Nos últimos anos, a legislação trabalhista para empregados domésticos no Brasil evoluiu significativamente, especialmente após a aprovação da Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas, seguida pela Lei Complementar nº 150/2015.
Essas transformações garantiram novos direitos aos trabalhadores domésticos, trazendo desafios adicionais para empregadores que buscam estar em conformidade com a lei, uma delas é o gerenciamento da folha de pagamento no eSocial Doméstico, como veremos a seguir.
Mudanças da legislação e a obrigação da folha de pagamento
Desde 2013, com a PEC das Domésticas, o empregado doméstico ganhou direitos similares aos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regulamentação prática destes direitos veio com a Lei Complementar nº 150, que estabeleceu claramente aspectos como jornada máxima de trabalho, pagamento obrigatório do FGTS, adicional noturno, dentre outros benefícios.
O eSocial Doméstico se consolida como ferramenta obrigatória para gestão de empregados domésticos, oferecendo sistemas cada vez mais integrados e simplificados. Contudo, é imprescindível que o empregador acompanhe continuamente essas atualizações para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, evitando falhas na folha de pagamento que possam gerar erros.
A seguir, vamos destacar os principais pontos da folha de pagamento, riscos e os principais passos do gerenciamento.
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Ponto inicial da folha de pagamento – salário base e controle da jornada
O ponto inicial da folha de pagamento é o salário base, que deve ser claramente estipulado no contrato de trabalho. É fundamental observar tanto o salário mínimo nacional quanto os pisos salariais regionais, onde aplicáveis. Além disso, a legislação estabelece que é necessário implementar algum sistema de controle de ponto no emprego doméstico, ainda que simplificado, que permita registrar corretamente as horas trabalhadas e, consequentemente, calcular de forma precisa as horas extras realizadas.
As horas adicionais devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor normal, sempre respeitando os limites legais da jornada. Em caso de trabalho extras nos finais de semana e feriados, a compensação deve ser de 100%.
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Adicionais noturnos, férias e 13º Salário devem constar na folha de pagamento
Caso o empregado doméstico trabalhe no período noturno, entre as 22h e as 5h, será necessário acrescentar o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal.
As férias são outro direito garantido por lei, devendo incluir o pagamento de um adicional constitucional de um terço sobre o salário mensal. O empregador precisa planejar com antecedência a concessão desse período de descanso, comunicando oficialmente ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência.
O 13º salário também merece atenção especial. O benefício garantido por lei deve ser pago em duas parcelas anuais, com cálculos baseados na remuneração do mês de dezembro, considerando o tempo efetivamente trabalhado durante o ano.
Obrigações previdenciárias e FGTS
O recolhimento do FGTS, obrigatório para empregados domésticos, deve ser feito mensalmente, com taxa de 8% sobre o salário pago, incluindo horas extras e 13º salário.
Todos esses pagamentos são consolidados através da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que simplifica o recolhimento mensal das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Contudo, o empregador deve conferir regularmente os valores apresentados pelo sistema para evitar quaisquer inconsistências ou atrasos nos pagamentos.
Gestão de folha de pagamento: quais os riscos em caso de erro?
Uma gestão adequada da folha de pagamento é muito importante para o empregador doméstico. Na verdade, dados incorretos podem levar a sanções administrativas, financeiras ou até mesmo a litígios trabalhistas. No caso de um erro de pagamento, por exemplo, isso pode levar a um conflito com um funcionário e resultar em um recurso ao tribunal trabalhista (dentro dos limites do prazo legal de prescrição salarial).
Além dessas penalidades, um erro na remuneração de um ou mais trabalhadores domésticos causa uma perda significativa de tempo para o empregador, visto que terá que corrigir os dados.
Além disso, a legislação relativa às contribuições sociais e patronais, ou mesmo aos acordos coletivos, evolui regularmente. O empregador deve, portanto, estar constantemente vigilante para garantir que cada recibo de pagamento esteja em conformidade com a legislação vigente.
Como a folha de pagamento é gerenciada? As 4 etapas do processo
1 – Coletar dados da empregada doméstica
Em primeiro lugar, é aconselhável obter as informações estabelecidas no momento da contratação , como:
- o contrato de trabalho, que especifica as qualificações do cargo, a remuneração e quaisquer benefícios;
- dados pessoais do funcionário, como número de registro de funcionário, número de previdência social, identidade e endereço.
Nota: Posteriormente, as atualizações devem ser feitas quando a remuneração mudar, novos benefícios forem concedidos ou o endereço residencial do funcionário mudar.
2 – Elaborar holerites e pagamentos de salários
O segundo passo visa definir o salário mensal da empregada doméstica. Isso pode ser fixo ou variar, dependendo do que foi previamente definido no contrato de trabalho. Portanto, para elaborar os recibos de vencimento é necessário ter em conta as variáveis salariais:
- horas trabalhadas, cálculo de férias remuneradas, licenças ou faltas não remuneradas, horas extras;
- contribuições previdenciárias e retenção na fonte.
Depois que todas essas informações forem inseridas, os recibos de pagamento dos funcionários poderão ser produzidos e os salários pagos. Os pagamentos podem ser feitos por transferência bancária ou dinheiro.
3 – Preencher declarações sociais e efetuar pagamentos
Utilizando todas as informações previamente estabelecidas, o gestor da folha de pagamento é responsável por fazer declarações mensais ao eSocial Doméstico.
Desde 2015 para o empregador doméstico é obrigatório o recolhimento do FGTS da empregada doméstica.
4 – Gerenciar recibos de pagamento e seu arquivamento
Os empregadores são obrigados a manter uma cópia dos recibos de pagamento de seus funcionários por no mínimo 5 anos, assim como dar uma cópia para seus empregados. Nesse sentido, é fundamental garantir o arquivamento desses documentos.
Como gerenciar a folha de pagamento no eSocial Doméstico em 2025
A terceirização da folha de pagamento é uma das soluções para gerenciar os trabalhadores domésticos, como empregadas domésticas, babás, cuidadores, dentre outros. Empresas como a SOS Empregador Doméstico faz os cálculos da folha de pagamento e a produção de recibos de pagamento, reduzindo erros.
As atualizações regulatórias são feitas por uma equipe de especialistas, o que permite uma folha de pagamento em conformidade e evita o risco de sanções.
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