Todo empregador precisa ter um controle da jornada de trabalho da sua empregada doméstica. Esse controle é feito por meio da folha de ponto. Saiba mais a importância!
1. Folha de ponto – definição
A folha de ponto é uma espécie de livro no qual consta todos os registros de horários de cada colaborador de uma empresa, no caso de controle manual. Esses registros de horários servem como base no momento de calcular e realizar o fechamento da folha de pagamento e garante a legalidade do controle das horas trabalhadas, conforme o disposto na Consolidação das Leis de Trabalho [CLT]. No emprego doméstico, desde a implementação da Lei Complementar 150/15, a folha ou controle de ponto também passou a ser adotada pelos empregadores.
Na folha de ponto são registrados o horário de entrada e saída, intervalos para descanso e refeição. Assim é possível administrar os horários, identificando os atrasos, faltas e o cálculo de horas extras.
Como a CLT regulamenta a folha de ponto? “Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)” |
2. Regras para os registros na folha de ponto
De acordo com a lei, a folha de ponto deve controlar os dados como a data e o horário de entrada e de saída, intervalos para almoço e demais pausas realizadas durante o trabalho. Caso falte alguns das informações citadas, o empregador não terá como comprovar que a jornada estabelecida em contrato esteja sendo cumprida de forma correta.
Itens que não podem faltar na Folha de Ponto:
- Hora de entrada;
- Início do Intervalo e término do intervalo;
- Hora de Saída;
- Início e término de horas extras [caso houver];
Dados pessoais e profissionais que devem constar na folha de registro:
- Nome;
- Carteira de trabalho;
- Local de trabalho;
- cargo.
3. Quem deve preencher a folha de ponto
O preenchimento da folha de ponto é de responsabilidade da própria empregada doméstica, ou seja, a trabalhadora deverá assinar diariamente o livro de registro sob a supervisão do empregador que deverá observar se o controle está sendo feito corretamente.
4. Folha de ponto: manual, digital ou eletrônica
O Ministério do Trabalho permite que as horas trabalhadas sejam registradas tanto de forma manual, impressa, por meio de aplicativos ou ainda dispositivos de biometria. O mesmo vale para os empregados domésticos. Via de regra, a folha de ponto manual continua sendo um dos meios mais usados pelos empregadores domésticos, mas nada impede o uso de outros meios, desde que anule qualquer possibilidade de alteração posterior aos dados.
5. Razões para adotar a folha de ponto no trabalho doméstico
Vale destacar que a folha de ponto é de extrema importância do emprego doméstico, mesmo sendo manual, visto que em casos de processos trabalhistas, caso não haja um meio de comprovar a integridade da jornada de trabalho, os intervalos e outros itens de conformidade, o empregador sofrerá as consequências de uma disputa judicial. A recomendação final é que o empregador mantenha o registro de ponto arquivado juntamente com as folhas de pagamento da empregada.