Guia de festas de final de ano com a empregada doméstica!

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O ano está acabando, mas para muita gente isso significa que o trabalho só está começando. As festas de final de ano podem deixar muita gente louca, mas o empregador doméstico não pode dormir no ponto e esquecer suas obrigações para com suas funcionárias. 

Então, não entre em pânico! Nessa época é normal receber visitas de parentes ou viajar para visitar eles, e a ajuda da empregada doméstica pode ser uma forma de conseguir equilibrar não só o trabalho doméstico, mas como também a rotina de receber visitas.

Ainda assim, algumas responsabilidades legais aumentam no final de ano, como o pagamento do 13° salário, ajustes nas escalas de trabalho, organização da rotina, e até mesmo a contratação de uma empregada doméstica temporária pode ser cogitada. É tanta coisa, não é? 

Por isso, preparamos esse guia repleto de dicas imperdíveis para você passar para 2021 sem nenhuma pendência!

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Quais as obrigações do empregador doméstico no final de ano? 

Com o ano acabando, está na hora de acertar alguns direitos das empregadas domésticas. Primeiramente, vamos falar sobre o pagamento do 13° salário, que é um benefício constitucional de um salário adicional por ano. 

De acordo com a Lei n° 4.090/62, cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor total do 13° salário. Ou seja, o valor é pago integralmente para funcionárias contratadas até o dia 14 de janeiro do ano de exercício, a partir desta data o pagamento é feito de forma proporcional ao trabalho.

Se acaso o funcionário trabalhar menos de 15 dias em seu primeiro mês de contratação, apenas o mês seguinte será considerado para o cálculo do 13° salário. A empregada doméstica não pode também passar de 15 faltas sem justificativas, pois senão perde o direito à fração referente àquele mês.

O que mais afeta no cálculo do 13° salário?

O valor calculado para o 13° salário conta com diferentes variáveis. Bem como o salário base da empregada doméstica, outros valores como as horas extras (Enunciado do TST 45) e o adicional noturno (Enunciado I da Súmula TST 60) entram no cálculo. 

Além disso, se a sua funcionária ganha alguma outra forma de bonificação, esse valor também conta para o cálculo do 13° salário (tome muito cuidado com remunerações extra-folha). Há outros fatores que se integram na conta da mesma forma, como os adicionais de insalubridade e de periculosidade cabendo lembrar que tais adicionais entendemos por não devidos para a categoria de profissionais domésticos.

Como calcular a hora extra para o 13° salário?

A hora extra da empregada doméstica também é um fator que influencia no pagamento da bonificação de natal. O cálculo é simples. Basta somar as horas extras feitas de janeiro a outubro e dividir por 12. O resultado será multiplicado pelo custo da hora extra e em seguida somado ao salário bruto. Então temos o valor que será usado para calcular a primeira parcela do 13° salário.
A conta será refeita para a segunda parcela, mas desta vez será calculado as horas extras feitas em novembro, para conferir os vencimentos pagos em dezembro. As horas extras feitas no último mês do ano será pago com o salário de janeiro.

Como e quando pagar o 13° salário?

O patrão pode escolher duas formas de pagar o 13° salário da sua funcionária. Em primeiro lugar, o chefe pode optar em fazer o pagamento parcelado. Sendo assim, a primeira parcela deve ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro.

A empregada pode também solicitar a primeira parcela adiantada com o gozo de suas férias, desde que as férias não aconteçam nos meses de janeiro e dezembro. Em segundo lugar, tem a opção do pagamento em parcela única, que deve ser feita até o dia 30 de novembro.

Preciso descontar o INSS no 13° salário?

O 13° salário não é livre de descontos ou encargos. Esse vencimento tem desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode variar de acordo com a faixa salarial da sua funcionária. Podemos então conferir os descontos na tabela abaixo:

SalárioDesconto do INSS
Até R$1.045,007,5%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,609%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,4012%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,0614%

Imposto de renda também é descontado?

Os descontos são abatidos na segunda parcela do 13° salário. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido com a folha de pagamento. Já o Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) funciona assim como o INSS, que retém uma parte do salário. 

Assim também, o IR tem seu desconto proporcional ao salário que a empregada recebe. Esse desconto tem como base o salário bruto, e são quatro faixas salariais que geram uma dedução percentual do salário:

SalárioDesconto do IR
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Quais os prazos para emitir a DAE do 13° salário?

O patrão também deve emitir o documento único de arrecadação (DAE) do 13° salário. O documento deve ser recolhido até o sétimo dia do mês seguinte ou data determinada automaticamente pelo sistema do esocial. Se acaso o dia do pagamento não for um dia útil, o patrão deve pagar no dia útil anterior. Em suma, o recolhimento deve constar os seguintes dados:

  • a contribuição previdenciária do segurado doméstico (entre 7,5 e 14%);
  • contribuição previdenciária patronal (8%)
  • contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho (0,8%);
  • imposto de renda retido na fonte (se for aplicável).

Quais são os feriados de direito da doméstica no fim de ano? 

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) garante aos empregados com carteira assinada o direito de ter uma folga adicional nos feriados civis e religiosos. Além disso, esta folga conta como um Descanso Semanal Remunerado (DSR) a mais. 

Durante o ano há diversas datas comemorativas que são celebradas em datas determinadas, por exemplo, o dia do trabalhador que acontece sempre no dia 1 de maio, como o carnaval, que é comemorado 47 dias antes da páscoa. Por fim, os finais de ano contam com duas datas importantes:

  • 25 de dezembro — Natal;
  • 1º de janeiro — Confraternização Universal.

E os pontos facultativos?

Assim também há os pontos facultativos. Estas datas não são folgas obrigatórias, uma vez que o patrão pode decidir se vai dar esse dia para descanso ou não. Os pontos facultativos são comunicados no diário oficial da sua cidade, afinal algumas datas já fazem parte da cultura brasileira. 

Não só a véspera de natal, como também o dia que antecede o primeiro feriado do ano têm o expediente reduzido. A jornada de trabalho se encerra às 14 horas nos dias:

  • 24 de dezembro — Véspera de Natal;
  • 31 de dezembro — Véspera de Ano Novo.

Como dar férias para a doméstica no fim de ano?

As empregadas domésticas podem tirar férias no final do ano. De acordo com a Lei Complementar 150 de 2015, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de descanso remunerado, que podem ser não só em dias corridos, mas também dividido em dois períodos, desde que um deles seja superior a 14 dias.

A decisão fica a critério do empregador, que pode ou não acordar com a doméstica o melhor período para o gozo das férias. Em contrapartida, a funcionária pode vender também um terço de suas férias e receber o valor extra dos 10 dias trabalhados.

O empregador pode escolher o mês de dezembro para dar férias à sua empregada doméstica, assim ela poderá aproveitar as festas de final de ano com a família. Entretanto, as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou de um DSR. A reforma trabalhista determinou assim para que a doméstica não tenha prejuízo das suas férias, perdendo dias de descanso.

E se a empregada doméstica trabalha com jornada reduzida?

Se acaso o empregador tem uma empregada doméstica com jornada de trabalho reduzida, também pode dar as férias no período. O direito vai de acordo com a jornada de trabalho semanal, que varia por:

Jornada de trabalhoPeríodo de férias
entre 22 a 25 horas semanais18 dias
entre 20 e 22 horas semanais16 dias
entre 15 e 20 horas semanais14 dias
entre 10 e 15 horas semanais12 dias
entre 5 e 10 horas semanais10 dias
abaixo de 5 horas8 dias

Como garantir o serviço doméstico no final de ano?

O patrão pode negociar com a empregada doméstica como será a jornada de trabalho durante as festas de final de ano. Lembrando que às vésperas de natal e ano novo são pontos facultativos a partir das 14 horas, o empregador pode tanto liberar a funcionária na metade do expediente, como também solicitar que o expediente seja cumprido normalmente.

Além disso, a empregada doméstica que trabalhar dos feriados do dia 25 de dezembro e 1 de janeiro deverão receber 100% a mais da hora trabalhada, por se tratar de um feriado. As jornadas de trabalho que passam entre as 22 horas e 5 horas do dia seguinte ainda terão o acréscimo do adicional noturno.

Existe alternativas ao pagamento de horas extras?

O patrão pode negociar a compensação do dia trabalhado em folgas em algum dia útil. As horas feitas no feriado se tornam créditos para uma folga, porém, de acordo com o artigo 59 da CLT, o banco de horas só é considerado se tiver um acordo coletivo no sindicato ou acordo individuais, formalizados por escrito.


A compensação dessas horas devem ser feitas no prazo determinado pela lei complementar 150/2015. Além disso, caso o patrão dispense a doméstica que tenha saldo positivo no banco de horas, deverá pagar as horas não compensadas nas verbas rescisórias. Ao contrário do que se pensa, a regra não vale para as contratações com jornada 12×36, por considerar que os feriados já são compensados.

Como levar a doméstica para viajar a trabalho no final de ano? 

Uma viagem de família pode tornar a presença da empregada doméstica para ajudar, por exemplo a babá que cuida das crianças ou um cuidador de idosos. Neste caso, pode haver algumas dúvidas de como remunerar a funcionária quando ela precisa acompanhar a família em uma viagem no final de ano.


Em primeiro lugar, o empregador deve pagar todos os custos da viagem da doméstica, seja eles para hospedagem, estadia e transporte. Quanto a alimentação, diferente da jornada de trabalho tradicional, nas viagens todas as alimentações devem ser pagas pelo chefe. Se a viagem for internacional, o patrão também é responsável por pagar os gastos referentes a emissão de vistos e passaportes.

Existe adicional de viagem para a empregada doméstica?

As horas de trabalho não são pagas como seriam pagas no ambiente de trabalho, uma vez que é necessário acrescentar o adicional de 25% sobre a hora normal. O adicional de viagem segue as mesmas regras da jornada tradicional, sendo que é necessário os intervalos, assim como a hora extra e o adicional noturno que devem ser pagos com o acréscimo. Importante salientar que o registro do ponto é importante ser mantido quando ocorrer viagens.

Como contratar uma empregada doméstica temporária no final de ano?

Uma ótima opção para quem não tem empregada doméstica ou para quem vai dar férias para a sua funcionária é a contratação temporária. A Lei 6.019/74 permite que uma pessoa física preste serviço para substituir o afastamento de um funcionário regular ou para atender serviços extraordinários. O empregador deve ficar ciente que o salário base deve ser respeitado.

O contrato com prazo determinado te permite contratar uma substituta na legalidade, uma vez que a funcionária com carteira registrada tem alguns direitos garantidos pela CLT. Então é preciso fazer tudo certo pelo eSocial para evitar qualquer conflito na justiça do trabalho.

Como contratar uma empregada doméstica temporária?

O registro da empregada temporária é feito pelo eSocial, em que é informado o tempo determinado do contrato. O patrão pode escolher na contratação se vai preferir a jornada de trabalho com 44 horas semanais, escala 12 por 36, ou até mesmo pelo regime parcial de 25 horas semanais. É preciso acrescentar as seguintes informações nas páginas de anotações gerais:

  • motivo da contratação;
  • o salário a ser pago;
  • jornada de trabalho;
  • período determinado, do início até o fim;
  • assinatura do contratante e contratado.

Quais são os direitos da empregada doméstica temporária?

A doméstica temporária tem quase os mesmos direitos que os profissionais com carteira assinada por prazo indeterminado. O holerite tem os mesmos descontos previstos pela CLT, como INSS e imposto de renda. Além disso, a empregada terá o direito a receber o FGTS integralmente no final do seu contrato. Entre os outros benefícios estão:

  • horas extras;
  • vale-transporte;
  • adicional noturno;
  • proporcional do 13° salário; e
  • descanso semanal remunerado.

O contrato conta também como tempo de contribuição para aposentadoria, além de garantir também o direito ao auxílio-doença, desde que respeite a carência exigida para o pagamento do benefício.

O que a empregada temporária não tem direito?

Apesar dos direitos garantidos pela CLT, as funcionárias contratadas com prazo determinado não têm direito ao gozo das férias remuneradas. Se acaso a empregada temporária ficar grávida, ela não tem direito à estabilidade que o contrato sem prazo determinado oferece. Lembrando que é importante um acompanhamento a nível judicial posto que poderão ocorrer divergências jurisprudenciais sobre o assunto.

Como prorrogar o contrato de trabalho temporário?

Ao passo que o empregador identifique a necessidade de estender a ajuda extra, ele pode prorrogar o contrato por mais 30 dias ou 60 dias. A Lei permite que o contrato por tempo determinado se prorrogue até 270 dias. 

Esse formato de contratação é muito útil quando há necessidade de substituir temporariamente a doméstica, de tal forma que é a melhor opção nos casos de afastamento por motivo de saúde ou gravidez. A prorrogação deve ser informada no eSocial, transmitindo o evento S-2206.

Como encerrar o contrato de trabalho temporário?

A rescisão de contrato é simples para ambas partes, mas é preciso entender que as regras são um pouco diferentes. O empregador pode romper o contrato e não pagar a multa de 40% sobre o FGTS depositado, como acontece com os funcionários com contrato tradicional. Em contrapartida, o empregador que rescindir o contrato em vigência paga uma indenização correspondente aos dias que a empregada doméstica receberia.

Não há necessidade de aviso prévio para nenhuma das partes, assim como não há multas de rescisão quando o contrato chega ao fim. Complicou um pouco? Para que não haja problemas, a melhor opção é a contratação de uma consultoria trabalhista. Assim, não há risco de ninguém sair prejudicado.

Posso contratar uma diarista para as festas de fim de ano?

Uma vez que a dona de casa precisar de uma ajuda nas tarefas domésticas pode também contratar os serviços de uma diarista. Diferente da empregada doméstica com registo na carteira, a contratação de uma diarista não caracteriza vínculo de emprego doméstico, uma vez que a diarista é uma prestadora de serviços. 

Entretanto, a doméstica autônoma não presta o serviço com exclusividade do contratante, ficando a cargo dela a organização da sua agenda para atender seus contratantes. As diaristas têm características específicas, só para exemplificar temos o recebimento diário e a jornada máxima de duas vezes por semana para o mesmo contratante.

Quais categorias de empregados domésticos eu posso contratar temporariamente?

Algumas necessidades são muito específicas para as festas de final de ano. Não só nas tarefas de faxina, arrumação e cozinha, por exemplo, são necessárias. A família pode precisar da ajuda de um cuidador de idoso, assim como uma babá ou até mesmo vigias podem ser contratados. Importante lembrar que o empregador deve fazer o registro com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correto.

Como viajar tranquilo e curtir as festas de final de ano? 

O empregador que quer curtir as festas de final de ano sem ter dor de cabeça com as burocracias dos seus funcionários, ao passo que não quer ter aborrecimento por não estar com a documentação em ordem, pode contar com o SOS Empregador Doméstico. Nós temos diferentes serviços e planos para ajudar a sua necessidade em específico.

Precisa de ajuda com a documentação?

Imagina a alegria e o alívio de receber toda a documentação das suas empregadas domésticas por e-mail? Nos planos mensais oferecidos pela SOS Empregador Doméstico, você receberá todos os documentos de forma correta, posto que há um setor jurídico e uma equipe para te dar todo suporte necessário.

Eu posso fazer a documentação retroativa?

Se você já tem uma empregada doméstica, mas nunca se preocupou com documentação nem em regularizar nada, fica calmo. Nós também temos um serviço para colocar os documentos retroativos em ordem, para evitar qualquer problema com a justiça do trabalho. Tenha um relacionamento trabalhista na legalidade.

Como me adequar às normas trabalhistas?

Não apenas a adoção de programas para adequar, mas como também respeitar as leis de trabalho é essencial. Por isso, o compliance trabalhista organiza os regramentos internos nas relações domésticas, assim como as diretrizes de proteção do trabalhador, além da constante busca pela ética no ambiente de trabalho.

Está perdido e não sabe por onde começar?

O primeiro passo é fazer o cadastro no eSocial, o portal do governo que é usado para emitir a guia DAE. O patrão pode contar com o SOS Empregador Doméstico para realizar o seu cadastramento e dar toda a comodidade de não precisar se preocupar nem com a elaboração dos documentos necessários, já que fazemos todos os trâmites burocráticos por você.

Inclusive, o momento do cadastro é muito importante ao passo que o empregador vai ditar as regras em face dos documentos que serão feitos para o futuro e que poderão ter uma repercussão trabalhista grande se os mesmos forem feitos de forma incorreta.

O ano vai acabar, mas as suas responsabilidades não!

Para a paz reinar nas festas de final de ano e não levar nenhuma pendência para o próximo ano, você precisa organizar a sua rotina e a da sua empregada doméstica. Não só a escala de trabalho, mas também os pagamentos do 13° salário devem ser tratados com o maior cuidado. 

Sem dúvida, ainda dá tempo de você contar com a ajuda de quem entende do assunto. Faça como o ex-ministro Nesto Hein, que já está com as festas de final de ano garantidas para sua família e sua doméstica. Descubra como fazer isso também!

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