Entenda como funciona o horário de almoço da empregada doméstica: veja o que diz a lei e quais as regras.
O horário de almoço é um direito das empregadas domésticas?
A hora do almoço é um intervalo típico de jornadas completas de trabalho, onde o trabalhador usufrui de um tempo ao meio-dia para descansar e almoçar, conforme o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho [CLT].
No trabalho doméstico, esse intervalo é garantido pela Lei Complementar 150/15 que dispõe sobre os intervalos dos trabalhadores domésticos que poderá variar de 15 minutos até duas horas, dependendo da extensão da jornada de trabalho.
Ou seja, para cada jornada de trabalho um tempo mínimo de repouso é garantido à trabalhadora, visto que a legislação regulamenta a duração mínima do intervalo intrajornada para alimentação ou repouso, como veremos a seguir. Acompanhe!
Leitura complementar: Art.13 da Lei Complementar 150/15: intervalo para repouso ou alimentação
Como funciona o intervalo ou hora de almoço para a empregada doméstica?
No emprego doméstico, o horário do almoço é concedido conforme a jornada de trabalho, por exemplo, para uma jornada de trabalho integral de até 44 horas semanais, o intervalo poderá ser de 30 minutos [mediante comum acordo] até 2 [duas] horas.
Já para jornadas inferiores a 4 [quatro] horas, não há necessidade de intervalo. Além dessas jornadas, no emprego doméstico ainda temo a jornada em tempo parcial de até 25h horas semanais, que prevê um intervalo de 15 minutos para períodos de 4 a 6 horas.
Também há previsão legal para o descanso das empregadas que dormem no emprego. Nesta situação, o tempo de intervalo pode ser dividido em 2 períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 hora, até o limite de 4 horas ao dia.
Por fim, a lei prevê 1 [uma] hora de intervalo para as trabalhadoras que trabalham em jornadas 12×36.
O empregador precisa oferecer refeições ou vale-alimentação?
A legislação não prevê a obrigatoriedade do empregador oferecer vale-alimentação aos seus empregados domésticos, sendo esse um benefício opcional.
Vale destacar que caso o empregador forneça alimentação para a doméstica, o valor não poderá ser descontado no salário da trabalhadora (art.18 LC 150/15).
A hora do almoço faz parte do dia de trabalho?
Além do horário mínimo para o almoço, é comum questionar se o horário de almoço durante a jornada de trabalho é pago. Mas a pausa para a trabalhadora almoçar, não é computada com a jornada de trabalho. Ou seja, podemos dizer que por não estar incluída na jornada de trabalho, não é remunerada.
O intervalo pode ser reduzido?
O empregador e a empregada doméstica podem fazer um acordo de redução de intervalo, que consiste em redução do tempo de descanso em meia hora. Neste caso, a redução é feita para antecipar a saída da empregada.
O que acontece quando a disponibilidade de tempo é necessária?
Por fim, é pertinente falar sobre o que acontece naqueles casos em que é exigida a disponibilidade de tempo do trabalhador. Isso é conhecido como disponibilidade de tempo e tal disponibilidade deve ser remunerada ou paga pelo empregador, pois neste caso o trabalhador não pode usar seu tempo de trabalho livremente ou a seu critério, mas continua sob subordinação do empregador.
Mais dúvidas sobre o horário de almoço da empregada doméstica, leia também: O intervalo intrajornada é contado como hora remunerada?