Quantas folgas a empregada doméstica tem direito por semana?

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A empregada doméstica tem direito a folgas durante a semana? Quando ela deve ser remunerada? Estas e outras perguntas você pode encontrar aqui.

Entenda como funcionam as folgas no emprego doméstico

A empregada doméstica é uma profissional que presta serviços de limpeza, cozinha e cuidados pessoais em residências particulares. Sua jornada de trabalho costuma ser diária e, por isso, é importante que o empregador respeite o seu direito às folgas semanais.

As folgas são um benefício assegurado por lei a todos os trabalhadores. Além das folgas semanais, a empregada doméstica também tem direito a feriados nacionais e pode gozar de férias anuais.

Durante os períodos de folga, férias e feriados, ela deve continuar recebendo o salário normalmente, como já mostramos em artigos anteriores.

Aqui você vai entender como funcionam as folgas semanais no emprego doméstico.

Quantas folgas a empregada doméstica tem direito?

A folga, ou descanso, é um direito assegurado a todos trabalhadores brasileiros pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A empregada doméstica tem direito a folgas semanais de descanso, bem como o direito à remuneração durante as mesmas.

Elas têm direito a uma folga por semana, ou seja, direito ao repouso remunerado, também conhecido como Descanso Semanal Remunerado (DSR).

O que a lei define como folga

Folga é o período de descanso obrigatório de 24 horas consecutivas que os trabalhadores têm direito no período de um mês. A lei prevê que o empregador pague as horas durante esse período de repouso da mesma forma como se estivesse trabalhando.


A legislação é clara em relação ao repouso semanal remunerado: Deve ser concedido ao (à) empregado(a) doméstico(a) descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.


Como as folgas devem ser concedidas no serviço doméstico?

As folgas devem ser concedidas preferencialmente aos domingos, mas caso haja necessidade de alterá-las por motivos de conveniência do empregador, devem ser compensadas em outro dia da semana. A lei também estabelece que as folgas não podem ser acumuladas e devem ser usufruídas dentro do período de um mês.

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Sobre o direito às férias

Os empregadores domésticos também são obrigados a conceder aos seus empregados uma folga anual remunerada de 30 dias: as férias.

As férias têm duração mínima de 30 dias consecutivos e podem ser divididas em até duas vezes ao ano, desde que haja acordo entre as partes.

Como calcular e pagar o folga semanal remunerada?

Para fazer o pagamento do descanso semanal remunerado da sua empregada doméstica, basta adicionar o valor correspondente à folha de pagamento.

Se você ainda não tem um serviço de folha de pagamento, você pode usar o cálculo abaixo para saber quanto deve pagar:

1. Calcule o valor da hora de trabalho, utilizando a fórmula:
Valor da hora de trabalho = salário / horas trabalhadas no mês.

2. Com esse cálculo, você saberá qual o valor da hora única.

3. Some o adicional do mês (horas-extras, adicional noturno.

4. Determine o número de dias úteis e domingos e feriados no mês.

5. Use a fórmula DSR = [valor total do adicional no mês / dias úteis no mês]x domingos e feriados do mês


Esperamos que esse conteúdo tenha sanado suas principais dúvidas sobre as folgas no emprego doméstico. Você sabia que a SOS Empregador Doméstico pode fazer todos os cálculos para você?

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