Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020 prorroga os prazos para celebrar acordos de redução de jornada de trabalho e de salário proporcional e de suspensão de contrato de trabalho temporariamente e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Hoje, 24 de agosto de 2020, o Governo Federal anunciou a prorrogação do programa que permite empregadores a suspenderem contratos de trabalho ou reduzir salários e jornadas. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda estabelecia reduções de jornada e salário de até 70%.
Contudo, é importante lembrar que este programa foi criado devido à pandemia do novo coronavírus. Além disso, o programa previa recomposição de parte da renda dos funcionário através do auxílio emergencial. No caso, este era depositado diretamente na conta dos trabalhadores.
Eventualmente a medida que a economia começa a se reerguer e alguns setores apresentam melhoras, outros ainda não conseguiram se recompor. De acordo com o presidente Jair Messias Bolsonaro “O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades”. Com isso, o presidente informou a assinatura do Decreto 10.470/2020. O referido decreto trouxe a possibilidade de prorrogar o auxílio-emergencial por mais 2 meses preservando cerca de 10 milhões de empregos.
A evolução do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego
No dia 01 de abril de 2020, o Governo Federal havia criado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Este programa visava reduzir os impactos nos desempregos que poderiam ser causados pela pandemia do novo coronavírus. O programa permite redução de 25%, 50% e 70% da jornada de trabalho e salário.
Primeiramente, a medida para suspensão seria por apenas 60 dias e para redução de jornada e salário por até 90 dias. No entanto, no dia 14 de julho de 2020, o Governo editou o decreto pela primeira vez prorrogando a possibilidade da suspensão dos contratos por mais 60 dias. Segundo o comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, “a justificativa é que a ampliação do tempo previsto na Lei nº 14.020, irá permitir que empresas ou Empregadores Domésticos tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”.
O que diz o Decreto nº 10.470 assinado hoje pelo presidente?
Conforme publicado no Diário Oficial da União, o novo decreto informa que:
Art. 2º Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, ocaputdo art. 7º e ocaputdo art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
Art. 3º Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
Art. 4º Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos de que tratam o art. 2º e o art. 3º e o Decreto nº 10.422, de 2020, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
As diaristas tem direito ao auxílio-emergencial?
Outra medida que foi criada pelo Governo Federal para diminuir o impacto causado pela pandemia do coronavírus nas relações domésticas foi o auxílio emergencial. O benefício foi instituído pela Lei nº13.982/2020 e sancionada em 1 de abril de 2020 pelo presidente. Essa lei dá direito aos trabalhadores de receberem um auxílio governamental de R$ 600.
No entanto, o governo estabeleceu critérios para quem pode receber os auxílio. São estes:
- Possuir um MEI (microempreendedores individuais)
- Ser contribuinte individual da Previdência Social;
- Estar desempregado;
- Ser trabalhador informal.
Caso a doméstica se encaixe em um dos critérios acima, esta possui direito ao recebimento do auxílio. Até porque, como a informalidade no Brasil é maior que 70% as profissionais poderão se socorrer a um benefício emergencial todavia menor que o benefício em caso de estar formal com a CTPS devidamente assinada.
Suspensão de contrato afeta o décimo terceiro da empregada doméstica?
Se o empregador optou por realizar a suspensão do contrato da doméstica, isso irá impactar no valor a ser pago para a mesma de décimo terceiro. Isso porque os meses em que o contrato estiver suspenso, de fato a empregada não terá trabalhado. No entanto, é importante que o empregado faça os cálculos para saber qual valor deverá ser pago para a mesma.
O cálculo para se chegar no valor do décimo terceiro, tendo como base o salário mínimo, é o seguinte:
- Salário mínimo 12 = R$ 87,08
- R$ 87,08 * Número de meses trabalhados no ano = Valor total.
Vamos supor que a doméstica tenha trabalhado apenas 9 meses no ano, o cálculo é o seguinte:
- R$ 1045 / 12 = R$ 87,08
- R$ 87,08 * 9 = R$ 783,75
Preciso lançar a suspensão de contrato ou redução da jornada no eSocial?
Toda e qualquer alteração no contrato da empregada doméstica deverá ser lançado no sistema do eSocial. Isso é uma forma de assegurar o empregador a manter tudo registrado e de acordo com a lei. Além disso, isso permitirá que a doméstica tenha acesso aos benefícios oferecidos pelo governo durante a pandemia. Também é importante informar a suspensão do contrato para o Ministério da Economia.
Acesse o nosso Manual do eSocial Doméstico para saber mais sobre os lançamentos no sistema eletrônico.
Precisa de ajuda?
Com todas as mudanças causadas pela pandemia do novo coronavírus é necessário estar atento para manter os documentos da doméstica em ordem. Se você precisa de ajuda para lançar a suspensão do contrato no eSocial, realizar registro retroativo ou outras questões documentais da doméstica, entre em contato conosco. Nosso time de especialistas irá te auxiliar durante todo o processo.