Gestão empregada doméstica - como fazer de forma segura Gestão empregada doméstica - como fazer de forma segura

Gestão Empregada Doméstica no eSocial: como fazer de forma segura

10 minutos para ler

Facilite a contratação e a gestão da folha de pagamento no eSocial da sua empregada doméstica. Neste conteúdo completo, você encontra todas as informações, ferramentas e serviços necessários para gerenciar seus trabalhadores domésticos.

Como fazer uma gestão segura da doméstica no eSocial desde o início da contratação?

A contratação de ajudantes domiciliares, como empregadas domésticas, babás, cuidadores de idosos e outros trabalhadores da categoria, exige que o empregador siga procedimentos específicos, além de se responsabilizar pelo recolhimento dos impostos correspondentes.

Quando se trata da contratação de trabalhadores domésticos, é cada vez mais importante que o empregador esteja ciente das proteções garantidas por lei, de modo a gerir os direitos e obrigações de seus trabalhadores de forma correta e dentro da legalidade. Além disso, a gestão da folha de pagamento, bem como o cumprimento de benefícios trabalhistas como férias, 13º salário, horas extras, e o FGTS, são tarefas que demandam atenção constante.

Gerenciar todos esses aspectos pode ser complexo e, por isso, adotar medidas adequadas desde o momento da contratação evita erros ao longo do processo de admissão.

Neste artigo, explicaremos quais são essas etapas e como realizá-las de maneira eficaz para garantir uma relação de trabalho segura.

Vamos começar com uma breve introdução sobre a regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos.

Para entender em detalhes todos os aspectos da regularização do trabalho doméstico, recomendamos também a leitura do artigo: 5 etapas para regularizar a sua empregada doméstica em 2024

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Direitos da categoria doméstica reconhecidos por lei

As empregadas domésticas, babás e cuidadores, bem como qualquer colaborador doméstico, têm, de fato, os mesmos direitos que se aplicam a todos os trabalhadores como remuneração compatível com a carga horária, descanso e férias remunerada, proteção de ausências por doença e acidente, dentre outros.

A Emenda Constitucional nº 72/2013 alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estender aos trabalhadores domésticos direitos trabalhistas concedidos até então aos trabalhadores urbanos e rurais. Da mesma forma, os direitos foram regulamentados através da Lei Complementar nº 150/2015.

Se você quiser mais informações sobre todos os direitos dos trabalhadores domésticos, você pode ler este artigo: Direitos da Empregada Doméstica: Regulamentados por Lei.

Dito isso, a seguir, você encontrará informações e dados atualizados sobre os principais procedimentos para registrar a empregada doméstica e quais são seus direitos e obrigações em relação ao emprego.

1.Registro da empregada doméstica – o primeiro passo para a conformidade

Como já mencionado, desde 2015, está em vigor a Lei Complementar 150/15, que estabelece que é responsabilidade dos empregadores registrarem todos os trabalhadores domésticos que realizam tarefas em âmbito residencial, que prestam serviços em caráter contínuo [mais de duas vezes por semana], sem fins lucrativos.

Além de ser uma responsabilidade legal, o registro do trabalhador protege o empregador, entre outras coisas, de sofrer possíveis ações judiciais relacionadas a contribuições não realizadas, os custos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho e multas indenizatórias por falta de registro do trabalhador.

Como registrar a empregada doméstica?

Para o registro formal da empregada doméstica, deve ser preenchida a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o registro das informações contratuais e a devolução da carteira devem ser feitos em até 5 dias úteis, conforme a Lei de Liberdade Econômica (lei nº 13.874 de 2019), que alterou o prazo de 48 horas (art. 29 da CLT), estendendo para 5 (cinco) dias úteis.

Informações necessárias para o registro na CTPS:

Registro no eSocial Doméstico

Além do registro na carteira de trabalho, o empregador também deve fazer o registro no eSocial Doméstico.

Para isso, deverá se cadastrar como empregador no sistema para fazer o cadastro de seus trabalhadores domésticos. Será por meio da plataforma que o empregador fará a gestão da folha de pagamento, férias, recolhimento de impostos, dentre outros procedimentos obrigatórios relacionados à rotina do trabalho doméstico.

Para uma visão geral sobre todas as funcionalidades e como utilizar o sistema obrigatório do governo federal, leia o nosso guia: eSocial Doméstico [Guia Completo e Atualizado]

2.Sobre o contrato de trabalho: formas, tipos e duração

O contrato de trabalho é o documento através do qual se inicia a relação de trabalho entre a pessoa que contrata e o trabalhador. O contrato de trabalho pode ser celebrado por escrito ou verbalmente. Ou seja, não é necessário que o contrato esteja em documento escrito, mas, neste caso, a relação de trabalho será entendida como indefinida, ou seja, contrato por tempo indeterminado, e em tempo integral.

A inexistência de documento escrito não implica que o trabalhador não esteja inscrito na Previdência Social, uma vez que essa obrigação do empregador existe desde o início do trabalho sob as suas ordens.

Em qualquer caso, quer o contrato seja escrito ou não, as principais condições de trabalho devem ser conhecidas por ambas as partes, por exemplo:

  • data de início da relação de trabalho
  • no caso de contrato de trabalho temporário, incluir a duração [data de início e fim]
  • o local de trabalho [endereço da residência onde serão prestados os serviços]
  • salário que a trabalhadora vai receber
  • jornada que será cumprida [carga horária]

Pode ser estabelecido um período experimental no trabalho doméstico?

Sim, o empregador doméstico pode estabelecer um período de teste que não exceda 90 dias. Durante esse período, a relação de trabalho pode ser rescindida por qualquer das partes sem direito a indenização. O aviso prévio só será necessário se tiver sido expressamente acordado entre as partes [cláusula específica no contrato de trabalho por escrito].

Para saber mais sobre o período de experiência no trabalho doméstico, leia os artigos relacionados:

3.A jornada de trabalho semanal e salário

A jornada de trabalho é o tempo durante o qual o trabalhador deve efetivamente prestar seus serviços de acordo com o contrato de trabalho. Os trabalhadores domésticos estão sujeitos à carga horária limitada de 44 horas semanais, devendo normalmente ter um descanso mínimo de 12 horas por dia.

Salário do trabalhador

O salário mínimo que o trabalhador deve receber é o salário mínimo nacional proporcional à jornada de trabalho. Portanto, se a doméstica trabalha em período integral, deve receber, no mínimo, R$ 1.212,00.

Além do salário estipulado pela legislação federal, os empregadores devem observar os pisos salariais vigentes em cinco Estados no país estabelecidos por convenções coletivas.

Confira o salário e pisos regionais para 2024: Salário Mínimo Empregada Doméstica

Como deve ser pago esse salário?

O empregador doméstico tem até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado, para fazer o pagamento do empregado doméstico. O pagamento deve ser pago mediante recibo de pagamento, especificando o salário, verbas salariais e descontos.

O pagamento pode ser realizado através de cheque, desde que seja em horário comercial ou através de transferência bancária ou moeda corrente (em espécie).

4. Direito a pagamentos extras

O empregado doméstico terá direito ao décimo terceiro salário, final de cada um na proporção do tempo trabalhado durante o mesmo. O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

A empregada doméstica pode trabalhar horas extras?

A empregada doméstica pode fazer horas extras, mas dentro do limite de horas e compensação previstos em lei. O máximo de hora extra que a ajudante domiciliar pode fazer por dia é de 2 horas. A trabalhadora deve receber 50% para as horas extras trabalhadas em dias normais da semana, ou de 100% pelo trabalho realizado aos finais de semana e feriados. Além disso, o banco de horas também pode ser aplicado no emprego doméstico.

5.Direito a férias

O período anual de férias será de trinta dias corridos, podendo ser dividido em dois intervalos, embora pelo menos um deles seja de pelo menos 14 dias corridos consecutivos. A empregada doméstica também pode vender 1/3 de suas férias.

Confira todas as informações que você precisa sobre esse tópico no Tudo sobre as Férias da Empregada Doméstica.

6.Direitos a folga remunerada

O empregado doméstico tem direito a uma folga por semana, conhecido como Descanso Semanal Remunerado [DSR]. O DSR deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, e equivalente a 24 horas.

7.Licença médica e direito à maternidade e outros benefícios

A licença médica é um direito garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Via de regra, o trabalhador doméstico está coberto para quase todas as contingências: auxílio por incapacidade temporária [ex-auxílio-doença], auxílio-acidentário e salário-maternidade.

Em caso de contingências profissionais – doença ou acidente de trabalho – a partir do primeiro dia de atestado – o pagamento direto deve ser solicitado à Previdência Social.

Neste post você tem mais informações: Como informar o afastamento por motivo de doença da empregada doméstica no eSocial?

8.Demissão e rescisão do vínculo empregatício

A demissão deve ser comunicada por escrito, com aviso prévio de 30 dias corridos para a trabalhadora que tiver até um ano de vínculo empregatício. Para quem tem mais de um ano, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado. Nenhuma causa é necessária para justificar o término da relação de trabalho, desde que seja cumprido o aviso prévio e as verbas rescisórias previstas em lei sejam pagas.

Já a demissão por justa causa, motivada por comportamento grave e culposo do trabalhador, não resulta em direito a indenização nem é necessário aviso prévio.

Artigos relacionados para saber mais:


Concluir a gestão de empregados domésticos de forma eficiente e segura vai além do cumprimento das obrigações trabalhistas. Trata-se de garantir uma relação profissional justa, respeitando direitos e deveres tanto do empregador quanto da empregada doméstica. Ao seguir os passos mencionados neste artigo, você diminui os riscos de complicações legais e assegura uma administração organizada e transparente.

Se você precisa de ajuda especializada para simplificar esse processo e garantir conformidade com todas as exigências do eSocial, a SOS Empregador Doméstico está pronta para auxiliar. Nossos serviços facilitam a gestão completa da sua empregada doméstica, desde o registro até a emissão de guias.

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