Guia DAE Doméstica – como recolher as obrigações do eSocial

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O Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do eSocial Doméstico faz parte da rotina do empregador que cumpre suas obrigações. Acompanhe o procedimento de emissão do DAE para efetuar o pagamento dos tributos federais e encargos trabalhistas da empregada doméstica.

O que é guia DAE do eSocial Doméstico?

Guia DAE eSocial Doméstico - Documento de Arrecadação de impostos e tributos da empregada Doméstica

A guia DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial Doméstico disponibilizado para o pagamento dos tributos e contribuições da empregada doméstica. Juntamente com a Lei Complementar 150/15 que estabeleceu o Simples Doméstico, o documento passou a ser disponibilizado para os empregadores no portal www.esocial.gov.br.

No âmbito do eSocial Doméstico ou Simples Doméstico, existem diferentes tributos que devem ser recolhidos através do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE], conforme veremos a seguir. Acompanhe!

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Como funciona a gestão e emissão da guia DAE da doméstica?

Para manter o registro formal da empregada doméstica, não basta fazer anotações na CTPS. Atualmente é necessário que o empregador mantenha o controle e a transparência do vínculo empregatício junto aos órgãos governamentais.

Assim, o empregador doméstico deve cadastrar os trabalhadores no eSocial Doméstico para processamento mensal da folha de pagamento e gerenciar os eventos trabalhistas como, por exemplo, horas extras, licenças e férias.

Na prática, o empregador precisa gerenciar as informações de seus empregados domésticos todos os meses no sistema eletrônico para gerar o boleto de pagamento no final de cada mês para o pagamento dos encargos trabalhistas.

Qual a finalidade do Guia de Arrecadação do eSocial?

Primeiro, o DAE é um documento único por Empregador em que é possível recolher diversos tipos de tributo. É através desse documento que é feito o recolhimento do FGTS, INSS, entre outros.

Ou seja, a finalidade se resume ao recolhimento de tributos do trabalhador e a simplificação deste processo para o contribuinte.

Dessa forma, o DAE está vinculado ao CPF dos empregadores e abrange a relação de todos os empregados domésticos por eles contratados. Portanto, será gerado apenas um documento por empregador. Nesta declaração estará incluída as contribuições sociais que deverão ser pagas pelo empregador e também os descontos dos empregados.

Qual a data de vencimento do pagamento do DAE?

O pagamento do DAE deve ser efetuado até ao 7º dia do mês seguinte ao mês em que ocorreu o fato gerador. Caso não seja dia útil, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Os valores não pagos na data de vencimento serão corrigidos e terão incidência de multa.

Quais são os tributos recolhidos pelo documento de arrecadação?

Conforme já vimos, o Simples Doméstico tem competência para regular o recolhimento de todos os tributos referentes à contratação dos trabalhadores domésticos.

Assim no mesmo documento são recolhidos os valores de responsabilidade do empregador e também os percentuais que podem ser descontados da empregada.

| Valores de Responsabilidade do Empregador |

Tributos Pagos pelo EmpregadorTaxa/Percentual
Contribuição Patronal Previdenciária8,0%
Seguro contra Acidentes do Trabalho0,8%
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)8,0%
Indenização Compensatória (Multa FGTS)3,2%

| Descontos no Salário do Trabalhador |

DescontosTaxa/Percentual
Contribuição Previdenciária7,5% até 14%,
Imposto sobre a Renda Pessoa Física (se incidente)[Varia de acordo com a renda]

Qual a finalidade de cada tributo recolhido pelo eSocial?

1. FGTS

O FGTS é um fundo de garantia que o trabalhador poderá utilizar caso seja demitido sem justa causa ou outras situações previstas em lei. Os depósitos realizados pelo empregador são associados a uma conta no nome do empregado e o percentual de 8% deve ser calculado sobre a remuneração bruta do trabalhador. Não custa lembrar que além dos 8%, o empregador doméstico deposita também 3,2% a título de FGTS indenizatório.

2. INSS

INSS é a sigla para o Instituto Nacional do Seguro Social órgão responsável pela execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em suma, o regime de previdência social garante a renda do contribuinte e a seguridade da sua família em casos como: acidente, gravidez, doença, dentre outros.

3. Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

O Seguro de Acidente de Trabalho é uma contribuição efetuada pelo empregador ao INSS que tem como finalidade custear os benefícios pagos devido a acidentes de trabalho. Esse benefício está previsto pela Constituição Federal, no artigo 7º, XXVIII e consiste em um dos direitos dos trabalhadores domésticos.

Quais as informações que o empregador deve relatar ao sistema para emissão do DAE?

O DAE é emitido diretamente pelo eSocial de acordo com as informações prestadas pelo empregador doméstico. Em vista disso, entre outros eventos, deverão ser informadas ocorrências como:

Quem pode gerenciar o sistema do eSocial para emitir o DAE?

Quanto ao gerenciamento do sistema eSocial para a emissão do DAE, é importante observar que tanto o empregador doméstico quanto seu representante legal estão autorizados a realizar essa tarefa.

Contudo, é necessário que tanto o empregador quanto o empregado estejam devidamente cadastrados no eSocial, a plataforma digital do governo que centraliza informações e processos relacionados aos trabalhadores domésticos.

Vale ressaltar que a utilização do sistema eSocial é obrigatória para o empregador. É através desse sistema que é realizado o cálculo do valor devido, levando em consideração os tributos patronais, descontos no salário do trabalhador e outros encargos pertinentes.

Além disso, é por meio do eSocial que o empregador emite o DAE, o qual consolida todos os valores a serem pagos, incluindo a contribuição previdenciária, o FGTS, dentre outros.

O empregador também tem a opção de terceirizar esse serviço, o que pode trazer praticidade e precisão às suas responsabilidades.

A SOS Empregador Doméstico, especializada em auxiliar empregadores domésticos na administração de questões relacionadas aos seus empregados, oferece serviços que vão desde a elaboração de contratos e folhas de pagamento até o gerenciamento dos tributos e encargos pertinentes, como a emissão do DAE.

Como gerar a guia de arrecadação no e Social?

Para gerar a guia de pagamento, siga os seguintes passos:

  1. Informe o CPF, código e senha na página de login do Portal do e-Social;
  2. Selecione a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;
  3. Confira se a competência (mês) da Guia DAE estão corretos e clique em “Emitir Guia”;
  4. O download da Guia DAE será realizado automaticamente.

Como pagar a guia do eSocial?

Todos os empregadores já podem pagar o DAE por meio de QR Code com o Pix. Essa é uma solução de pagamento instantâneo criada pelo Banco Central. Para efetuar o pagamento pelo Pix, o empregador deve emitir o DAE diretamente no sistema ou pelo aplicativo disponível na App Store e Google Play. Ao emitir o documento, será gerado um QR Code na guia de pagamento. Para efetivar o pagamento, basta utiliza o QR Code.

Por outro lado, o DAE também poderá ser impresso com código de barras e pago em qualquer canal eletrônico disponível no Banco do Brasil.

Quais as multas para o DAE em atraso?

Multa sobre o INSS é aplicada a partir do primeiro dia de atraso e corresponde ao percentual de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20% sobre o montante, além dos juros de 1% ao mês.

Já a multa sobre o FGTS é de 10% a partir do primeiro de dia atraso, além de juros de 0,5% ao mês.

Bom saber! Além das multas e juros mencionados acima, o empregador poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União.

Como regularizar o DAE em atraso?

Para regularizar o pagamento do DAE em atraso, o empregador deverá reemitir o documento com valores atualizados na plataforma do eSocial. Em caso de vários meses em atraso, é possível emitir todas as guias para a quitação em uma única vez.

Como consultar os valores em atraso no sistema?

Para consultar as pendências relativas ao DAE do eSocial em atraso, o empregador deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, e seguir as orientações abaixo:

  • digite CPF, código de acesso e senha — ou acesse utilizando o certificado digital e-CPF;
  • selecione [Pagamentos e parcelamentos] no menu do e-CAC;
  • siga para [Consulta comprovante de pagamento] – DARF, DAS, DAE e DJE” – em [Pagamento];
  • selecione a guia DAE em [Tipo de Pagamento];
  • preencha o período [em meses] demais dados e clique em [Consultar].
  • o sistema indicará as guias que foram quitadas e os meses que não aparecerem são referentes aos pagamentos que estão em atraso.

Como descomplicar o pagamento do DAE?

Se você chegou até aqui e achou muito complicado gerenciar e emitir o Documento de Arrecadação do eSocial, temos uma boa notícia para você.

Para manter suas obrigações em dia como empregador, sem se preocupara com atrasos e multas, você pode contar com o serviço de gestão de eSocial da SOS Empregador Doméstico.

Você elimina a burocracia da folha de pagamento, emissão do DAE e recibo de pagamentos para os seus profissionais domésticos. E, acima de tudo, evita erros de cálculo e se mantém em conformidade. Saiba mais entrando em contato com um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico.

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