho / 36 horas de descanso | 1 hora de intervalo |
Leia também:
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Descanso semanal remunerado
O Descando Semanal Remunerado deve ser preferencialmente aos domingos e garante um dia de folga para o empregado. Caso haja trabalho no domingo, deve haver compensação em outro dia ou pagamento com acréscimo. Em suma, o DSR é um período de descanso que deve ser concedido uma vez por semana e deve ser remunerado. Ademais, deve ser de, no mínimo, 24 horas.
A importância do controle de ponto no emprego doméstico
Proteção legal e conformidade
O controle de ponto é exigido pela legislação trabalhista para garantir os direitos à remuneração correta, ao repouso semanal remunerado e ao pagamento de horas extras, se houver. Para os empregadores domésticos, manter uma documentação clara sobre a jornada de trabalho ajuda a comprovar, em eventuais disputas judiciais ou fiscalizações, que tudo está em conformidade com as normas vigentes.
Transparência nas relações de trabalho
Ter as horas registradas de maneira metódica promove a confiança entre empregador e empregado. A partir do momento em que se sabe exatamente quantas horas foram trabalhadas e quais dias de folga foram concedidos, reduzem-se as chances de dúvidas e mal-entendidos.
Facilidade de cálculo de salários e benefícios
O controle das horas trabalhadas, das horas extras e eventuais descontos (atrasos e faltas justificadas ou não) simplifica a elaboração da folha de pagamento. Além disso, garante-se que o empregado receba exatamente aquilo a que faz jus, diminuindo o risco de erros nos cálculos.
Horas extras no emprego doméstico – definição e cálculo
Portanto, quando a jornada diária excede 8 horas ou a semanal ultrapassa 44 horas, essas horas adicionais são consideradas extras, com remuneração de, no mínimo, 50% além do valor normal e de 100% nos finais de semana e feriados. Também existe a possibilidade de recorrer ao banco de horas, modalidade que permite compensar horas excedentes em outro momento, desde que haja acordo escrito e respeitado o prazo máximo determinado na legislação.
A legislação estabelece que as horas extras são aquelas que excedem a jornada de trabalho contratualmente definida ou o limite de 44 horas semanais, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei Complementar nº 150/15. As mesmas leis que regulamentam a jornada de trabalho também dispõem sobre o limite diário para essas horas suplementares e sobre a possibilidade de compensação em banco de horas.
Limite de horas extras para o trabalho doméstico
A CLT permite a realização de, no máximo, 2 horas extras por dia, desde que a jornada diária não exceda 10 horas totais (jornada regular + horas extras). Para jornadas parciais, por exemplo de 25 horas semanais, a hora extra diária não pode ultrapassar 1 hora além do período normal de trabalho.
Para exemplificar, se a empregada doméstica trabalha das 8h às 18h, com 1 hora de almoço (totalizando 9 horas diárias), ela só poderá realizar 1 hora extra, estendendo-se até as 19h. Já se a jornada for de 44 horas semanais completas, a trabalhadora pode fazer até 2 horas extras por dia, não podendo ultrapassar esse limite sem justificativa especial.
Sobre a compensação de horas para a empregada doméstica
O empregador doméstico pode adotar o regime de banco de horas, permitindo que as horas trabalhadas além da jornada sejam compensadas em outro momento, dispensando o pagamento do adicional de horas extras. Após a Reforma Trabalhista, o banco de horas pode ser implementado por meio de acordo individual entre as partes, dando maior flexibilidade na compensação do tempo excedente.
Tema | Descrição | Fundamento Legal | Observações |
---|---|---|---|
Jornada de trabalho | – Máximo de 44 horas semanais – Jornada parcial: ajustada em contrato (até 25 horas semanais) | CLT; Lei Complementar nº 150/15 | É importante definir no contrato a carga horária semanal e os horários de início, intervalo e término. |
Definição de hora extra | – Horas trabalhadas além da jornada regular (ou do limite de 44 horas semanais) – Para jornada parcial, horas que excedam o combinado em contrato | Art. 59 da CLT; Lei Complementar nº 150/15 | Qualquer período excedente deve ser remunerado ou compensado. |
Adicional de horas extras | – 50% em dias úteis – 100% em domingos e feriados | CLT; Lei Complementar nº 150/15 | A alíquota de 100% vale para trabalho realizado em dias de descanso (domingos e feriados). |
Limite diário de horas extras | – Até 2 horas extras diárias – Jornada total não pode exceder 10 horas diárias, exceto em casos excepcionais | Art. 59 da CLT | Para jornadas de 6 horas diárias, por exemplo, só se admite até 2 horas extras, não podendo chegar a 4 horas suplementares por dia. |
Banco de horas | – Possibilidade de compensação das horas excedentes em outro dia ou período – Isenta o pagamento de adicional de horas extras, desde que cumprido o acordo | Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) | Pode ser estabelecido por acordo individual entre empregador e empregado, sem necessidade de convenção coletiva. |
Controle de ponto – como registrar a jornada e evitar problemas
O controle de ponto da empregada doméstica consiste no registro dos dados de:
- entrada;
- saída;
- intervalos;
- atrasos e horas extras da funcionária.
Por meio deste controle, o empregador sabe exatamente a carga horária de trabalho. Neste âmbito, é a Lei Complementar 150/15 que estabelece as diretrizes sobre a contrato de trabalho doméstico determina em seu Art.12 que é obrigatoriedade do empregador registrar o horário de trabalho dos seus funcionários por meio manual, mecânico ou eletrônico.
Diante disso, todos os empregados domésticos com vínculo empregatício, ou seja, registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] devem ter seus direitos observados como jornada de trabalho, intervalos para descanso, horas extras paga, assim como adicional noturno.
Formas de fazer o controle de ponto no emprego doméstico:
1. Controle de ponto manual
No modelo de controle de ponto manual, a profissional doméstica anota seus horários de entrada, saída e intervalos em um registro físico. Em seguida, procede-se ao lançamento das informações na plataforma do eSocial Doméstico para emitir a folha de pagamento e, por fim, realizar o devido pagamento à empregada.
2. Controle de ponto eletrônico
O controle de ponto eletrônico é um sistema que registra de maneira automática os horários de trabalho da empregada doméstica. Ele pode envolver o uso de biometria, cartões de ponto ou senhas individuais, entre outros métodos de autenticação. Essa modalidade facilita o acompanhamento das jornadas, reduz erros de preenchimento e confere maior segurança às informações.
3. Controle de ponto digital
Já o controle de ponto digital ocorre comumente por meio de aplicativos específicos, nos quais a empregada doméstica registra suas horas diretamente em um smartphone ou outro dispositivo conectado à internet. Esse método permite atualizar as informações em tempo real, facilitando a conferência por parte do empregador e garantindo maior transparência e praticidade para ambas as partes.
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Planejamento e rotinas de boas práticas no ambiente doméstico
A adoção de rotinas bem definidas e o planejamento das atividades semanais ajudam a fazer o controle das horas extras e banco de horas no emprego doméstico.
Para facilitar o controle de ponto, é indicado:
- Elaborar um cronograma semanal ou mensal de tarefas.
- Especificar a hora de início e término de cada atividade, reservando intervalos adequados.
- Combinar previamente as situações em que o empregado precisará fazer horas extras ou pernoitar no trabalho.
- Registrar os acordos por escrito, facilitando a gestão das informações.
- Respeitar os intervalos de descanso conforme o previsto pela legislação.
Intervalos e controle de ponto
Alguns cenários no emprego doméstico podem demandar maior atenção por parte do empregador. O pernoite, por exemplo, gera questionamentos sobre quando o trabalhador está efetivamente à disposição e quando pode ser considerado horário de descanso.
- Pernoite: se o(a) empregado(a) estiver “de sobreaviso”, ou seja, aguardando eventuais chamados, há entendimento de que esse período possa ser remunerado, total ou parcialmente, dependendo da frequência das solicitações.
- Intervalos: o horário de almoço, mesmo que o empregado não saia do ambiente de trabalho, deve ser respeitado como período de descanso, salvo exceções em que o empregado seja acionado para atividades.
Adote o registro de horas e conte com a SOS Empregador Doméstico
O cumprimento das regras sobre horas extras e o uso consistente do controle de ponto no emprego doméstico não apenas evitam contratempos legais, mas também promovem um ambiente de trabalho mais harmonioso. A transparência na jornada, aliada ao pagamento correto, faz com que o empregador cumpra com suas obrigações e o empregado sinta-se seguro de que seus direitos estão sendo respeitados.
Para quem deseja simplificar e gerenciar com mais facilidade a folha de pagamento, o cálculo de horas extras e todos os encargos trabalhistas, a SOS Empregador Doméstico disponibiliza serviços e soluções que auxiliam empregadores a manter o controle dos registros de jornada, emitir guias obrigatórias e formalizar todas as obrigações mensais.
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