A formalização de uma empregada doméstica em meio período é importante tanto para a segurança jurídica de empregador e empregada quanto para o pleno exercício de direitos trabalhistas e previdenciários. A partir da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou os direitos dos empregados domésticos, a contratação passou a ser obrigatoriamente registrada, com recolhimento de FGTS, INSS e demais encargos via eSocial Doméstico.
Além disso, a própria Constituição Federal, em seu art. 7º, estende uma série de direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos, reforçando a necessidade de contratos claros e que evitem ambiguidades.
Para o empregador, a formalização reduz riscos de eventuais ações trabalhistas e confere maior estabilidade na relação. Para a empregada doméstica, garante proteção previdenciária, acesso a benefícios (como licença-maternidade, auxílio-doença etc.) e reconhecimento de tempo de serviço, como veremos a seguir.
Conceito de meio período ou jornada parcial
Meio período ou jornada parcial no emprego doméstico significa que a jornada de trabalho estabelecida é inferior à jornada integral de 44 horas semanais. Geralmente, considera-se meio período quando a empregada trabalha, por exemplo, de 20 a 25 horas semanais ou 4 a 6 horas diárias, podendo haver variação, desde que não ultrapasse o limite 25 horas na semana.
Principais cláusulas do contrato de trabalho
Identificação das Partes
Quando falamos em “identificação das partes” em um contrato, estamos nos referindo à cláusula ou seção inicial do documento na qual se faz o registro de quem são as pessoas (físicas ou jurídicas) que estão firmando aquele acordo.
No caso específico de um contrato de trabalho para empregada doméstica em meio período, essa identificação envolve:
- Empregador (Pessoa Física)
- Nome completo;
- CPF;
- Endereço residencial;
- Estado civil (quando aplicável).
- Empregada Doméstica
- Nome completo;
- Número de documento oficial (RG ou CNH);
- CPF;
- Endereço residencial;
- Data de nascimento;
- Estado civil (quando aplicável).
A correta identificação de ambas as partes evita confusões futuras e assegura que as obrigações contratuais sejam atribuídas de maneira inequívoca.
Descrição das funções da doméstica
A descrição das funções (também chamada de “descrição de atribuições” ou “objetivo do contrato”) serve para explicitar o que se espera da empregada doméstica em termos de rotinas e obrigações, seja na manutenção e organização da casa, no cuidado de crianças ou idosos, na preparação de refeições, entre outras tarefas. Ao estabelecer essas atividades por escrito, o empregador e a empregada criam uma base de entendimento mútuo sobre o que será executado diariamente ou semanalmente.
Essas atribuições devem ser descritas de forma clara e objetiva, ainda que de maneira resumida. Exemplos de descrição de funções:
- Limpeza e organização geral da casa;
- Lavagem e passagem de roupas;
- Preparação de refeições (quando acordado pelas partes);
- Cuidado de crianças ou idosos (se for o caso);
- Outras atividades específicas previamente negociadas.
A delimitação de tarefas ajuda a evitar conflitos ou sobrecarga de atribuições. Além disso, facilita a discussão sobre necessidades de horas extras, caso o volume de trabalho extrapole o tempo acordado.
Jornada semanal e frequência da profissional doméstica
A descrição de jornada semanal e frequência em um contrato de trabalho para empregada doméstica se refere à parte do documento em que são estipulados, de forma clara, os dias e horários em que a trabalhadora prestará serviços na residência. Trata-se de um dos tópicos centrais do contrato, pois determina a carga horária, o turno de trabalho, bem como eventuais folgas e possibilidades de horas extras. Veja abaixo em maiores detalhes:
- Dias da semana trabalhados: por exemplo, de segunda a sexta-feira, ou dias alternados, conforme a necessidade do empregador e a disponibilidade da empregada.
- Horário de início e término: indicação clara do horário de entrada e saída, como das 8h às 14h, das 13h às 19h, ou qualquer outro padrão combinado.
- Total de horas semanais: se for, por exemplo, 25 horas, deve ficar explícito no contrato que não haverá ultrapassagem desse limite, salvo em casos excepcionais de horas extras, que também precisam ser reguladas.
O empregador deve manter o controle de ponto (mesmo que seja manual ou por aplicativo simples), registrando horário de entrada e saída para fins de comprovação em caso de fiscalização ou eventual litígio.
Remuneração da empregada doméstica
A cláusula de remuneração tem a finalidade de informar o valor acordado entre as partes (seja o salário mínimo, seja um valor superior ou piso estadual/regional aplicável). Discriminar como esse valor foi calculado (por exemplo, se a empregada doméstica faz meio período de 20 ou 25 horas, o salário deve ser proporcional em relação à jornada integral de 44 horas);
Definir a forma de pagamento (dinheiro, depósito em conta bancária etc.), a periodicidade (mensal, quinzenal, semanal) e a data de pagamento (geralmente até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado).
Férias, 13º Salário e outros Direitos
A empregada doméstica de meio período tem direito a férias anuais proporcionais (remuneradas proporcionalmente à sua carga horária), 13º salário e repouso semanal remunerado. Portanto, o contrato deve:
- Especificar a forma de concessão das férias (podem ser fracionadas em até 2 períodos, segundo a reforma trabalhista, mas com cautela para seguir as regras específicas do emprego doméstico).
- Discriminar o período de aquisição e de gozo das férias.
- Explicar como será efetuado o pagamento do 13º salário (primeira parcela entre fevereiro e novembro; segunda parcela até 20 de dezembro, ou conforme o calendário legal em vigor).
- Deixar claro o dia da semana destinado ao repouso remunerado (geralmente domingos ou feriados).
FGTS e INSS
Desde a regulamentação específica, o recolhimento de FGTS para empregados domésticos tornou-se obrigatório, assim como a contribuição previdenciária (INSS).
Assim, o contrato pode mencionar:
- Responsabilidade do empregador: a inscrição e o recolhimento via eSocial, onde são calculadas as alíquotas aplicáveis (8% do FGTS, 8% do INSS Patronal, 0,8% de seguro contra acidente de trabalho etc.).
- Contribuição da empregada: a parte referente ao desconto em folha para contribuição previdenciária, conforme faixas de salário estipuladas pelo INSS.
Definição de horas extras e adicionais
Mesmo em regime de meio período, pode haver circunstâncias em que a empregada precise trabalhar além do horário contratado. Neste âmbito, o contrato deve especificar:
- O valor ou percentual das horas extras (mínimo de 50% a mais que a hora normal);
- Como será feito o controle do horário excedente;
- Possibilidade de compensação de horas, se houver acordo prévio (banco de horas).
Rescisão contratual
A cláusula de rescisão é a parte do contrato que regulamenta formalmente as condições para o término do vínculo empregatício.
O contrato deve trazer previsões de rescisão de forma a evitar litígios, mencionando:
- Necessidade de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, como rege a legislação (em torno de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias para cada ano adicional de serviço, até o limite legal).
- Cálculo das verbas rescisórias, incluindo férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, liberação do FGTS etc.
- Multa por rescisão sem justa causa (40% sobre o montante do FGTS depositado), também aplicada em caso de dispensa injustificada do empregado doméstico.
Esse formato mais simples atende a grande parte das necessidades, desde que completo e detalhado sobre horas, remuneração e recolhimentos.
Considerações finais sobre o contrato de meio período
A contratação de uma empregada doméstica em regime de meio período pode ser uma alternativa adequada para empregadores cujas necessidades não justificam uma jornada integral. Contudo, para garantir segurança jurídica e evitar conflitos trabalhistas futuros, é imprescindível registrar todas as cláusulas contratuais por escrito, com clareza e objetividade.
Com um contrato bem estruturado, ambas as partes terão pleno conhecimento dos seus direitos e obrigações, estabelecendo uma relação transparente, segura e em conformidade com as normas trabalhistas vigentes no Brasil.
Diante disso, caso persistam dúvidas ou seja necessária orientação adicional, recomenda-se que o empregador busque assessoria especializada. Não hesite em falar com um dos nossos especialistas em emprego doméstico.