Como fazer a gestão segura e eficiente da sua empregada doméstica Como fazer a gestão segura e eficiente da sua empregada doméstica

Gestão Empregada Doméstica: como fazer de forma segura

10 minutos para ler

Facilite a contratação, gestão e pagamento de sua empregada doméstica. Neste conteúdo completo, você encontra todas as informações, ferramentas e serviços necessários para gerenciar seus trabalhadores domésticos.

Como fazer uma gestão segura e eficiente desde o início da contratação?

Para a contratação de ajudantes domiciliares, como domésticas, babás, cuidadores, dentre outros trabalhadores da categoria doméstica, existem procedimentos específicos a serem seguidos, assim como impostos a serem pagos.

A contratação desses profissionais deve seguir regras e procedimentos muito claros, visto que a regularização das relações de trabalho doméstico é fundamental para evitar sanções.

Cada vez mais é necessário que o empregador reconheça as proteções previstas em lei para fazer a gestão da empregada doméstica em conformidade.

Em suma, gerenciar a folha de pagamento, os direitos e benefícios dos trabalhadores domésticos é uma tarefa complexa e exige muito cuidado e atenção.

Para garantir que a gestão seja segura e eficiente, é preciso tomar alguns cuidados desde o início da contratação. Neste artigo, vamos mostrar como fazer isso.

Para começar, vamos falar brevemente sobre a regulamentação dos direitos da categoria

Direitos da categoria doméstica reconhecidos por lei

As empregadas domésticas, babás e cuidadores, bem como qualquer colaborador doméstico, têm, de fato, os mesmos direitos que se aplicam a todos os trabalhadores como remuneração compatível com a carga horária, descanso e férias remunerada, proteção de ausências por doença e acidente, dentre outros.

A Emenda Constitucional nº 72/2013 alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estender aos trabalhadores domésticos direitos trabalhistas concedidos até então aos trabalhadores urbanos e rurais. Da mesma forma, os direitos foram regulamentados através da Lei Complementar nº 150/2015.

Se você quiser mais informações sobre todos os direitos dos trabalhadores domésticos, você pode ler este artigo: Direitos da Empregada Doméstica: Regulamentados por Lei.

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Responsabilidade como empregador

De fato, contratar um trabalhador doméstico é um compromisso significativo, inclusive econômico, visto que o trabalho informal acarreta multas e sanções, além de prejudicar os trabalhadores em seus direitos essenciais.

Neste sentido, tendo em consideração todas as opções úteis para a contratação regular de ajudantes e cuidadores domiciliares sem correr o risco de multa por trabalho ilegal, criamos um guia que funciona como ponto de referência para todas as famílias que procuram um trabalhador doméstico.

Dito isso, a seguir, você encontrará informações e dados atualizados sobre os principais procedimentos que você deve fazer para registrar a empregada doméstica e quais são seus direitos e obrigações em relação ao emprego.

Registro da empregada doméstica – o primeiro passo para a conformidade

Como já mencionado, desde 2015, está em vigor a Lei Complementar 150/15, que estabelece que é responsabilidade dos empregadores registrarem todos os trabalhadores domésticos que realizam tarefas em âmbito residencial, que prestam serviços em caráter contínuo [mais de duas vezes por semana], sem fins lucrativos.

Além de ser uma responsabilidade legal, o registro do trabalhador protege o empregador, entre outras coisas, de sofrer possíveis ações judiciais relacionadas a contribuições não realizadas, os custos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho e multas indenizatórias por falta de registro do trabalhador.

Como registrar a empregada doméstica?

Para o registro formal da empregada doméstica, deve ser preenchida a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o registro das informações contratuais e a devolução da carteira devem ser feitos em até 5 dias úteis, conforme a Lei de Liberdade Econômica (lei nº 13.874 de 2019), que alterou o prazo de 48 horas (art. 29 da CLT), estendendo para 5 (cinco) dias úteis.

Informações necessárias para o registro na CTPS:

Registro no eSocial Doméstico

Além do registro na carteira de trabalho, o empregador também deve fazer o registro no eSocial Doméstico.

Para isso, deverá se cadastrar como empregador no sistema para fazer o cadastro de seus trabalhadores domésticos. Será por meio da plataforma que o empregador fará a gestão da folha de pagamento, férias, recolhimento de impostos, dentre outros procedimentos obrigatórios relacionados à rotina do trabalho doméstico.

Para uma visão geral sobre todas as funcionalidades e como utilizar o sistema obrigatório do governo federal, leia o nosso guia: eSocial Doméstico [Guia Completo e Atualizado]

Sobre o contrato de trabalho: formas, tipos e duração

O contrato de trabalho é o documento através do qual se inicia a relação de trabalho entre a pessoa que contrata e o trabalhador. O contrato de trabalho pode ser celebrado por escrito ou verbalmente. Ou seja, não é necessário que o contrato esteja em documento escrito, mas, neste caso, a relação de trabalho será entendida como indefinida, ou seja, contrato por tempo indeterminado, e em tempo integral.

A inexistência de documento escrito não implica que o trabalhador não esteja inscrito na Previdência Social, uma vez que essa obrigação do empregador existe desde o início do trabalho sob as suas ordens.

Em qualquer caso, quer o contrato seja escrito ou não, as principais condições de trabalho devem ser conhecidas por ambas as partes, por exemplo:

  • data de início da relação de trabalho
  • no caso de contrato de trabalho temporário, incluir a duração [data de início e fim]
  • o local de trabalho [endereço da residência onde serão prestados os serviços]
  • salário que a trabalhadora vai receber
  • jornada que será cumprida [carga horária]

Pode ser estabelecido um período experimental no trabalho doméstico?

Sim, o empregador doméstico pode estabelecer um período de teste que não exceda 90 dias. Durante esse período, a relação de trabalho pode ser rescindida por qualquer das partes sem direito a indenização. O aviso prévio só será necessário se tiver sido expressamente acordado entre as partes [cláusula específica no contrato de trabalho por escrito].

Para saber mais sobre o período de experiência no trabalho doméstico, leia os artigos relacionados:

A jornada de trabalho semanal e sua distribuição

A jornada de trabalho é o tempo durante o qual o trabalhador deve efetivamente prestar seus serviços de acordo com o contrato de trabalho. Os trabalhadores domésticos estão sujeitos à carga horária limitada de 44 horas semanais, devendo normalmente ter um descanso mínimo de 12 horas por dia.

Salário do trabalhador

O salário mínimo que o trabalhador deve receber é o salário mínimo nacional proporcional à jornada de trabalho. Portanto, se a doméstica trabalha em período integral, deve receber, no mínimo, R$ 1.212,00.

Além do salário estipulado pela legislação federal, os empregadores devem observar os pisos salariais vigentes em cinco Estados no país estabelecidos por convenções coletivas.

Os Estados brasileiros com pisos estaduais são:

  • Paraná – 1.680,80
  • Rio de Janeiro – 1.238,11
  • Rio Grande do Sul – 1.305,56
  • São Paulo – 1.418,39 e 1.433,73*
  • Santa Catarina – 1.416,00

* O piso salarial para empregada doméstica que consta acima é o piso definido em convenção coletiva de trabalho da categoria, cujo valor é diferente do estabelecido para São Paulo de R$ 1.284,00 para o ano de 2022.

Como deve ser pago esse salário?

O empregador doméstico tem até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado, para fazer o pagamento do empregado doméstico. O pagamento deve ser pago mediante recibo de pagamento, especificando o salário, verbas salariais e descontos.

O pagamento pode ser realizado através de cheque, desde que seja em horário comercial ou através de transferência bancária ou moeda corrente (em espécie).

Direito a pagamentos extras

O empregado doméstico terá direito ao décimo terceiro salário, final de cada um na proporção do tempo trabalhado durante o mesmo. O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

A empregada doméstica pode trabalhar horas extras?

A empregada doméstica pode fazer horas extras, mas dentro do limite de horas e compensação previstos em lei. O máximo de hora extra que a ajudante domiciliar pode fazer por dia é de 2 horas. A trabalhadora deve receber 50% para as horas extras trabalhadas em dias normais da semana, ou de 100% pelo trabalho realizado aos finais de semana e feriados. Além disso, o banco de horas também pode ser aplicado no emprego doméstico.

Direito a férias

O período anual de férias será de trinta dias corridos, podendo ser dividido em dois intervalos, embora pelo menos um deles seja de pelo menos 14 dias corridos consecutivos. A empregada doméstica também pode vender 1/3 de suas férias.

Confira todas as informações que você precisa sobre esse tópico no Tudo sobre as Férias da Empregada Doméstica.

Direitos a folga remunerada

O empregado doméstico tem direito a uma folga por semana, conhecido como Descanso Semanal Remunerado [DSR]. O DSR deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, e equivalente a 24 horas.

Licença médica e direito à maternidade e outros benefícios

A licença médica é um direito garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Via de regra, o trabalhador doméstico está coberto para quase todas as contingências: auxílio por incapacidade temporária [ex-auxílio-doença], auxílio-acidentário e salário-maternidade.

Em caso de contingências profissionais – doença ou acidente de trabalho – a partir do primeiro dia de atestado – o pagamento direto deve ser solicitado à Previdência Social.

Neste post você tem mais informações: Como informar o afastamento por motivo de doença da empregada doméstica no eSocial?

Demissão e rescisão do vínculo empregatício

A demissão deve ser comunicada por escrito, com aviso prévio de 30 dias corridos para a trabalhadora que tiver até um ano de vínculo empregatício. Para quem tem mais de um ano, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado. Nenhuma causa é necessária para justificar o término da relação de trabalho, desde que seja cumprido o aviso prévio e as verbas rescisórias previstas em lei sejam pagas.

Já a demissão por justa causa, motivada por comportamento grave e culposo do trabalhador, não resulta em direito a indenização nem é necessário aviso prévio.

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