A maioria dos empregadores têm dúvidas sobre o horário de trabalho da empregada doméstica, principalmente no que se refere ao horário de almoço e descanso. Neste post, vamos falar exatamente sobre isso.
Como funciona o horário de trabalho para os trabalhadores domésticos?
A duração e as modalidades de realização da pausa para o almoço no trabalho são deixadas ao critério do empregador de acordo com as suas necessidades do trabalho.
No entanto, o empregador não tem 100% de liberdade para fixar o horário de descanso da sua funcionária. De fato, existem disposições legais a respeitar, como as que estabelecem a duração mínima do intervalo em 15 minutos se o serviço diário ultrapassar as 6 horas.
Também deve ser dada grande atenção às regras sobre a duração do descanso diário e semanal, bem como às que fixam o horário de trabalho em tempo integral de 44 horas ou qualquer outra medida prevista em acordos coletivos.
Em vista de o tema gerar dúvidas frequentes entre os empregadores, reunimos neste material diferentes perguntas sobre o regulamento, duração e remuneração dos intervalos, descanso e horas extras dos trabalhadores domésticos. Vamos lá!
De quem é a obrigação de manter o registro de trabalho da empregada doméstica?
A obrigação de manter um registro das horas de trabalho da empregada doméstica costuma ser uma das primeiras e principais dúvidas do empregador. Então… quem controla o horário de trabalho da funcionária?
O empregador deverá registrar os horários de entrada e saída de todos os seus trabalhadores, bem como os intervalos que ocorrem ao longo do dia através de um sistema manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Quantas horas por dia ou por semana a doméstica pode trabalhar?
Segundo o Art. 2º, da Lei Complementar nº 150/15, a duração normal do trabalho doméstico não poder exceder 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
Em vista disso, a jornada de trabalho da empregada doméstica mais comum é a integral distribuída de segunda à sexta-feira ou de segunda à sábado, conforme determinação em contrato de trabalho.
Quantas horas é um trabalho de tempo integral?
O trabalho em período integral é aquele cuja a duração da jornada semanal excede a 30 horas semanais, limitando-se a jornada diária a 8h/dia.
Conforme o Art. 58 da CLT, a “a duração normal do trabalho”, para os empregados em qualquer atividade, não excederá 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.
Quantas horas é um trabalho de meio período ou parcial?
Conforme a Lei Complementar 150/15, a jornada parcial da doméstica não pode ultrapassar 25 horas semanais. Já o Art. 58-A da CLT, o trabalho em regime de tempo parcial é “aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais”.
É necessário pagamento adicional para trabalho noturno da doméstica ou de fim de semana?
Sim. A hora noturna deve ser remunerada com um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Ou seja, a hora extra deve ser remunerada para qualquer tempo que ultrapasse a jornada habitual de trabalho da doméstica.
Clique no link para obter mais informações sobre este tópico: Adicional Noturno para Empregada Doméstica.
A empregada doméstica têm direito ao horário de almoço?
A empregada doméstica tem direito ao horário de almoço e o tempo do intervalo será de acordo com a jornada de trabalho.
De 4 a 6 horas, é obrigatório conceder ao menos 15 minutos de horário de almoço. Até 6 horas ou mais, é obrigatório um intervalo para almoço e descanso de, no mínimo, 1 [uma] hora e, no máximo, 2 [duas] horas.
O horário de almoço da doméstica é contabilizado nas horas trabalhadas?
Não. O horário de almoço da doméstica não está incluído como hora trabalhada e não integra, portanto, o expediente de trabalho.
Portanto, se a trabalhadora tem uma jornada diária de 8 horas de trabalho (44 horas semanais), por exemplo, e inicia o expediente as a 8 [oito] horas da manhã, e dispõe de 1 [uma] hora para almoçar, sua jornada de trabalho pode se estender até às 17 horas.
E possível acordar com a doméstica a redução de intervalo de almoço?
Sim. É possível reduzir o horário de almoço para empregadas domésticas que trabalham mais de 6 [seis] horas para 30 minutos. Para isso, o acordo deve ser feito por escrito e deve ser assinado por ambas as partes e ter como objetivo a a saída da empregada mais cedo ao final do dia.
Registrar horas extras é obrigatório?
O empregador doméstico é obrigado a fazer controle de ponto e, por conseguinte, registrar o horário de entrada e saída e intervalo de almoço/descanso (artigo 74, §2º da CLT). Da mesma forma, não pode deixar de registrar as horas extras exercidas pela trabalhadora.
O empregador pode adotar o banco de horas no trabalho doméstico?
Sim. O empregador e a empregada doméstica podem assinar um acordo por escrito para formalizar o banco de horas. O banco de horas poderá ser composto pelas horas extras que ultrapassarem as 40 horas adicionais pagas ou compensadas dentro do mês.
Link para explorar mais sobre o tema: Banco de Horas para Empregada Doméstica.
Qual é o tempo de descanso entre os dias de trabalho?
O controle do tempo deve ajudar a garantir o cumprimento dos tempos de descanso. Em vista disso, é obrigatório que decorram no mínimo 11 horas entre o final de um dia e o início do seguinte. Esse direito é regulamentado na CLT, em seu Art. 66.
Quando a empregada doméstica tem direito ao pagamento de horas extras?
Via de regra, todo o tempo excedente à jornada de trabalho estipulada em contrato precisa ser paga com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora comum.
Além disso, as horas extras feitas aos domingos ou feriados devem ser pagas com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora comum. Ou seja, devem ser pagas em dobro.
Gostou deste conteúdo? Clique no link a seguir para obter mais informações sobre pagamento de horas extras: Horas extras para a empregada doméstica: o que diz a lei
Bom dia !mim cleudimar então trabalho de doméstica a um ano .entro 7 hora Tito 30 jora de almoço saiu 4:30 de segunda a quinta pois eles optaram em trocar sexta pelo sábado.e no sábado entramos em acordo ,em eu não tira hora de almoço para mim sai as 3 só que agora ela tá mim cobrando que não faço sa 44 horas semanais…eu queria saber se estou errada ..
Bom dia !mim cleudimar então trabalho de doméstica a um ano .entro 7 hora Tito 30 jora de almoço saiu 4:30 de segunda a quinta pois eles optaram entrega a sexta pelo sábado.e no sábado entramos em acordo ,em eu não tira hora de almoço para mim sai as 3 só que agora ela tá mim cobrando que não faço sa 44 horas semanais…eu queria saber se estou errada ..
Gostei muito da forma como explicam neste artigo, a forma de perguntas e respostas sao mais fáceis de assimimar e a escrita é simples e bem elaborada. Parabéns!!!
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